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Advogado desmente título de matéria divulgado em Facebook sobre indeferimento de pedido de cassação de diploma de Luizinho Sobral

by centralnoticia

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) pediu a cassação do diploma eleitoral do ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral (Pode), deputado estadual suplente. Sobral tornou-se inelegível ao ser condenado por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder.

A notícia da cassação vai de encontro a matéria “TSE indefere pedido de cassação de diploma de Luizinho Sobral”, postada nessa quinta-feira (27) em uma página da Rede Social Facebook. A reportagem diz que o ex-prefeito de Irecê, que já havia sido derrotado nas últimas eleições municipais, está apto a assumir um eventual mandato de deputado estadual. Segundo a publicação, “o pedido de cassação do diploma de 1º suplente foi negado pelo TSE, e em decisão assinada pela ministra Rosa Weber, o Tribunal Superior decidiu que enquanto o órgão colegiado não decidir sobre o mérito da questão,  Luizinho Sobral poderá exercer o mandato em toda a sua plenitude”.

Acontece que a notícia publicada na página do Facebook passa longe da verdade.  Segundo explica o advogado Flávio Rodrigues Cordeiro, a matéria é falsa e tendenciosa. “A Decisão da ministra Rosa Weber trata de um pedido Liminar na Ação Contra Expedição de Diploma, onde, até o presente momento não fora julgado o mérito do Recurso”, afirma. “Portanto, a matéria passa longe da verdade e tenta manipular o leitor, afirmando algo que não corresponde com a verdade e passando informação  mentirosa”.

Ainda segundo o advogado, o TRE deve analisar os pedidos da PRE para decidir, ou não, pela cassação dos diplomas. “Até lá, o ex-prefeito continua inelegível”.

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