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Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.100.

Os estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Cálculos das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também serão reajustados. Uma portaria do Ministério da Economia deverá ser publicada, nos próximos dias, com a oficialização dos novos valores.   

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Seinfra proíbe tráfego de carros pesados na BA-225 – Foto: Internauta

Um trecho da rodovia BA-225, nas imediações de um local conhecido como ‘Ladeira dos Mangues’, entre os municípios de Uibaí e Presidente Dutra, corre o risco de desmoronamento, conforme relatório técnico dessa quinta-feira (30) da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra).

A inspeção apontou que existe risco de desmoronamento da estrutura do bueiro por conta de rachaduras no asfalto e em função da ruptura de parafusos nas anilhas de estruturação.

Por conta da ameaça de parte da pista ceder, somente carros de passeio e motos podem trafegar pelo local.

A Prefeitura de Uibaí informou por meio de nota divulgada no Facebook, que já solicitou a recuperação do trecho danificado pelas fortes chuvas. Mas os reparos não podem ser feitos no momento, já que existem demandas mais urgentes em outras regiões do estado. A pasta até divulgou um comunicado afirmando que os serviços de recomposição do trecho já foram iniciados (veja aqui). 

Enquanto a recuperação do trecho não for feita, usuários da estrada precisam redobrar os cuidados.

Veja mais informações da região no Central Notícia

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O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto foi publicado em edição extra o Diário Oficial da União (DOU), na noite dessa quinta-feira (30). Podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017.

O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.

Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a  concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.

No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, “em que a recuperabilidade é muito menor”, segundo o governo, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.

“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo é “respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade”.

A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.

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