
Termine hoje (2) o prazo para quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada contestar o motivo da suspensão do benefício.
O interessado deve pedir a revisão da decisão exclusivamente pelo site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência). Neste primeiro momento, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
A possibilidade de contestação está em vigor, desde o último dia 24, para trabalhadores prejudicados pela pandemia da covid-19 que não são beneficiados pelo Bolsa Família – os critérios para as famílias atendidas pelo programa reclamarem a extensão do auxílio emergencial ainda serão divulgados.
Segundo o Ministério da Cidadania, os requerimentos de extensão do benefício serão acatados sempre que os reclamantes cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
A Medida Provisória que instituiu o pagamento, até 31 de dezembro deste ano, de até quatro parcelas mensais de R$ 300 a título de auxílio emergencial para enfrentamento da situação de emergência pública estabeleceu que a situação dos beneficiários deve ser reavaliada mensalmente.
Duas cotas
Cada família poderá receber no máximo duas cotas do benefício. Naquelas em que a mulher for a única responsável, serão pagos dois benefícios mensais (totalizando R$ 600), mesmo que outra pessoa tenha recebido o auxílio emergencial.
Não tem direito ao auxílio residual quem está trabalhando com vínculo empregatício formal; recebe algum benefício previdenciário ou assistencial, incluindo o seguro-desemprego - com exceção do Bolsa Família ou cuja renda familiar mensal por pessoa supere meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar mensal total supere valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.135).
Também não faz jus ao benefício quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 ou cujos bens, em 31 de dezembro de 2019, superavam R$ 300 mil, entre outras situações previstas na Medida Provisória de 2 de setembro.
Fonte: Agência Brasil

O Ministério da Saúde Brasil confirmou mais 407 mortes decorrentes de complicações causadas pelo novo coronavírus. O país soma 159.884 óbitos causados pela covid-19 desde que o primeiro caso da doença foi registrado no país, no fim de fevereiro deste ano.

Balanço do Ministério da Saúde sobre casos de covid-19 divulgados no dia 31/10 - Divulgação/ Ministério da Saúde
Os números constam do balanço diário feito pelo Ministério da Saúde e foram divulgados no início da noite deste sábado (31). O boletim leva em consideração as informações repassadas pelas secretarias de Saúde dos estados a cada período de 24 horas.
Segundo a pasta, 18.947 diagnósticos positivos foram contabilizados no último período, elevando para 5.535.605 o total de casos confirmados da doença em todo o país.
Entre os casos confirmados, 4.972.898 pacientes já se recuperaram da doença e 402.823 continuam sendo acompanhados.
Um dos infectados é o ministro da Saude, Eduardo Pazuello. Diagnosticado com a doença no último dia 21, Pazuello foi internado ontem (30) em um hospital particular de Brasília. Exames clínicos indicaram que o ministro chegou desidratado ao estabelecimento de saúde.
Em nota, os médicos que o atenderam, Ludhmila Hajar e Pedro Loretti, afirmam que o ministro permanece internado apenas para receber soro, não tendo precisado de suplementação de oxigênio. Segundo os médicos, Pazuello está em bom estado de saúde, mas deve permanecer internado até este domingo (1º), quando será submetido a novos exames.
Estados
Nas últimas 24 horas, o Rio Grande do Sul confirmou mais 68 mortes e 4.174 casos. Em termos absolutos, no entanto, a unidade da Federação com mais mortes desde a chegada da doença ao país é São Paulo. em um dia, o estado registrou 56 óbitos. Com isso, o total de mortes pela covid-19 no estado chegou a 39.311, para um total de 1.116.127 casos confirmados da doença.
Em seguida vêm o Rio de Janeiro, com mais 35 novas e um acumulado de 20.600 óbitos para 309.977 casos; o Ceará (respectivamente 16; 9.353 e 274.185); Minas Gerais (53; 9.015 e 358.971); Pernambuco (18; 8.627 e 162.893).
As unidades federativas com menos óbitos são Roraima (692), Acre (693); Amapá (748), Tocantins (1.097) e Rondônia (1.457).
Fonte: Agência Brasil
O número de casos de covid-19 por semana voltou a subir, após uma grande queda. Já as mortes em função da pandemia do novo coronavírus seguem caindo. As informações estão no novo Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, divulgado hoje (29) na reunião da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS).
A SE 43 considera o período entre 18 e 24 de outubro. O termo semana epidemiológica é empregado para analisar a evolução de uma determinada pandemia. Nesta semana foram registrados 156.273 novos casos, 10% a mais do que na SE anterior, quando foram notificados 14.1725.
Entre a SE 42 e a 41, a queda havia sido de 19,4%. A retomada do crescimento ocorreu em todas as regiões. Os maiores índices de crescimento se deram no Norte (35%), Sul (21%), Centro-Oeste (11%), Sudeste (4%) e Nordeste (2%).

O total de óbitos registrados pelas autoridades de saúde na semana epidemiológica 43 ficou em 3.228, 7% a menos do que na semana anterior, quando as mortes contabilizadas somaram 3.447.
A diminuição, contudo, representa uma desaceleração em relação à SE 42, quando a redução foi de 17,5% em relação à anterior. Na distribuição por regiões, a queda foi maior no Sudeste (-29%) e no Centro-Oeste (-15%), mas houve crescimento no Norte (14%) e Sul (9%).

O secretário de Vigilância em Saúde do MS, Arnaldo de Medeiros, falou sobre a retomada do crescimento de casos e afirmou que, apesar dos dados desta semana, “quando olhamos nos 14 dias, o espaço que a gente entende sendo epidemiologicamente interessante para análise, o número de novos registros cai 9%. Quando olhamos novos registro de óbitos, Brasil vem em queda bastante consolidada há várias semanas”, avaliou.
Programa Vigiar SUS
Os representantes do Ministério anunciaram um novo programa, denominado “Vigiar SUS”. Segundo o secretário de Vigilância em Saúde, a iniciativa estará baseada na melhoria da vigilância, do alerta e das respostas em caso de emergências em saúde.
Serão ampliados os Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde - responsáveis por fazer detecção imediata de riscos epidemiológicos, avaliar, emitir alerta e elaborar plano técnico. As estruturas serão levadas a todas as capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes.
O programa de formação de epidemiologistas do SUS será ampliado, visando ampliar estes profissionais especializados e equipes de pronta resposta. A previsão do governo é de aumento de 89% das vagas e de 117% para formação avançada.
Nos hospitais, há a promessa de investimento para ampliar de núcleos de epidemiologia de 238 para 675 unidades. A detecção de vírus e síndromes respiratórias será incentivada a ocorrer de forma precoce. Isso, explicou Arnaldo de Medeiros, facilita a participação e os benefícios em empreitadas de pesquisa sobre vacinas internacionais, como o consórcio atual da OMS.
O Vigiar SUS tem ainda ações previstas no programa de imunização, em que já foram anunciadas parcerias como a da vacina de Oxford no caso do coronavírus.
Está previsto também um inquérito soroepidemiológico para estimar a prevalência do coronavírus no Brasil. Ele será feito em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e abarcará aproximadamente 600 mil pessoas em 3.364 municípios.
Leitos estratégicos
Na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Carlos Lula, manifestou preocupação dos responsáveis pelos órgãos estaduais com o risco de uma nova onda no Brasil e apontou a necessidade de garantir a permanência de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) abertos para atender pessoas durante a pandemia neste ano.
“A gente tem de discutir a situação dos leitos de UTI. A gente conseguiu incorporar muitos na rede, parte está sendo desabilitada mas parte precisa ser mantido como reserva estratégica e necessários à manutenção do sistema. A gente sabe que é impossível conseguir tudo, pois recursos são finitos, mas a manutenção deste leitos de UTI para o próximo ano é fundamental para o equilíbrio do SUS”, defendeu Lula.
Fonte: Agência Brasil

Segunda principal causa de morte no Brasil, o acidente vascular cerebral (AVC) é lembrado hoje (29), em data especial, que serve de alerta à população. O Dia Mundial do AVC chama atenção para a quantidade de pessoas que o derrame, como é mais comumente chamado, acomete e também para os efeitos incapacitantes que pode provocar, motivo por que a campanha busca incentivar a adoção de comportamentos preventivos.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, somente em 2017 foram registradas 101,1 mil mortes decorrentes da doença. Em levantamento encaminhado à Agência Brasil, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) destaca que, entre 1º de janeiro deste ano até o dia 16 de outubro, 78.649 pacientes com AVC foram a óbito. Os números se distinguem pouco da soma do ano passado, de 79.984 casos.
Desse total apurado pela entidade, 50.201 ocorreram durante os sete primeiros meses da pandemia de covid-19, patamar que se assemelha ao registrado no mesmo período em 2019, de 60.400 ocorrências. Conforme destaca a SBC, a queda de 16,8% se explica porque muitas pessoas acabaram morrendo em casa, durante a crise sanitária, o que impediu que os profissionais de saúde identificassem as verdadeiras causas de falecimento.
Os grupos entre os quais mais se confirmaram óbitos por AVC foram homens com idade entre 70 e 79 anos e mulheres com idade entre 80 e 89 anos. Em seguida, aparecem homens na faixa de 80 a 89 anos e mulheres de 70 a 79 anos, todos dados que demonstram que a idade é um fator que influencia nas chances de se desenvolver o quadro.
Como para outras doenças cardiovasculares, há fatores de risco que podem ser controlados e, portanto, reduzir a vulnerabilidade a elas, como o sedentarismo, o tabagismo e o uso abusivo de álcool. A apneia do sono, por sua vez, pode aumentar em 3,7% as chances de uma pessoa desenvolver tais enfermidades.
Complementando informações da SBC, a Sociedade Brasileira de Doenças Cerebrovasculares (SBDCV) pontua que cerca de 70% das pessoas acometidas por AVC não conseguem ter condições de retomar as atividades profissionais, em decorrência das sequelas que o quadro deixa e que metade dos pacientes perde autonomia e acaba precisando de cuidadores e para realizar tarefas diárias. A SBDCV sublinha, ainda, que, embora o AVC atinja mais frequentemente indivíduos com idade acima de 60 anos, tem crescido entre jovens e pode, inclusive, afetar crianças.
Sintomas
O AVC é a formação de um déficit neurológico súbito, causado por uma falha nos vasos sanguíneos do sistema nervoso central. Pode ser dividido em dois tipos: o isquêmico e o hemorrágico. O primeiro, que responde a 85% dos casos, deriva da obstrução ou redução brusca do fluxo sanguíneo em uma artéria cerebral e desencadeia a falta de circulação no seu território vascular. Já o hemorrágico tem origem em uma ruptura espontânea de um vaso, que pode ser um aneurisma e faz com que o sangue preencha o interior do cérebro (hemorragia intracerebral), o sistema ventricular (hemorragia intraventricular) e/ou o espaço subaracnóideo (hemorragia subaracnóide).
Os principais sintomas do AVC são: fraqueza ou formigamento no rosto, braço ou perna, confusão mental, alterações na fala, compreensão, visão e equilíbrio e dor de cabeça súbita e intensa. Como o paciente pode apresentar um comprometimento do sistema neurológico, o ideal é que seja atendido o mais rápido possível.
Fonte: Agência Brasil

O número de municípios com mais eleitores que habitantes aumentou na comparação com o cenário visto nas eleições de 2018. Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), desta vez são 493, 8,8% das cidades brasileiras. Em 2018, quando 308 cidades do Brasil registraram essa inversão, o aumento foi de 60%.
O estudo foi feito a partir do cruzamento de dados da base de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a população oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado com o maior número em termos percentuais é Goiás (22,76%), seguido do Rio Grande do Norte (17,9%) e da Paraíba (14,8%).
Proporcionalmente, a cidade que lidera a lista nacional de municípios com mais eleitores do que habitantes é Severiano Melo (RN). Lá, segundo estimativa do IBGE, são 2.088 habitantes, já os dados do TSE apontam 6.482 eleitores aptos a votar, o número é três vezes maior que a quantidade de habitantes.
Em números absolutos, na liderança da lista nacional de municípios com mais eleitores que habitantes está o município pernambucano de Cumaru,no Agreste do estado. Segundo o IBGE, ele possui 10.192 moradores, já o TSE aponta que há na cidade 15. 335 cidadãos aptos a votar este ano.
Justificativa
A diferença, segundo o consultor da área técnica, da CNM, Eduardo Stranz, pode ser justificada por desatualizações nas estimativas de população feitas pelo IBGE, fraudes e , especialmente, por questões afetivas. “Existe uma ligação muito grande das pessoas com as cidades onde elas nasceram, sobretudo nesses municípios pequenos. Elas migram para cidades maiores, regiões metropolitanas ou cidades-pólo em busca de emprego ou estudo, mas não transferem seus títulos eleitorais, isso é muito comum”, avaliou.
Stranz, que há mais de 30 anos trabalha com municípios, lembrou ainda que em cidades menores a disputa política é muito acirrada e as pessoas nascidas nessas localidades têm sempre algum grau de parentesco com os candidatos o que, segundo ele, também contribui para que elas não transfiram seus títulos.
Dados IBGE
Outro ponto que deve ser levado em conta é a defasagem nos dados sobre a população brasileira. “Isso está mais evidente agora, em 2015. Segundo o Plano Nacional de Estatística, o IBGE teria que ter feito uma contagem populacional para ajustar a fórmula que calcula essa estimativa, mas isso não aconteceu sob o argumento de falta de verba”, explicou o especialista.
O Brasil adota uma das seis fórmulas utilizadas no mundo para estimar a população. A equação, que projeta o número de habitantes a partir de dados do Censo Demográfico, tem eficiência por quatro anos, no quinto ano, é preciso recontar a população para ajustar a fórmula. “Como não foi feito isso, as populações estimadas a partir de 2015 têm tendência mais ao erro que acerto. Isso também pode ser importante nessa diferença”, destacou Eduardo Stranz.
Fraudes
Questionado se o número maior de eleitores em relação aos habitantes em determinadas cidades não pode significar fraude, o consultor disse que sim, mas que casos de curral eleitoral são pontuais. “Hoje em dia isso é cada vez menos comum. As pessoas têm muito mais acesso à informação, discussão política. Olhando o perfil dessas cidades, fica mais evidente a ligação das pessoas com sua terra natal.
Revisão
Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.
Fonte: Agência Brasil

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo - considerado inválido pela Justiça Eleitoral - era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.
Votos válidos
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Fonte: Agência Brasil
Para ajudar a tirar dúvidas dos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um assistente virtual que funciona pelo aplicativo do WhatsApp. Chamado de “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”, o recurso foi lançado com o objetivo de facilitar o acesso do eleitor a informações relevantes sobre as eleições municipais de 2020 e reforçar o combate à desinformação durante o período eleitoral.
O tira-dúvidas funciona por meio de um chatbot ou bot (assistente virtual), como também é chamado, que traz informações sobre diferentes temas de interesse do eleitor, desde cuidados com a saúde para votar, informações sobre dia, horário e local de votação até dicas para mesários e informações sobre candidatura, entre outros temas.
Para interagir com o assistente virtual, basta acessar a câmera do seu celular e apontá-la para o QR Code, ou adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos, ou por meio do link.
A cada tema apresentado, o chatbot oferece uma série de tópicos para o eleitor escolher. Após digitar o número do tópico escolhido, o assistente virtual apresenta as informações solicitadas.
Segundo o TSE, o assistente virtual oferece ainda um serviço voltado exclusivamente ao esclarecimento de notícias falsas, as chamadas fake news, envolvendo o processo eleitoral brasileiro. O tópico, chamado de “Fato ou Boato?” disponibiliza ao usuário alguns conteúdos desmentidos por agências de checagem de fatos.
Por meio dele é possível desmistificar "os principais boatos sobre a urna eletrônica ou assistir a vídeos do biólogo e divulgador científico Átila Iamarino, com dicas de como identificar conteúdos enganosos disseminados por meio da internet durante a pandemia de covid-19, informou o TSE.
Além disso, o TSE firmou acordo com representante do setor de telecomunicações no Brasil, para garantir que usuários possam acessar conteúdos do site da Justiça Eleitoral sem gastar seu pacote de dados entre setembro e novembro, no período que vai desde a campanha eleitoral até o fim do segundo turno.
Fonte: Agência Brasil

A Caixa atingiu nessa quarta-feira (21) a marca de R$ 25 bilhões disponibilizados para micro e pequenas empresas nas principais linhas de crédito durante a pandemia da covid- 19. Ao todo, cerca de 200 mil empresas fecharam contratos.
No Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foram contratados R$ 12 bilhões desde 16 de junho, quando o banco começou a operar a linha.
Pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), foram emprestados R$ 10,5 bilhões. Essa linha oferece taxa de juros a partir de 0,63% ao mês. O cliente tem até 60 meses para quitar o empréstimo e conta com uma carência nos pagamentos que varia de seis a 12 meses.
No caso do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), em parceria com o Sebrae, foram liberados R$ 2,5 bilhões. Essa linha pode garantir, de forma complementar, até 80% de uma operação de crédito contratada, dependendo do porte empresarial do solicitante e da modalidade de financiamento.
Como contratar
Segundo a Caixa, para contratar qualquer uma das linhas, com exceção do Pronampe, que já teve seu limite atingido, os clientes podem acessar o site e preencher um formulário de interesse ao crédito.
O banco entrará em contato se a empresa estiver apta a contratar o financiamento. A solicitação também pode ser feita nas agências da Caixa.
Fonte: Agência Brasil

Os eleitores brasileiros vão retornar às urnas em novembro para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e devem tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação pela covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito.
Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.
Horário de votação
O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. Nas eleições passadas. a votação começava às 8h e terminava às 17h.
Dia da votação
O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.
1 - O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;
2 - Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;
3 - O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;
4 - O eleitor deve guardar seu documento;
5 - O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;
6 - Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta.
7 - Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;
8 - O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;
9 - O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.
10 - O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral.
Devido à pandemia de covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
Fonte: Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
Fonte: Agência Brasil
Foto: HRI
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