ILUSTRÍSSIMO SENHOR UILSON MONTEIRO DA SILVA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTRAL, BAHIA.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CENTRAL, entidade autônoma, desvinculada do Estado e do Município, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 05956401/0001-33, sediado à Avenida João Durval Cameiro, s/nº, Central, Bahia, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de“q” Vossa Senhoria, nos termos do artigo 5º, XXXIV, alínea “a”l, da Constituição Federal, expor e requerer o seguinte:
I-. DOS FATOS
A entidade, ora requerente, no dia 17/09/2018 protocolou aos cuidados de Vossa Senhoria pauta de reivindicação da categoria onde esta pleiteia o pagamento do salário referente ao mês de agosto/2018, cujo pagamento se encontra em atraso desde 10/09/2018, bem como o cumprimento do pagamento das remunerações vincendas até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Entretanto, apesar de até o presente momento não ter sido atendido o quanto reivindicado pela categoria ou sequer apresentado qualquer proposta para atendimento da pauta da categoria, pois, no dia 01/11/2018 foi efetuado pagamento parcial das remunerações de parte
! Constituição Federal — “Art. 5º - omissis
XXXIV - — são a todos assegurados, independent do Erearesato de taxas:
(grifei) dos servidores, ora substituídos, referente ao mês de setembro/2018, com mais de vinte e cinco dias de atraso, tendo em vista que ocorreu descontos indevidos dos salários dos servidores e o pior o mês de outubro/2018 foi pago com descontos absurdos no dia 10/11/2018 onde teve pessoas que receberam menos de R$ 100,00 (cem reais), motivo pelo qual entendemos que não ocorreu o pagamento integral dos salários referente ao meses supracitados.
Em que pese as informações constantes no ofício nº 027/2018 cumpre-nos discordar pelo fato de que os descontos feitos dos servidores grevistas fere o princípio da dignidade da pessoa humana diante do valor absurdo, bem como contraria a decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos dos Mandados de Injunção nºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, visto que a greve foi deflagrada exclusivamente por atraso de salário e pelo fato de não ter nenhuma decisão declarando sua ilegalidade e mesmo que tivesse ainda assim não poderia ter sido realizado os descontos em mais de 95% dos salários dos servidores como foi feito, tendo em vista que trata-se de verba alimentar que merece proteção jurisdicional, motivo pelo qual entendemos que não ocorreu a quitação dos salários dos meses de setembro e outubro/2018.
II - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, como dito alhures, reiteramos a pauta de reivindicação encaminhada para Vossa Senhoria no dia 17/09/2018, no que tange ao pagamento dos salários dos meses de setembro e outubro/2018, bem como no cumprimento do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, oportunidade em que informamos que estaremos suspendendo o movimento grevista e retornando às nossas atividades a partir do dia 14/11/2018. Diante de tanto sofrimento que a categoria estar passando em decorrência da tragédia ocorrida neste município, rogamos a Vossa Senhoria que não busque castigar os servidores grevistas utilizando-se de remoções indevidas, realização calendários para prejudicar a categoria, mudança de horários, ou comentários indevidos objetivando evitar maiores sofrimentos para essa categoria que apenas se valeu do direito de greve assegurado constitucionalmente o que fortalece o Estado Democrático de Direito.
Nestes termos, Pede deferimento.
Central, Bahia, 12 de novembro de 2018.
JOSEMAR BATISTA PEREIRA VICE-PRESIDENTE
ALAN CLAY SILVA LIMA 1° SCRETÁRIO
JEANE PEREIRA MARQUE 2º SECRETÁRIA
PAULO CARDOSO DA SILVA 1° TESOUREIRO
LIDIAN MARTINS DE SOUZA 2° TESOUREIRA
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Central
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