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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ameaçou nesta sexta-feira (23) prender Aldo Rebelo por desacato durante depoimento do ex-ministro da Defesa como testemunha do processo pela trama golpista.
“Se o senhor não se comportar, vai ser preso por desacato”, disse Moraes depois de pedir que Rebelo fosse objetivo nas perguntas e o ex-ministro afirmasse que “não admito censura”. “Estou me comportando”, respondeu o ex-ministro.
O imbróglio surgiu após Rebelo fazer comentários sobre a língua portuguesa para questionar a intenção do ex-chefe da Marinha Almir Garnier Santos ao dizer, segundo testemunhas, que teria colocado tropas à disposição do ex-presidente Jair Bolsonaro na tentativa de golpe de 2022.
“Na língua portuguesa nós conhecemos aquilo que se usa muitas vezes como a força da expressão. Ela nunca pode ser tomada literalmente. Quando alguém diz que está frito, não significa que esteja dentro da frigideira. Ou que está apertado, não significa que esteja sendo submetido a um tipo de pressão literal”, disse Rebelo.
O ex-ministro disse que, com essa premissa, não se poderia concluir que a suposta fala de Garnier sobre dar apoio armado aos planos de manter Bolsonaro no poder não poderia ser entendida de forma literal.
Moraes interveio. Ele disse que Rebelo não estava na reunião em que Garnier teria declarado anuência a um golpe de Estado e, por isso, não poderia dar declarações sobre fatos que não testemunhou.
“A minha apreciação da língua portuguesa é minha e não admito censura”, respondeu o ex-ministro. O ministro do Supremo, em seguida, fez o comunicado sobre a possível prisão por desacato.
O depoimento de Aldo Rebelo foi o mais conturbado da sequência de audiências do processo, iniciada na segunda-feira (19).
Fonte: Folhapress
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O PL 2.159/2021, que está sendo discutido no Congresso desde 2004, traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento. A intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto. Aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados. Segundo a relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.
Uma das alterações feitas pelo Senado é a criação de um novo tipo de licença, com rito simplificado, para projetos considerados prioritários pelo governo. A expectativa de alguns senadores é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia.
O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 2021. No Senado, chegou há quatro anos e foi fruto de diversas negociações. A votação nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) teve relatório unificado dos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina. O projeto foi aprovado nas duas comissões na terça-feira (20) e seguiu para o Plenário com pedido de urgência.
É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.
O projeto trata do licenciamento realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Um dos objetivos é garantir a segurança jurídica criada pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).
Nova licença
Uma das principais mudanças no texto foi feita nesta quarta-feira (21) em Plenário. Proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, a emenda cria a Licença Ambiental Especial (LAE). O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise. Esse tipo de licença será aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.
O Conselho, já previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Com a nova redação dada pela emenda, ganha a atribuição de propor obras, serviços, projetos ou atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental.
A criação dessa licença especial pode possibilitar o avanço da autorização para a exploração de petróleo na Amazônia, como no caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas.
Mineração
Outra mudança feita no Senado em um ponto polêmico do projeto foi a inclusão na LGLA das atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. O texto aprovado na Câmara dos Deputados havia retirado essas atividades do âmbito de aplicação da lei, remetendo o licenciamento da grande mineração às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que fosse promulgada lei específica.
Com relação à licença para atividades de agropecuária, os senadores mantiveram o texto da Câmara. O projeto aprovado diz que essas atividades não são sujeitas a licenciamento ambiental, mas impõe condições para isso, como a regularidade ou o processo de regularização da propriedade ou da posse da terra e a obtenção de autorização para a supressão de vegetação nativa, por exemplo.
Outra mudança com relação ao texto da Câmara foi na lista de atividades que não são sujeitas a licenciamento ambiental. O Senado manteve a dispensa de licenciamento somente para atividades que não oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública (veja na tabela). Em Plenário, foram incluídas na dispensa de licença as obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas.
Várias atividades que eram dispensadas de licença pelo texto da Câmara foram retiradas da lista pelo Senado, como sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos.
Adesão e Compromisso
O projeto aprovado no Senado prevê que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) será simplificada e expedida mediante uma espécie de autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.
O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos no Brasil, já que será válida, aos licenciamentos em geral, com exceção apenas daqueles de alto impacto no meio ambiente.
Pelo texto da Câmara, a única condição para a LAC seria que a atividade ou o empreendimento não fosse potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
No Senado, foram acatadas parcialmente emendas dos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA) para prever que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, em que a entidade licenciadora não tiver identificado relevância ou fragilidade ambiental.
Entre as demais exigências para a LAC está o prévio conhecimento das características gerais da região da implantação; das condições de instalação e de operação da atividade; e dos impactos ambientais.
A licença não será autorizada se houver desmatamento de vegetação nativa, já que nesse caso há necessidade de autorização específica. Além disso, será necessário juntar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Foi acrescida emenda de relator definindo o prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos para a LAC, consideradas as informações prestadas no RCE.
Renovação automática de licenças
O texto da Câmara permitia a renovação automática das licenças ambientais. Essa regra valeria a qualquer tipo de licença ou de empreendimento, independentemente de análise por parte da entidade licenciadora, apenas com uma espécie de autodeclaração do empreendedor.
Os relatores no Senado acataram parcialmente emenda do ex-senador Jean-Paul Prates (RN) e restringiram essa renovação automática apenas para atividade considerada pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.
Mesmo assim, a renovação automática só será feita se não houver alteração nas características e no porte do empreendimento, se não tiver ocorrido alteração na legislação ambiental aplicável e se forem cumpridas as condicionantes da licença, mediante apresentação de relatório assinado por profissional da área.
Os relatores também acolheram parcialmente emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para prever que alterações na operação da atividade, que não tenham impacto ambiental negativo avaliado nas etapas anteriores do licenciamento, sejam comunicadas com antecedência mínima de 30 dias à autoridade licenciadora. Depois desse prazo, se não houver manifestação do órgão público, será considerado que a autorização foi concedida.
Penas por obra sem licença
O Senado também aumentou a pena para o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental. Atualmente, a pena prevista na Lei 9,605, de 1998, que traz as sanções por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, vai de um a seis meses de prisão. Na Câmara, a pena foi aumentada para dois meses a um ano. No Senado, a pena mudou para seis meses a dois anos.
A pena ainda pode ser aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Titularidade
Em Plenário, além da emenda que criou a LAE, a relatora aceitou outras mudanças das 56 sugeridas pelos senadores. Emenda do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) fixa o prazo de até 30 dias para pedidos de alteração de titularidade de empreendimentos ou atividades já licenciadas. Atualmente, de acordo com o senador, não há um prazo definido para esses processos.
Outra emenda acatada, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), busca oferecer segurança jurídica ao servidor público. O texto estabelece que a responsabilidade criminal e administrativa na concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais se dará apenas se houver dolo (intenção). A emenda exclui a forma culposa da conduta, que atualmente é punida com três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também foram acatadas nas comissões emendas do senador Jayme Campos para alterar a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140, de 2011 e assim evitar conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em divisas entre estados e municípios.
Outras emendas acolhidas, dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) simplificam o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.
Fonte: Agência Senado
Foto: Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta que acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República. Acaba com a reeleição, mas aumenta o tempo de mandato. De quatro para cinco anos.
Já para os cargos do legislativo: vereadores, deputados e senadores, fica mantida a possibilidade de recondução ao cargo eletivo, mas também com mandato de cinco anos. Inclusive para o Senado, que, hoje, tem mandato de oito anos. A data das eleições gerais também fica unificada. Vai ocorrer junto com as municipais.
Foi criada uma regra de transição. Ficou assim: prefeitos e vereadores eleitos nas eleições municipais do ano passado, poderão concorrer à reeleição no pleito de 2028. E esse mandato será de seis anos, até 2034. Já os governadores e o presidente, se eleitos pela primeira vez no ano que vem, poderão concorrer à reeleição em 2030 para mandato também até 2034, quando as eleições serão unificadas. O relator da Proposta de Emenda à Constituição, Marcelo Castro, explica.
“Tirando 2026, a primeira eleição de prefeito, será a última, a primeira eleição de governador e presidente será a última a ter reeleição no Brasil. E, a partir de 2034, os mandatos serão de cinco em cinco anos, inclusive o de senador”.
Mudanças também na eleição para presidência da Câmara e do Senado. Hoje, o mandato para um cargo da mesa diretora é de dois anos. Com a PEC, vai ser um mandato de 3 e outro de 2 anos, fechando, então, a legislatura de 5 anos.
Aprovada na Comissão, a proposta segue, agora para análise do plenário. Já tem pedido de urgência para isso. O relator, senador Marcelo Castro, explica que, não vai valer para o ano que vem, dá tempo de discutir com calma, mas é preciso que todos saibam das mudanças, para não gerar expectativa aos futuros eleitos.
“Mas é bom que os futuros governadores ou presidente, que sejam eleitos em 2026, já saibam qual vai ser a regra para 2030. Porque depois de eleito ele poderá dizer da expectativa de direito. A gente sabe que não existe direito adquirido contra a Constituição e muito menos expectativa de direito”.
Como é uma PEC, para valer, precisa ser aprovada no plenário do Senado em dois turnos de votação, com pelo menos 49 votos. Depois, segue para a Câmara, onde passa pelo mesmo procedimento. A aprovação, por lá, depende de 308 votos favoráveis.
Fonte: Agência Brasil
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Rússia, Bielorrússia, Armênia e Quirguistão reduziram a restrição geográfica para a importação de carne de aves brasileiras, medida preventiva adotada para evitar a compra de carne de frango que poderia estar contaminada por Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) – mais conhecida como Gripe Aviária.
Os quatro países retiraram a suspensão dos produtos que seriam adquiridos do Brasil, passando a abranger apenas as carnes de frango produzidas apenas no estado do Rio Grande do Sul.
A mudança no posicionamento consta de balanço divulgado nesta quinta-feira (22), em Brasília, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A Arábia Saudita, que restringia a suspensão apenas para o município onde o foco havia sido identificado, ampliou a restrição para o estado. Já Turquia e Emirados Árabes, que ainda mantinham a importação, passaram a restringir a compra de frango. No caso dos Emirados, a suspensão está restrita ao município de Montenegro. Já a Turquia suspendeu a carne de frango produzida em todo o estado do Rio Grande do Sul.
Quadro atual
A atual situação é a seguinte:
Países que adotaram a suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil:
China, União Europeia, México, Iraque, Coreia do Sul, Chile, Filipinas, África do Sul, Jordânia, Peru, Canadá, República Dominicana, Uruguai, Malásia, Argentina, Timor-Leste, Marrocos, Bolívia, Sri Lanka e Paquistão.
Suspensão para o Estado do Rio Grande do Sul:
Arábia Saudita, Turquia, Reino Unido, Bahrein, Cuba, Macedônia, Montenegro, Cazaquistão, Bósnia e Herzegovina, Tajiquistão e Ucrânia.
(Rússia, Bielorrússia, Armênia e Quirguistão decidiram retirar a suspensão de todo o país e reduziram a restrição geográfica para o estado do Rio Grande do Sul).
Suspensão para o município de Montenegro (RS):
Emirados Árabes Unidos e Japão.
O Ministério da Agricultura informou que permanece em articulação com autoridades sanitárias dos países importadores prestando - de forma ágil e transparente - todas as informações técnicas necessárias sobre o caso. As ações adotadas visam garantir a segurança sanitária e a retomada segura das exportações o mais breve possível.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar na manhã desta quarta-feira, 21, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos.
O texto também propõe o aumento do tempo de mandato: cinco anos para chefes do Executivo, deputados federais, distritais e estaduais e vereadores e dez anos para senadores.
O relator da PEC 12/2022, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu no texto a unificação das eleições para todos os cargos no País a cada cinco anos, tanto no Executivo quanto no Legislativo.
Segundo o autor da proposta, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), a medida deve gerar economia de recursos públicos e mais previsibilidade. A intenção é garantir que candidatos a cargos do Poder Executivo tenham “uma maior oportunidade de competir em condições mais igualitárias, sem a vantagem dos atuais ocupantes do cargo”.
O texto também menciona que, para a sociedade, “a proposta pode promover a renovação política, permitindo o surgimento de novas lideranças e ideias, além de proporcionar um período maior para a implementação de programas de governo”.
“A nosso ver, a renovação da representação política é sempre desejável. Permite simultaneamente o surgimento de novas lideranças e dá às antigas, retiradas momentaneamente do exercício do mandato, a oportunidade de, no convívio com suas bases eleitorais, atualizar sua agenda e suas propostas”, menciona o texto.
Caso aprovada, a PEC prevê que os atuais membros do Executivo concluam seus mandatos e, se estiverem no primeiro mandato, possam se candidatar à reeleição uma última vez. A mudança pode exigir ajustes nos calendários e processos eleitorais.
Se for aprovada na CCJ, a proposta segue para uma comissão especial antes de seguir para votação em plenário. Depois, ainda precisa passar pela Câmara, já que a PEC teve início no Senado.
Para ser aprovada, uma PEC precisa de apoio de três quintos dos parlamentares nas duas Casas. Dessa forma, a proposta precisa do apoio de pelo menos 54 senadores, do total de 81, e de no mínimo 308 deputados entre os 513.
Fonte: Folhapress
Foto: Reprodução/ Rede Globo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), a pagar uma indenização de R$ 52 mil para a prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), por falas proferidas por Ciro em entrevistas concedidas em abril de 2024, nas quais ele se refere à petista como “assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado da República” e “cortesã”.
Segundo matéria do Estadão, a sentença, proferida na segunda-feira (19), considerou as falas como “ofensivas”. “As relatadas falas do réu são ofensivas à sua dignidade, ante a conotação sexista e machista, bem como sustenta que não se trata de críticas políticas, mas de ataques pessoais com o objetivo de lhe humilhar e descredibilizar como mulher e parlamentar”, relata a defesa de Janaína no processo.
A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, que fixou o valor da indenização em R$ 12 mil por cada uma das quatro entrevistas nas quais Ciro usou expressões consideradas ofensivas. Dessa forma, somando o total de R$ 52 mil por danos morais.
Durante o processo, os advogados de Ciro tentaram deslocar a competência da ação para a Justiça do Ceará sob o argumento de que o domicílio da autoria seria o foro apropriado para o caso. A defesa do ex-governador também argumentou que as declarações não teriam sido direcionadas diretamente à Janaína, mas ao senador Camilo Santo, responsável pela indicação da prefeito ao cargo de senadora suplente.
Na ocasião dos comentários, Janaína exercia o cargo de senadora suplente, ocupando temporariamente a vaga de Camilo Santana (PT), que havia assumido o Ministério da Educação no governo Lula. A juíza, no entanto, não acolheu esses argumentos.
“O réu proferiu declarações ofensivas em relação à sua pessoa, com conteúdo injurioso e difamatório, extrapolando os limites do razoável e do aceitável em uma sociedade democrática”, escreveu a magistrada. Para ela, os comentários de Ciro ultrapassaram o campo da crítica política, atingindo de forma direta a honra e a dignidade da prefeita.
A sentença ainda destaca que as palavras utilizadas por Ciro insinuaram uma possível relação íntima e sexual entre Janaína e Camilo Santana, o que, segundo a juíza, feriu a imagem pública e profissional da autora. A magistrada ressaltou ainda que tais declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando abuso desse direito. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Bahia.ba
Decreto foi assinado durante evento no Palácio do Planalto - Ricardo Stuckert/PR
Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”
Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.
“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.
As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução
Detectada pela primeira vez em uma granja de aves comerciais em Montenegro (RS), a gripe aviária (IAAP) segue, até agora, restrita ao Rio Grande do Sul, conforme declarou o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no domingo, 18. Segundo ele, todos os protocolos sanitários estão sendo cumpridos.
“Olha, o Mapa, Ministério da Agricultura e Pecuária, tomou todas as providências. Ela é limitada ao município do Rio Grande do Sul e cumpre totalmente os protocolos sanitários, no sentido de limitá-la e superar o mais rápido possível. O Brasil é um exemplo pro mundo de compromisso com a questão sanitária, tanto animal quanto vegetal”, afirmou Alckmin em coletiva de imprensa no Vaticano, após participar da missa que celebra o início do pontificado de Leão XIV.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou, na última sexta,16, o primeiro foco do vírus em uma granja comercial no país. O vírus já havia sido confirmado na Ásia, África e no norte da Europa.
Apesar do caso, a pasta já reforçou que o consumo de carne de frango e ovos é seguro, desde que sejam cozidos. Até o momento não há registros de contaminação de gripe aviária a partir do consumo.
Segundo o Ministério da Saúde, a disseminação do vírus acontece mediante apenas pelo contato direto através da saliva, secreções de mucosas e fezes. Respirar o vírus contido em gotículas ou partículas transportadas pelo ar, ou pelo contato com superfícies contaminadas.
Gripe aviária o que é?
A influenza aviária, conhecida como gripe aviária, é uma doença que surge a partir de um vírus de influenza tipo. A doença pode afetar aves e, em caso mais raros, mamíferos.
Sintomas da gripe aviária em humanos
Os sintomas da gripe aviária nos humanos são de uma gripe comum, mas precisa de atenção, pois pode evoluir para quadros graves de pneumonia, por exemplo, além de poder causar falência de múltiplos órgãos, choque séptico e infecções bacterianas e fúngicas secundárias.
infecção respiratória;
desconforto respiratório;
pneumonia grave;
náusea, vômito
diarréia;
febre alta (maior ou igual a 38°C);
tosse seguida de dispneia/desconforto respiratório
Sintomas da gripe aviária nas galinhas
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, os sintomas em aves são:
dificuldade respiratória;
secreção nasal ou ocular;
espirros;
andar cambaleante;
pescoço torto;
diarreia;
alterações bruscas no consumo de água e ração nas aves de criação;
redução na produção ou má formação de ovos;
alta mortalidade em aves domésticas ou silvestres.
Fonte: A Tarde
Foto: Divulgação
O boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgado nesta quinta-feira (15) faz uma alerta sobre o vírus da influenza A, causador da gripe, que se tornou a principal causa de mortalidade por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em idosos e uma das três principais causas de óbitos entre as crianças.
Foi registrado também um aumento nas hospitalizações por influenza A em diversas partes do país, com níveis moderados a altos de incidência em estados do Centro-Sul e nas regiões do Norte e Nordeste.
Em alguns estados das regiões Centro-Oeste e Sudeste, o número de casos de SRAG em crianças pequenas, associado ao Vírus Sincicial Respiratório (VSR) vem apresentando sinais de desaceleração ou até de reversão.
“Apesar disso, ainda não é o momento de relaxar os cuidados nessas regiões, já que a incidência de casos continua alta ou moderada”, avalia a pesquisadora do InfoGripe Tatiana Portella.
A especialista chama a atenção que a mortalidade por SRAG nas crianças pequenas se aproxima da observada nos idosos. A principal causa de mortalidade por SRAG nos idosos é o vírus da influenza A, seguida pela Covid-19. Já nas crianças, o VSR permanece como a principal causa de mortalidade por SRAG, seguido pelo rinovírus e pela influenza A.
Tatiana Portella orienta que as pessoas dos grupos mais vulneráveis se vacinem contra o vírus da influenza o quanto antes. Os pesquisadores do InfoGripe reforçam que a vacina é a ação mais eficaz para prevenir hospitalizações e mortes causadas pela doença.
“Além disso, reforçamos a importância do uso de máscaras em unidades de saúde, locais com maior aglomeração de pessoas e, principalmente, em caso de aparecimento de sintomas de gripe ou resfriado”, alertou a pesquisadora.
Casos de SRAG
O boletim mostra sinal de aumento de casos de SRAG em diversos estados, tanto nas tendências de longo prazo (últimas 6 semanas) quanto nas de curto prazo (últimas 3 semanas). Esse cenário se deve ao crescimento de SRAG nas crianças pequenas, associado principalmente ao VSR, e na população de jovens, adultos e idosos, associado ao vírus da influenza A.
O VSR mantém uma incidência expressiva tanto de incidência quanto de mortalidade por SRAG em crianças pequenas. Outros vírus de destaque nessa faixa etária são o rinovírus e a influenza A. A influenza A, além de ser a principal causa de mortalidade por SRAG entre os idosos, é uma das três principais razões de óbitos por SRAG em crianças pequenas.
Estados
Ao todo, 15 das 27 unidades da federação apresentam incidência de SRAG em nível de alerta, risco ou alto risco, com sinal de crescimento na tendência de longo prazo: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
Outros oito estados também apresentam incidência de SRAG em níveis de alerta, risco ou alto risco, porém sem sinal de crescimento de longo prazo: Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Sergipe e Rio Grande do Norte.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.
O pedido foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que foi relator de decisões anteriores que garantiram a permanência do presidente no comando da confederação.
Mais cedo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro determinou o afastamento e indicou Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF e que pediu à Justiça o afastamento de Rodrigues, para atuar como interventor da entidade.
Na decisão, o magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.
“Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido por Coronel Nunes", decidiu o desembargador.
Na semana passada, apesar de manter Ednaldo no cargo e negar o pedido de afastamento feito por Fernando Sarney, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado.
Acordo
Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes, relator do caso, homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.
Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.
Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.
Fonte: Agência Brasil
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