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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) Campus Irecê, prorrogou o prazo para as inscrições no Processo Seletivo Simplificado destinado ao curso Técnico em Administração na forma Integrada ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) para ingresso no semestre 2023.2

Para concorrer a uma das 40 vagas que estão sendo oferecidas é preciso ter idade mínima de 18 anos, certificado de conclusão do ensino fundamental e, prioritariamente, não ter concluído o ensino médio.

As inscrições poderão ser realizadas até esta terça-feira, dia 11/07/2023 de forma online através do link disponível na página da seleção, e presencial por agendamento através dos telefones (74) 3688 6703,  (74) 3688 6745, (74) 3688 6705.

Formação

O curso técnico em administração é predominantemente noturno, facilitando o cotidiano do estudante que trabalha durante o dia. Com duração de 06 (seis) semestres (três anos), essa formação proporcionará atuação como apoio na gestão administrativa, financeira e de pessoal, utilizando instrumentos e meios tecnológicos disponíveis para a gestão das organizações, sensibilizar e preparar o aluno para a continuidade dos estudos, bem como desenvolver uma visão empreendedora, baseada no cooperativismo/associativismo.

Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo do IFBA Campus Irecê pelo telefone (74) 3688-6703/3688-6745/3688-6705, ou enviar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: selecaoadm.ire@ifba.edu.br.

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O senador Jaques Wagner (PT) admitiu, em entrevista à rádio Metrópole na manhã desta segunda-feira (10), ter tido desentendimentos com o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT).

No entanto, Wagner ressaltou que a relação entre os dois permanece estável, apesar de rumores de rompimento político: “Dá umas briguinhas, mas está tudo bem. Falei com ele ontem”.

Vale lembrar que, recentemente, Wagner demonstrou divergência pública com Rui na indicação da ex-primeira-dama Aline Peixoto para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Houve também um desacordo entre eles durante a campanha eleitoral do ano passado, conforme admitiu o governador baiano Jerônimo Rodrigues (PT) em entrevista à Metrópole na última semana.

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Foram encontradas condições de trabalho insalubres, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, exposição a riscos físicos e biológicos, e falta de proteção adequada no acesso à câmara fria

A equipe Rural 2 da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI/BA), coordenada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e coordenador-geral da FPI/BA, Ilan Fonseca, realizou uma inspeção em uma fazenda de beneficiamento de cenouras localizada no município de Lapão, na Região de Irecê. A ação resultou na constatação de diversas irregularidades trabalhistas.

Durante a fiscalização, foi verificado que a empresa empregava mais de 20 trabalhadores em situação irregular. Dentre essas irregularidades, foi constatado que alguns deles estavam na empresa há mais de 30 anos sem carteira assinada. Além disso, foram encontradas condições de trabalho insalubres, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, exposição a riscos físicos e biológicos, e falta de proteção adequada no acesso à câmara fria (para armazenar alimentos perecíveis).

Diante das irregularidades constatadas, a empresa foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho para que regularize a situação. Caso a empresa não se adeque à legislação trabalhista vigente, um inquérito civil será aberto e a empresa poderá ser processada na justiça. Nesse caso, será exigido o pagamento de indenizações aos trabalhadores afetados pelas condições de trabalho irregulares.

De acordo com Ilan Fonseca, a atuação da força-tarefa na identificação e combate a essas irregularidades é de suma importância. Segundo ele, é fundamental garantir o cumprimento das leis trabalhistas e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores.

Ouça a entrevista com o Coordenador-Geral da FPI-BA e procurador do MPT, Ilan Fonseca de Souza

“É importante destacar que ações como essa visam não apenas proteger os direitos dos trabalhadores, mas também promover a conscientização sobre a importância do cumprimento das normas trabalhistas e a garantia de um ambiente laboral adequado”, reforça o procurador do MPT e coordenador-geral da FPI-BA.

Coordenação-geral da FPI-BA

A coordenação-geral é realizada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPE), do Trabalho (MPT) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA), com apoio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF).

Órgãos e entidades integrantes da 47ª etapa da FPI-BA

Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB); Agência Peixe Vivo (APV); Assessoria e Gestão em Estudos da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia( AGENDHA); Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA); ONG Animallia; Agência Nacional de Mineração (ANM); Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF); Corpo de Bombeiros Militar-BA (CBM-BA); Comando de Policiamento Especializado (CIPPA); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA); Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia (CRT-BA); Divisão de Vigilância Sanitária-BA (DIVISA-SESAB); Fórum Baiano de Combate ao Agrotóxico (FBCA); Fundação José Silveira; Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental( GERMEN) ; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ( ICM-BIO); Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hidricos (INEMA); Instituto HORI; Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional( IPHAN); Marinha do Brasil; Ministério Público Estadual (MPE); Ministério Público Federal-BA (MPF); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA); Policia Civil; Polícia Federal; Policia Militar; Policia Rodoviária Federal; Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação da Bahia (SEAGRI); Secretaria de Meio Ambiente-BA (SEMA); Secretaria da Fazenda-BA (SEFAZ); Secretaria de Saúde-BA (SESAB); Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento da Bahia(SIHS-CERB); Superintendência Regional do Trabalho-BA (SRTE); Superintendânica do Patrimônio da União (SPU); Sindicato dos Técnicos da Bahia (SINTEC); Superintendência da Defesa Civil-BA (SUDEC) e Universidade Estadual da Bahia (UNEB).

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou desarquivar investigação sobre omissão e supostas condutas criminosas de agentes públicos durante a pandemia de Covid-19. O magistrado anulou a decisão da Justiça Federal que decretava “arquivamento parcial” da ação.

Assim, considerando todo o relatório apresentado pela Polícia Federal, determinou que se abra vista ao procurador-geral da República dos autos das investigações.

A PGR vai analisar se há indícios de condutas penais cometidas pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL); pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; pela ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro; pelo coronel Antônio Élcio Franco; pelo ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten; e pelo ex-presidente do Conselho Federal de Medicina Mauro Luiz Ribeiro.

A decisão diz que a nulidade parcial foi proferida “por autoridade incompetente” e é cessada porque existem agentes com foro de prerrogativa nas investigações. O caso corre em sigilo.

Os citados são investigados por prevaricação, epidemia com resultado morte, emprego irregular de verba pública e falsa comunicação de crime.

Após denúncias e indícios levantados pela CPI da Covid, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger se manifestou pelo arquivamento parcial das investigações, por entender que não havia indícios de crime. A Justiça acolheu entendimento, agora derrubado por Gilmar Mendes, com o pedido de reavaliação.

A PGR concluiu e a Justiça Federal decidiu que não existiam provas o suficientes contra Pazuello, Franco, Pinheiro e Ribeiro. No caso de Fábio Wajngarten, o MP ainda não tinha se manifestado se havia ou não indício de crime. A procuradora da República Marcia Brandão Zollinger disse ser “prudente que se decline ao Supremo Tribunal Federal, em razão da omissão em informar à população sobre medidas para diminuir as chances de contrair Covid-19 e da campanha institucional de nome “O Brasil não pode parar”.

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