"O juiz federal Danilo Pereira Júnior autorizou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta sexta-feira (8) – ele está preso há um ano e sete meses de prisão. O alvará foi expedido às 16h21, após pedido da defesa protocolado na manhã desta sexta e encaminhado para despacho do magistrado por volta das 12h50. A petição ocorreu na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a prisão automática após condenação em segunda instância.
De acordo com a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, Lula já tem agenda após a soltura. A primeira parada deve ser a vigília montada por militantes ao redor da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba – onde o ex-presidente estava preso. Depois, o petista deve seguir para o Sindicato dos Metalúrgicos, em São Paulo, para encontrar amigos e mais militantes.
Ainda não há detalhes sobre o esquema de segurança que deve acompanhar o ex-presidente. Dezenas de apoiadores se aglomeram do lado de fora da PF à espera da soltura do petista, com bandeiras e faixas."
"Ao expedir o alvará de soltura do ex-presidente, o juiz Danilo Pereira ressaltou que a mudança de entendimento do STF sobre a execução penal após condenação em segunda instância altera a situação de execução penal de Lula. “Observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”, afirmou.
“Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade”, conclui o magistrado."
"Relembre a condenação de Lula"
"Lula estava preso desde abril de 2018, por causa da condenação no processo do tríplex no Guarujá. Ele cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Por ter cumprido parte da pena, o ex-presidente já estava apto para deixar o regime fechado e passar para o semiaberto. Lula, no entanto, se recusou a fazer isso. O argumento da defesa do petista é de que a condenação foi injusta – e que, por isso, todo o processo deveria ser suspenso."
Fonte: Gazeta do Povo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.
Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.
Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.
Votos
Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que "ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.
"A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.", afirmou.
Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.
Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Fonte: Agência Brasil
Em editorial publicado nesta terça-feira (5), o jornal O Globo afirma ter descoberto que Jair Bolsonaro é um projeto de ditador. “Não há sociedade que caminhe para o bem-estar sem informação de qualidade, e quem a provê com método são os jornalistas. No Grupo Globo são os jornalistas de todas as redações, de todos os veículos que o compõem”, aponta o texto.
“Chamá-los de patifes, canalhas e porcos não diz nada deles, mas muito dos valores de quem profere insultos tão indignos. É preciso repudiar tal atitude do presidente da forma mais veemente possível e denunciá-la como a de um homem que, hoje não se tem mais ilusões, não comunga dos valores democráticos mais básicos”.
“Não se esperem, contudo, reações no mesmo nível. Espere-se mais jornalismo. Espere-se a busca pela verdade, de forma destemida, que retrate os fatos como eles são, positivos ou negativos, inclusive sobre o governo. E que denuncie qualquer tentativa de cercear as liberdades de nossa democracia”, diz ainda o editorialista.
Fonte: O Globo
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo suspendeu o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que estava previsto para quarta (30) e que poderia anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio em Atibaia (SP). Raposo aceitou um pedido liminar feito pela defesa de Lula. Nesta quarta-feira, a 8ª Turma do TRF4, sediada em Porto Alegre, julgaria uma questão de ordem do relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, para que fosse discutida a anulação da sentença de Lula, condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso pela juíza federal Gabriela Hardt, em fevereiro.
O debate foi motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de advogados de delatados poderem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. A questão pode anular várias sentenças da Operação Lava Jato. A defesa de Lula discordou do julgamento que pode anular a sentença. Os advogados querem a anulação de todo o processo, e não somente da sentença, por entenderem que o ex-presidente não praticou nenhum crime e foi julgado de forma parcial pelo então juiz Sergio Moro.
Caso a sentença de Lula fosse anulada na sessão desta quarta-feira, o processo voltaria para fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba. Após o cumprimento das manifestações das defesas, de acordo com a decisão do Supremo, nova sentença poderá ser proferida. Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por sua primeira condenação, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi definida com base na decisão do STF que autorizou prisão após condenação em segunda instância.
Na decisão, o ministro concordou com a defesa de Lula e entendeu que a questão de ordem proposta pelo desembargador Gebran não pode ser julgada de forma fatiada, ou seja, o processo deveria ser julgado na íntegra. “Faz-se desproporcional a desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo tribunal, não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata”, decidiu Raposo.
Fonte: Agência Brasil
A Polícia Civil do Rio de Janeiro teve acesso ao caderno de visitas do condomínio Vivendas da Barra, na Zona Oeste do Rio, onde têm casa o presidente Jair Bolsonaro e o ex-policial militar Ronnie Lessa, acusado da morte da vereadora Marielle Franco. No dia 14 março de 2018, horas antes do crime, o ex-PM Élcio Queiroz, outro suspeito do crime, anunciou na portaria do condomínio que iria visitar Jair Bolsonaro e acabou indo até a casa de Lessa, informou o Jornal Nacional nesta terça-feira (29).
O caderno de registros do condomínio informa que, às 17h10 no dia do crime, uma pessoa de nome Élcio com um Logan cor prata anunciou que iria até a casa número 58, que pertence ao presidente Jair Bolsonaro. No condomínio, também mora o filho Carlos Bolsonaro na casa 36. À polícia, o porteiro declarou que ligou para a casa 58. E que uma pessoa que se identificou como “seu Jair” liberou a entrada de Queiroz. O suspeito, no entanto, foi até a casa 66, onde mora Ronnie Lessa. O porteiro, então, telefonou novamente, e o mesmo “Seu Jair” anunciou que sabia para onde ele estava indo.
Lessa é acusado pela polícia de ser o autor dos disparos que mataram Marielle e Queiroz, de ser o motorista do carro que levava o matador. Segundo o jornal, a citação a Bolsonaro pode levar a investigação da morte de Marielle ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de o presidente ter foro privilegiado – na época, ele era deputado federal. Conforme a reportagem, no dia da visita, Bolsonaro estava em Brasília e não em sua casa no Rio de Janeiro. Ele registrou a presença em duas votações. As informações foram extraídas do site da Revista Veja.
Veja nota divulgada pela direção do Psol nacional
A informação veiculada no Jornal Nacional desta terça-feira é grave. Segundo ele, horas antes do crime que vitimou nossa companheira Marielle Franco, um dos assassinos, Élson Queiróz, esteve na casa do então deputado federal Jair Bolsonaro. A informação foi obtida através do depoimento do porteiro do Condomínio Vivendas da Barra, onde vivia a família Bolsonaro.
Exigimos esclarecimentos imediatamente. O PSOL nunca fez qualquer ilação entre o assassinato e Jair Bolsonaro. Mas as informações veiculadas hoje são gravíssimas. O Brasil não pode conviver com qualquer dúvida sobre a relação entre o Presidente da República e um assassinato. Exigimos respostas. Exigimos justiça para Marielle e Anderson.
Juliano Medeiros
Presidente Nacional do PSOL
29 de outubro de 2019
Fonte: JN
O procurador da República da 4ª Região Maurício Gerum pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que anule a condenação a 12 anos e 1 mês do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que envolve o sítio de Atibaia. Em parecer apresentado às 19h40 desta quarta, 23, ele requer que seja declarada a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais.
O parecer é embasado na decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que anulou outra condenação da Operação Lava Jato e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese”.
“Embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, disse Gerum.
Gerum afirma que, ‘por outro lado, diante das ideias já externadas pelos Ministros a respeito da noção de prejuízo no caso analisado, não se vislumbra na futura fixação de tese proposta pelo Ministro-Presidente qualquer peculiaridade deste processo que possa trazer maiores restrições ao reconhecimento da nulidade em razão da inobservância desta nova ordem de apresentação das alegações finais’.
“Assim, entende o Ministério Público Federal cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos Habeas Corpus 157.627 e 166.373, tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”, opina.
“Diante do exposto, requer o Ministério Público Federal seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais, determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”, pede.
Fonte: Estadão
O gás de cozinha residencial (GLP) aumentará 5% nas distribuidoras e o GLP industrial e comercial 3%, a partir da meia-noite desta terça-feira (22). O anúncio foi feito pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) em nota à imprensa e confirmado pela Petrobras.
Os aumentos são médias, pois o valor terá variação, para maior ou menor, dependendo da área de distribuição nacional, segundo o Sindigás. O preço para o consumidor final poderá ser diferente, pois as distribuidoras acrescem ao percentual de aumento os custos com mão de obra, logística, impostos e margem de lucro.
“O Sindigás informa que suas empresas associadas foram comunicadas pela Petrobras, na tarde de hoje [21], sobre o aumento no preço do GLP residencial (embalagens de até 13kg) e empresarial (destinado a embalagens acima de 13 kg). O aumento passa a valer a partir de amanhã, dia 22 de outubro, nas unidades da petroleira. De acordo com as informações recebidas da Petrobras, o aumento do GLP residencial oscilará entre 4,8% e 5,3%, e o aumento do GLP empresarial entre 2,9% e 3,2%, dependendo do polo de suprimento”, informou o Sindigás.
O último aumento de GLP praticado pela Petrobras foi no dia 5 de agosto
Fonte: Agência Brasil
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu na última quarta (16) o ex-presidente Michel Temer do crime de obstrução de justiça no caso da conversa gravada entre ele e o empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F. Temer havia sido denunciado em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por parte do Ministério Público Federal (MPF).
A denúncia foi feita com base em uma conversa por telefone gravada por Joesley, na qual Temer, já presidente, responde “tem que manter isso aí, viu?” a uma fala sobre a boa relação mantida pelo empresário com ex-deputado Eduardo Cunha, preso em Curitiba no âmbito da Lava Jato. Para Janot, a fala configurou uma tentativa de Temer embaraçar as investigações sobre uma organização criminosa no MDB, por conotar que o ex-presidente desejava comprar o silêncio do ex-deputado, segundo a interpretação do ex-PGR.
Conversa frágil
Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, porém, a conversa “é frágil” para sustentar uma acusação, sendo que “o diálogo quase monossilábico entre ambos evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, Michel Temer, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
O magistrado afirmou, ainda, na decisão em que absolve sumariamente Temer e arquiva o caso, que a denúncia distorceu o teor do áudio, “sem considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria à fala dos interlocutores”.
Após a decisão, o advogado Eduardo Carnelós, que representa Temer no caso, divulgou nota em diz que a “decisão traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele. E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado”.
Mais cinco ações penais
A denúncia fora originalmente apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde teve a tramitação suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Com o fim do mandato de Temer, o caso foi enviado para a primeira instância da Justiça Federal, uma vez que ele perdeu o foro privilegiado.
Temer é ainda réu em outras cinco ações penais na Justiça Federal, que tramitam em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Uma delas está relacionada à mala de dinheiro com a qual seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures foi flagrado numa pizzaria da capital paulista.
Nas outras ações penais, Temer responde por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva em casos envolvendo vantagens indevidas concedidas a empresas nos setores portuário, de celulose e frigorífico, entre outros ilícitos. A defesa do ex-presidente sempre negou as acusações.
Fonte: Agência Brasil
Enquanto declara inocência, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não quer mudar seu regime de prisão, que atualmente é fechado. Nesta sexta-feira (18), sua defesa informou à Justiça Federal que ele não aceita o pedido de progressão de pena para o regime semiaberto. A mudança havia sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa o petista de vários crimes, no final de setembro.
Segundo informações a reportagem, a manifestação foi protocolada às 18h48 desta sexta-feira (18), prazo final. Agora, a juíza Carolina Lebbos, que é responsável pela execução penal do ex-presidente, deve tomar uma decisão.
"Lula reafirmou que não aceita o pedido do MPF de progressão de pena porque ele vai buscar a sua liberdade plena, a sua inocência, e o reconhecimento de que não praticou qualquer crime", disse o advogado Cristiano Zanin, que integra a defesa de Lula, mais cedo.
O petista foi preso no dia 7 de abril de 2018 e até hoje permanece detido na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. Ele responde por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo do triplex do Guarujá. A pena determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Além disso, o presidente já foi condenado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia. A pena, que ainda será julgada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), é de 12 anos e 11 meses por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
Fonte: G1
A pena do ex-presidente Lula pode ser anulada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello. Segundo o Antagonista, o ministro pode ser o voto de minerva no processo que julga a suspeição do ex-juiz, hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, responsável na época pelas condenações da Operação Lava Jato. O STF julga até o fim do mês se houve parcialidade do juiz no processo do triplex.
O procurador Roberson Pozzobon, da Lava Jato, duvida que Celso de Mello possa ter “sinalizado” a disposição de anular os processos de Lula, como foi publicado pelo Estadão: “Não me recordo de outra oportunidade em que o Ministro Celso de Mello tenha antecipado sua decisão em um caso concreto. Mais provável que não tenha sido uma sinalização ou tenha sido apenas sinalização mal interpretada”.
Segundo informações do Estadão, a previsão no Supremo é que Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votarão a favor do petista, e Cármen Lúcia e Edson Fachin contra.
“Integrantes da Corte dizem que o ideal é o julgamento ser retomado apenas quando o voto de Celso de Mello estiver ‘amadurecido’, já que a definição do resultado deve caber ao decano – que sinalizou, nos bastidores, a possibilidade de se alinhar a Gilmar e a Ricardo Lewandowski a favor do pedido do petista para derrubar a condenação.”
Gilmar Mendes já teria sinalizado que votaria a favor do pedido de Habeas Corpus do ex-presidente. Gilmar Mendes quer anular a pena de Lula, acusando Sergio Moro de parcialidade no processo do triplex.
Fonte: Estadão
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