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No último domingo, 05, foi realizado o Bahia BJJ Pro em Lauro de Freitas. Brazilian Jiu-Jitsu!

Destaca-se que nove atletas presidutrenses competiram e trouxeram 10 medalhas no total:

  • 5 de ouro;
  • 2 de prata ;
  • 3 de bronze.

Além disso, vale ressaltar que a equipe presidutrense foi o terceiro lugar por equipes no geral.

Confira mais detalhes:

  • André Luis, prata, categoria adulto Meio pesado, faixa azul s/kimono;
  • Ida Maria, ouro, categoria adulto meio pesado, faixa branca.
  • Michael Jeronimo, ouro, categoria adulto Pesadíssimo, faixa branca c/kimono e ouro s/kimono, categoria faixa branca pesadíssimo.
  • Bernardo Gomes, bronze, categoria Mirim, 9 anos;
  • Lucivano Queiroz, ouro, categoria adulta master 3 pesado, c/kimono e ouro s/kimono, master 3 faixa branca;
  • Jefferson Porto, prata, na categoria adulto leve, e bronze c no absoluto master 1 faixa branca;
  • Breno rocha, bronze na categoria juvenil pesado.
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O Juspopuli- Escritório de Direitos Humanos, em parceria com a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, do Governo do Estado da Bahia, lança o Projeto Educação em Direitos Humanos para o Trabalho Decente, no dia 14 de setembro, às 9h, no Sindicato dos Comerciários de Irecê/BA.

Voltado para os municípios de Lapão, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Presidente Dutra, Uibaí e Irecê, o projeto tem como objetivo disseminar os valores do trabalho decente, como forma de prevenção das violações de direitos e da precarização do trabalho. Através de um programa de educação para os direitos humanos e, especificamente, para os direitos do trabalhador, pretende-se difundir as formas de exigibilidade desses direitos, de modo a contribuir para a dignidade das condições de trabalho.

As ações educativas dirigem-se tanto aos adultos, especialmente trabalhadores na área social, quanto aos adolescentes e jovens – esses dois últimos enquanto sujeitos de direitos específicos, relativos à sua condição de pessoas em desenvolvimento. Pretende-se ainda que participantes do projeto tornem-se também difusores do conhecimento, conjuntamente construído, sobre os direitos e suas garantias.

Serão realizados três cursos – um para cada faixa de idade, com temas de interesse, relativos aos Direitos Humanos e ao Trabalho Decente. Com aulas a cada 15 dias e se iniciando com a turma de adultos, o projeto inclui ainda a produção de um guia de direitos relativos ao Trabalho Decente e aos caminhos para a garantia desses direitos. De acordo com o Plano de Trabalho, o guia servirá como um instrumento técnico, mas de fácil leitura e compreensão, que faça parte da “bagagem” diária do trabalhador.

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Na sessão desta terça-feira (06/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Seabra, na Chapada Diamantina, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de irregularidades em três contratações diretas – através de dispensas de licitação – realizadas no exercício de 2017. Os contratos tinham por objeto a locação de veículo para coleta de lixo das ruas do município, no valor total de R$14.520,00.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada multa de R$5 mil ao prefeito.

De acordo com a denúncia foram efetuadas três contratações, todas por valor baixo – R$4.400,00, R$4.840,00 e R$5.280,00 – de modo a fundamentá-las no inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações. Para o denunciante, o procedimento é irregular por não respeitar os limites temporais estabelecidos no artigo 39, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, restando configurado, no seu entendimento, “o fracionamento irregular da despesa tendente a fugir da obrigação de licitar”.

Para o conselheiro relator, cabe ao administrador público planejar adequadamente os procedimentos licitatórios, prevendo a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que observados os requisitos legais. Ressaltou que a obrigatoriedade da realização da licitação assegura a igualdade de oportunidades e a possibilidade de escolha mais vantajosa para o poder público. “Neste contexto, não há como deixar de reconhecer a existência de irregularidade, em afronta aos princípios constitucionais, notadamente o da legalidade”, finalizou o conselheiro.

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes, opinou pela procedência da denúncia, com a devida aplicação de multa.

Cabe recurso da decisão.

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