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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) Campus Irecê, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao curso Técnico em Administração na forma Integrada ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) para ingresso no semestre 2022.2.

Para concorrer a uma das 40 vagas que estão sendo oferecidas é preciso ter idade mínima de 18 anos, certificado de conclusão do ensino fundamental e, prioritariamente, não ter concluído o ensino médio.

De caráter noturno, o curso é ideal para quem deseja concluir o ensino médio e ao mesmo tempo obter uma formação profissional.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 31/05/22 a 03/07/2022 de forma online através do link disponível no site portal.ifba.edu.br/irece, e presencial por agendamento através dos telefones (74) 3688 6703,  (74) 3688 6745, (74) 3688 6705.

Formação

O curso técnico em administração é predominantemente noturno, facilitando o cotidiano do estudante que trabalha durante o dia. Com duração de 06 (seis) semestres (três anos), essa formação proporcionará atuação como apoio na gestão administrativa, financeira e de pessoal, utilizando instrumentos e meios tecnológicos disponíveis para a gestão das organizações, sensibilizar e preparar o aluno para a continuidade dos estudos, bem como desenvolver uma visão empreendedora, baseada no cooperativismo/associativismo.

Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo do IFBA Campus Irecê pelo telefone (74) 3688-6703/3688-6745/3688-6705, ou enviar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: selecaoadm.ire@ifba.edu.br.

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Na sessão dessa terça-feira (31), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – de empresas para prestação de serviços de contabilidade e jurídico nos anos de 2017 e 2018. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada uma multa no valor de R$15 mil.

A denúncia foi apresentada pelos vereadores Antônio da Silva Jesus e Margarida Cardoso Batista e indicou que não foi demonstrada a natureza singular dos serviços contratados, bem como a notória especialização das empresas, de modo a inviabilizar a possibilidade de competição e, consequentemente, o regular procedimento licitatório. Os contratos apontados como irregulares somam R$1.158.190,00.

O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, destacou que a regra é a realização de licitação e a exceção, a contratação direta. Desta forma, a utilização do procedimento da inexigibilidade é permitida, “mas deve ser revestida de todos os requisitos legais”.

Contudo, entende o relator que, muito embora os serviços contratados estejam abarcados naqueles serviços enumerados no artigo 13 da Lei n° 8.666/93, não há como prosperar a argumentação de que todos os serviços possuíam natureza singular, a ponto de justificar as contratações via procedimentos de inexigibilidades. Também não foi comprovada a notória especialização das empresas contratadas.

“Os serviços contratados à banca de advogados e contadores, carecem da natureza singular, vez que tratam-se de atividades corriqueiras do âmbito jurídico e contábil da administração, as quais poderiam ser executadas por servidores efetivos do Município”, concluiu Vita.

Ainda foram considerados procedentes os seguintes pontos: contratação em duplicidade nas inexigibilidades de n°s 04/2017, 03/2017 e 49/2017, bem como nas inexigibilidades de n°s 01/2017 e 048/2017; ausência de formalização/publicação de contratos/resumos de contratos das inexigibilidades n°s 05/2017, 06/2017, 48/2017, 49/2017; e irrazoabilidade dos valores contratados.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

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Duas mulheres foram ouvidas nessa segunda-feira (30), na delegacia de Barra, e contaram ao delegado Jenivaldo Rodrigues, que deixaram de frequentar o terreiro de um suposto pai de santo, investigado pelo estupro de mais de 40 adolescentes. O suspeito, Claudemir Ferreira Rodrigues, foi preso na terça-feira (24).

A Polícia Civil da cidade disse que a decisão das mulheres ocorreu após elas perceberem atitudes suspeitas do suposto pai de santo. No entanto, a polícia não detalhou quais ações suspeitas foram relatadas pelas mulheres. Elas não teriam sido vítimas de Claudemir, são apenas testemunhas do caso.

O delegado Jenivaldo Rodrigues informou que ao menos quatro pessoas foram ouvidas pela polícia desde a prisão de Claudemir. Conforme investigação da Polícia Civil de Barra, o suspeito se passava por pai de santo e usava nomes de entidades para cometer os crimes. As vítimas tinham entre 12 e 18 anos e a maioria delas era virgem quando os abusos foram cometidos.

Segundo o delegado, para estuprar as vítimas, o homem dizia que realizava rituais para que elas evoluíssem espiritualmente. As adolescentes eram atendidas individualmente dentro de um quarto. Elas tinham os olhos vendados e precisavam tirar peças de roupas para ficar nuas ou seminuas, por determinação do suspeito.

As investigações da Polícia Civil apontaram que os abusos começaram há cerca de quatro anos. A casa usada para cometer os crimes fica em um local pouco movimentado e afastado da cidade. O homem foi ouvido na delegacia de Barra. Ele deve ser responder pelos crimes de fraude e estupro de vulnerável e posteriormente transferido para o presídio de Barreiras, que também fica na região oeste do estado.

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