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O ex-prefeito Fredson Cosme Andrade de Souza –  Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Mulungu do Morro, na região de Irecê,  se tornou réu em um processo que apura fraude em licitações. Em decisão desta terça-feira (26), a desembargadora Nágila Maria Sales de Brito, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou recurso da defesa do ex-gestor Fredson Cosme Andrade de Souza no caso que envolve dispensas de licitação.

Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA), quando estava exercendo o cargo de  prefeito, Fredson cometeu irregularidades na contratação da empresa Oliveira e Leão Ltda para serviços de assessoria técnica para projetos de captação de recursos federais e estaduais, e com a pessoa física Joazino Alecrim Machado, para assessoria técnica na área de licitações e contratos.

Os casos teriam ocorrido em 2017, no início do segundo mandato de Fredson, que se reelegeu em 2016. Com a primeira empresa, o contrato estabeleceu valor de R$ 72 mil e com a segunda, R$ 33,3 mil, em um total de R$ 105,3 mil.

Ainda conforme o MP-BA, as contratações tinham diversas irregularidades, como ausência de comprovação da singularidade do serviço prestado e da notória especialização dos profissionais ou empresa contratados.

O parquet afirmou ainda que não havia exigências previstas nas dispensas de licitação, como inviabilidade de competição, justificativa do preço e singularidade do serviço.

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Nessa quinta -feira (28), foi realizada no PSF do povoado de Barreiros, no município de Itaguaçu da Bahia,  uma palestra sobre a campanha Outubro Rosa.

O objetivo foi conscientizar as moradoras da comunidade sobre a importância da prevenção e do combate à doença. Foi um momento de muita informação e esclarecimento de dúvidas.

Com o total apoio do prefeito Adãozinho, o encontro foi realizado pela prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia, por meio da Secretaria de Saúde.

A Palestra contou com a participação da médica Ariane Aragão, a nutricionista Brenda Araújo, a enfermeira Albertina Castro, além das psicólogas Camila Ferreira e Laurena Gomes.

As mulheres presentes assistiram palestra sobre a saúde da mulher, hábitos alimentares e saúde psicológica.

Para finalizar o encontro houve um lanche da tarde para todas as participantes, com lembrancinhas e entrega de brindes.

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Moradores do povoado de Remanescentes de Quilombola Coloudos Ramos, no município de Presidente Dutra, localizado na microrregião de Irecê, receberam na manhã dessa quinta-feira (28), 146 cestas básicas.

O prefeito Roberto Carlos Alves de Souza, mais conhecido como Robertão (MDB), marcou presença na entrega do kit de alimentos de grande importância para a melhoria na qualidade de vida dessas pessoas. 

 Essa ação de solidariedade é uma iniciativa da Fundação Palmares, em parceria com o Ministério da Cidadania. As cestas básicas foram entregues pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 Mantendo sua missão de realizar uma gestão de compromisso com o povo de Presidente Dutra, o prefeito Robertão segue realizando ações sociais, obras de infraestrutura, valorização do funcionalismo público, além da campanha de vacinação contra a Covid-19.

 Realizações também na área cultural em Presidente Dutra, berço de pessoas inteligentes, trabalhadoras e sobretudo acolhedoras. Para evidenciar essas qualidades desse povo da Capital Mundial da Pinha, a A Prefeitura Municipal, por meio da Coordenação de Cultura,  patrocinou a confecção de um painel que retrata a história do Presidutrense que antes de tudo é um forte, em referência a Euclides da Cunha.

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Vista aérea da cidade de Bonito (BA) – Crédito: Fotógrafo Márcio Douglas

Na sessão dessa quinta-feira (28/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram termo de ocorrência instaurado contra o prefeito de Bonito, Reinan Cedro de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – de serviço de consultoria tributária, no exercício de 2017. O contrato foi firmado com “Jair Bianchi”, no valor global de R$ 200 mil. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$200 mil, de forma solidária entre o prefeito e o contratado, diante da não comprovação da prestação do serviço e da não apresentação do processo de pagamento. O prefeito ainda foi multado em R$15 mil.

Para o conselheiro Fernando Vita, não há como considerar regular a contratação, diante da evidente ausência de singularidade do objeto, bem como em razão da ausência da comprovação da notória especialização do contratado. “Não é plausível a tese defensiva de que os serviços seriam revestidos de singularidade, diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, bem como diante da característica rotineira dos serviços a serem contratados, o que atrai a necessidade de realização da cabível licitação”.

O parecer também indicou a ausência de justificativa para o preço pago pelo contrato, a não apresentação do ato de Inexigibilidade e a ausência de documentação capaz de comprovar a efetiva prestação do serviço.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imposição de penalidade e determinação de ressarcimento do valor integral, objeto da contratação. Requereu, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar eventual ato criminoso ou de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

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