Prezados clientes,
Comunicamos que por recomendações das autoridades saúde, frente a pandemia COVID-19, as lojas Móveis Potiguar – em Central e João Dourado -, se manterão fechadas por tempo indeterminado. Tal ação visa preservar a saúde e bem-estar de todos.
Para os clientes que não querem deixar os seus boletos em atraso, podem realizar depósitos online ou entregar em mãos assim que retornamos daremos baixas no sistema.
Agência: 0548-7
C/c: 110.286-8
Nome:Eliedson Dantas
Banco do Brasil
Equipe Potigaur
Agradece a compreensão!
#fiqueemcasa
Fonte: Móveis Potiguar - Direção
O Hospital Regional Dr. Mário Dourado Sobrinho vem a público alertar para a circulação, nas redes sociais, de informações falsas sobre uma suposta onda de demissões, perseguições aos profissionais e consequente interrupção no atendimento prestado aos pacientes. A direção da unidade esclarece que tais denúncias não condizem com a realidade dos fatos e que não há desligamentos em massa, perseguições de qualquer natureza nem paralisação dos serviços em saúde. O complexo hospitalar segue em pleno funcionamento, tanto na composição de seu quadro de profissionais quanto nos atendimentos realizados.
Entre as informações falsas em circulação, estão supostas reclamações acerca da falta de enfermeiros na Sala Vermelha durante o período noturno. O hospital esclarece que mesmo quando ocorre a ausência pontual de algum colaborador, por razões justificadas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Artigo 473), não existe desassistência, pois os setores são imediatamente atendidos por outros profissionais já escalados pela coordenação. A situação das escalas segue normalizada, havendo sempre as devidas substituições quando necessário. Portanto, a unidade reitera que são inverídicos os relatos de que setores do complexo estariam descobertos por falta de funcionários.
Quanto às denúncias de que pacientes estariam morrendo em virtude dessa desassistência, a própria Taxa de Mortalidade Institucional do hospital desmente tal informação. Os números comprovam que a assistência prestada pelo Hospital Regional de Irecê é uma das mais qualificadas da Bahia. Em 2019, por exemplo, a média da Taxa de Mortalidade Institucional ficou em 6,69%, índice menor que o estabelecido pela Secretaria de Saúde do Estado. Tal indicador ainda pode ser traduzido como uma Taxa de Sobrevivência da ordem de 93,31%, uma das melhores do Estado (Fonte: DIS/SESAB – RIPSA 2019).
Outro item que comprova a qualidade dos serviços prestados está na própria taxa de satisfação do usuário, realizada pela Pesquisa de Satisfação do Cliente (SAC), sempre com índice de aprovação em torno de 90%. Com 120 leitos e serviços de saúde para média e alta complexidade, o complexo hospitalar é referência para mais de 700 mil habitantes de 38 municípios e do Estado, ao receber pacientes de outras regiões da Bahia através da Central Estadual de Regulação.
Com relação também aos procedimentos de contratação e demissão, o hospital informa que os mesmos são regidos por protocolos e instruções de trabalho, com avaliações de desempenho periódicas, reservando-se à entidade o direito de demitir qualquer profissional que não esteja atendendo ou que deixou de atender as necessidades da instituição e do público assistido.
Através do seu departamento jurídico, o Hospital Regional de Irecê já está tomando as medidas necessárias para combater tal circulação de informações falsas, difamatórias e
Fonte: Direção do Hospital Regional Dr. Mário Dourado Sobrinho
O SECIR-Sindicato dos Empregados no Comércio de Irecê e Região , vem através deste comunicado informar que dia 20/06/19 é feriado nacional.
Portanto, em Irecê e região está garantido o feriado e não labora neste dia, conforme convenção coletiva de trabalho assinado dia 01/05/19, e para o dia 24/06/19 como não feriado nacional de São João, e não está previsto na CCT 2019, este feriado fica a cargo da Prefeitura Municipal, decretar feriado Municipal.
Se remete a lei municipal 14/2008 que proíbe a abertura em domingos e feriados, por motivo que esta valiosa lei é bem clara que defende o trabalho no comércio de Irecê, e vale ressaltar que a multa pela abertura é de 10 mil reais por trabalhador(14/2008).
Fonte: Diretoria do SECIR
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Fonte: Informe Publicitário
ILUSTRÍSSIMO SENHOR UILSON MONTEIRO DA SILVA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTRAL, BAHIA.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CENTRAL, entidade autônoma, desvinculada do Estado e do Município, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 05956401/0001-33, sediado à Avenida João Durval Cameiro, s/nº, Central, Bahia, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de“q” Vossa Senhoria, nos termos do artigo 5º, XXXIV, alínea “a”l, da Constituição Federal, expor e requerer o seguinte:
I-. DOS FATOS
A entidade, ora requerente, no dia 17/09/2018 protocolou aos cuidados de Vossa Senhoria pauta de reivindicação da categoria onde esta pleiteia o pagamento do salário referente ao mês de agosto/2018, cujo pagamento se encontra em atraso desde 10/09/2018, bem como o cumprimento do pagamento das remunerações vincendas até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Entretanto, apesar de até o presente momento não ter sido atendido o quanto reivindicado pela categoria ou sequer apresentado qualquer proposta para atendimento da pauta da categoria, pois, no dia 01/11/2018 foi efetuado pagamento parcial das remunerações de parte
! Constituição Federal — “Art. 5º - omissis
XXXIV - — são a todos assegurados, independent do Erearesato de taxas:
(grifei) dos servidores, ora substituídos, referente ao mês de setembro/2018, com mais de vinte e cinco dias de atraso, tendo em vista que ocorreu descontos indevidos dos salários dos servidores e o pior o mês de outubro/2018 foi pago com descontos absurdos no dia 10/11/2018 onde teve pessoas que receberam menos de R$ 100,00 (cem reais), motivo pelo qual entendemos que não ocorreu o pagamento integral dos salários referente ao meses supracitados.
Em que pese as informações constantes no ofício nº 027/2018 cumpre-nos discordar pelo fato de que os descontos feitos dos servidores grevistas fere o princípio da dignidade da pessoa humana diante do valor absurdo, bem como contraria a decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos dos Mandados de Injunção nºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, visto que a greve foi deflagrada exclusivamente por atraso de salário e pelo fato de não ter nenhuma decisão declarando sua ilegalidade e mesmo que tivesse ainda assim não poderia ter sido realizado os descontos em mais de 95% dos salários dos servidores como foi feito, tendo em vista que trata-se de verba alimentar que merece proteção jurisdicional, motivo pelo qual entendemos que não ocorreu a quitação dos salários dos meses de setembro e outubro/2018.
II - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, como dito alhures, reiteramos a pauta de reivindicação encaminhada para Vossa Senhoria no dia 17/09/2018, no que tange ao pagamento dos salários dos meses de setembro e outubro/2018, bem como no cumprimento do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, oportunidade em que informamos que estaremos suspendendo o movimento grevista e retornando às nossas atividades a partir do dia 14/11/2018. Diante de tanto sofrimento que a categoria estar passando em decorrência da tragédia ocorrida neste município, rogamos a Vossa Senhoria que não busque castigar os servidores grevistas utilizando-se de remoções indevidas, realização calendários para prejudicar a categoria, mudança de horários, ou comentários indevidos objetivando evitar maiores sofrimentos para essa categoria que apenas se valeu do direito de greve assegurado constitucionalmente o que fortalece o Estado Democrático de Direito.
Nestes termos, Pede deferimento.
Central, Bahia, 12 de novembro de 2018.
JOSEMAR BATISTA PEREIRA VICE-PRESIDENTE
ALAN CLAY SILVA LIMA 1° SCRETÁRIO
JEANE PEREIRA MARQUE 2º SECRETÁRIA
PAULO CARDOSO DA SILVA 1° TESOUREIRO
LIDIAN MARTINS DE SOUZA 2° TESOUREIRA
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Central
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