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Armas apreendidas durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão – Foto: Divulgação/ Polícia Civil 

Nessa segunda-feira (24), por volta das 06h, duas equipes do SI (Serviço de investigação) da 14ª COORPIN, juntamente com uma equipe da DTE/DRACO e NEAM, deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão na casa de um homem que está sendo investigado por estar ameaçando  a sua ex-companheira de morte.

Entenda o Caso

No mês de novembro de 2021, a vítima registrou ocorrência de violência doméstica na cidade de Barra do Mendes,  tendo como autor o seu ex-companheiro.

Diante do ocorrido, a vítima foi morar na cidade de Irecê, onde, no início de janeiro de 2022 procurou o NEAM narrando que estaria sendo ameaçada pelo seu ex-companheiro e que o ele possuía uma arma de fogo.

Diante do noticiado, a delegada de Polícia do NEAM protocolou requerimento de medidas cautelares com a solicitação da suspensão do porte da arma de fogo.

 Autoridade Judiciária então determinou a busca e apreensão na casa do agressor para que efetuasse a apreensão da arma de fogo e que o mesmo fosse intimado das medidas protetivas.

Então,  foi dado cumprimento ao mandado de busca e apreensão na casa do agressor, sendo apreendido a arma de fogo, tipo pistola, G25, Glock, calibre .380, registrado em nome do agressor.

Dando prosseguimento a busca domiciliar, foi apreendido também outra arma de fogo, um revólver, calibre .38, numerado, e 28 munições de calibre .20.

Diante da situação flagracional, visto que não foi apresentado o registro do revólver e nem das munições, foi dado voz de prisão em flagrante em desfavor do mesmo pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

Foi estabelecida fiança no valor de R$ 10.000,00, que foi pago pelo flagranteado, sendo posto em liberdade.

Por fim, houve a comunicação do cumprimento do mandado de busca a Autoridade Judiciária, assim como foi comunicado a prisão dele à comarca de Barra do Mendes.

Veja mais informações da região no Central Notícia.

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Estão abertas, de 25 de janeiro até o dia 15 de fevereiro, as inscrições para processo seletivo público simplificado para o preenchimento temporário de vagas de médicos especialistas do quadro de pessoal da Policlínica Regional em Jacobina. O Edital tem prazo de validade de um ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Consórcio Público Interfederativo de Saúde, e compreenderá análise curricular para aferir conhecimentos e habilidades.

Para efetuar a inscrição, o candidato deve preencher a Ficha de Inscrição, disponível no Edital e enviar, junto com currículo e documentos comprobatórios para o e-mail: adm.consan@policlinicajacobina.ba.gov.br, ou entregar presencialmente, das 8h às 16h, em envelope fechado, na sede do Consórcio, na Rua JJ Seabra, n 69, sala 202, Centro – ACIJA, Jacobina/Bahia, CEP 44.700-00.

As vagas existentes são para as seguintes especialidades: cardiologista (ecocardiografia e clínico), endocrinologista, endoscopista, gastroenterologista (clínico e colonoscopia), oftalmologista, ginecologia e obstetrícia, radiologista, neurologia (clínica e eletroneuromiografia), otorrinolaringologista, urologista, cirurgião geral, hematologista, reumatologista, médico especialista em diagnóstico por imagem para ultrassonografia em geral, neuropediatra, nefrologista, dermatologista, infectologista, e coloproctologista.

Para ter acesso ao edital na íntegra, clique aqui.

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A Coordenação de Registros do IFBA Campus Irecê informa que a escolha de disciplinas nos cursos Superiores para os próximos semestres letivos poderá ser realizada entre os dias 07 a 09 de fevereiro de 2022, através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) do IFBA.

Esse procedimento é feito apenas por alunos de segundo semestre em diante. Não se aplica a estudantes que iniciarão no primeiro semestre.

Caso tenha dificuldade com o acesso ao sistema, regularize o mais rápido possível.

Maiores informações através do e-mail cores.irece@ifba.edu.br ou telefone (74) 3688-6706.

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O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) atualizou as Notas Técnicas que trazem orientações sobre o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados na vigência da pandemia pela Covid-19. Os documentos apontam recomendações sobre visitas nas unidades estaduais, acompanhantes, cirurgias eletivas e campanha vacinal contra a Covid-19.

De acordo com a Nota Técnica Nº 66, fica determinada a suspensão das visitas em todas as unidades de internação, sejam enfermarias ou em unidades fechadas como UTIs e Centro Cirúrgico por conta do aumento do número de casos de Covid-19 em toda Bahia. “As unidades de saúde devem incentivar as visitas virtuais, através de vídeo chamadas ou ligações, através da equipe multiprofissional, conforme o Manual de Orientações para reunião virtual com a equipe de assistência, disponível no site da Sesab”, explica o documento. É autorizada a permanência de um acompanhante para pacientes acima de 60 anos, portadores de necessidades especiais, menores de 18 anos ou em cuidados paliativos.

A normativa técnica estabelece ainda que as unidades de saúde devem exigir comprovação de esquema vacinal completo, por meio de cartão de vacinação ou meio eletrônico, através do aplicativo ConecteSUS do Ministério da Saúde – ou aplicativo próprio do município de residência, caso exista. O esquema vacinal completo deve estar de acordo com o Plano Nacional de Imunização, que recomenda a primeira, segunda e terceira doses, com intervalos entre a segunda e terceira dose de 150 dias.

Cirurgias eletivas

Não há orientação para a suspensão de cirurgias eletivas em virtude da Covid-19.  A recomendação permanece a mesma desde maio de 2021, cuja recomendação é que sejam realizados procedimentos de modo seguro. Cada unidade deve estabelecer estratégias de priorização da agenda cirúrgica, observando sempre as características inerentes a cada especialidade cirúrgica e as condições clínicas do paciente, cuja espera possa piorar o prognóstico da doença.

Os procedimentos devem ser cancelados, salvo casos de urgência e emergência, caso o paciente apresente febre ou qualquer outro sintoma respiratório nos últimos 10 dias, assim como tenha tido contato próximo com pessoa diagnosticada com Covid-19 nos 14 dias que antecederem a cirurgia.

Gestantes e Puérperas

No caso dos acompanhantes de gestantes e puérperas, buscando reduzir o fluxo de pessoas circulando nas unidades de saúde, cada paciente passa a ter direito a um acompanhante durante toda a evolução do trabalho de parto, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas presentes na sala, contando com a equipe de saúde e as outras parturientes. O acompanhante deve utilizar máscara cirúrgica durante todo o período que estiver na unidade de saúde e ser orientado quanto aos cuidados gerais de contato e higienização. Para as pacientes menores de 18 anos, o acompanhante deverá ser o pai, a mãe ou o responsável legal pelo mesmo.

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