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Fonte ligada ao site Política Livre informou que o vice-governador da Bahia, João Leão, vê com muitos bons olhos as movimentações do ex-presidente Lula (PT) para retirar o PP da base do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) com a intenção de juntar a sigla ao projeto de eleição do petista à Presidência em 2022.

Leão, que é vice-presidente nacional do PP, não esconde de ninguém que quer ser candidato a governador e que deseja, para isso, ter o apoio do PT baiano. As conversas de Lula ocorrem com o senador e presidente nacional do PP, Ciro Nogueira (PI).

Embora esteja na base de Bolsonaro no Congresso, é muito improvável que os progressistas baianos formem palanque para o presidente da República, em 2022, ainda que seja selada aliança nacional do PP com Bolsonaro.

O PP, como já ressaltaram o vice-governador e o deputado federal Cacá Leão em recentes entrevistas ao Política Livre, tem um histórico de permitir que as representações estaduais do partido não sigam as alianças nacionais.

Ambos lembraram que, em 2018, a ex-senadora Ana Amélia (PP-PR) foi a vice na chapa de Geraldo Alckmin (PSDB), o PP apoiou Ciro Gomes e Fernando Haddad na Bahia e no Piauí, respectivamente.

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O total de pessoas infectadas pelo novo coronavírus desde o início da pandemia chegou a 17.122.877. Entre ontem e hoje, foram confirmados 85.748 novos diagnósticos positivos de covid-19 pelas secretarias de saúde. Ontem, o painel de informações da pandemia trazia 17.037.129 casos acumulados. O país tem ainda 3.888 casos ativos, em acompanhamento. Não foram acrescidos os dados do estado de Rondônia.

A soma de vidas perdidas para a pandemia do novo coronavírus alcançou 479.515. Nas últimas 24 horas, foram confirmados 2.723 novos óbitos. Foi o maior número desde o dia 5 de maio, quando foram registradas 2.811 novas mortes. Ontem, o número de óbitos decorrentes de complicações relacionadas à covid-19 estava em 476.792.

Ainda há 3.888 falecimentos em investigação. O termo é empregado pelas autoridades de saúde para designar casos em que um paciente morre, mas a causa segue sendo apurada mesmo após a declaração do óbito.

Os dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada na noite dessa quarta-feira (9). O balanço sistematiza as informações coletadas por secretarias estaduais de saúde sobre casos e mortes.

O número de pessoas que foram infectadas mas se recuperaram desde o início da pandemia é de 15.596.816. Isso corresponde a 91,1% do total dos infectados pelo vírus.

Os números são em geral mais baixos aos domingos e segundas-feiras em razão da menor quantidade de funcionários das equipes de saúde para realizar a alimentação dos dados. Já às terças-feiras os resultados tendem a ser maiores pelo envio dos dados acumulados.

Estados

O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (115.960). Em seguida vêm Rio de Janeiro (52.094), Minas Gerais (42 mil), Rio Grande do Sul (29.218) e Paraná (27.540). Já na parte de baixo da lista, com menos vidas perdidas para a pandemia, estão Roraima (1.662), Acre (1.697), Amapá (1.741), Tocantins (2.971) e Alagoas (4.922).

Vacinação

Até o momento, foram enviadas a estados e municípios 109,2 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Deste total, foram aplicadas 70 milhões de doses, sendo 48,6 milhões da primeira dose e 21,3 milhões da segunda dose.

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão realizada por meio eletrônico nessa terça-feira (08/06), liminar concedida de forma monocrática conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, que determinou ao prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, a suspensão imediata de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para o quadro do PSF, Hospital Municipal, Programas de Ação Social e demais programas oriundos de outras secretárias, além das ações voltadas aos programas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Essa determinação, segundo decisão, será mantida até julgamento do mérito da denúncia.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela 6ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, através da promotora de Justiça Edna Márcia Barreto de Oliveira, que se insurgiu contra o curto prazo, de apenas quatro dias, oferecido pela Prefeitura de Irecê, em seu edital 001/2021, para a realização da inscrição, o que, na sua opinião, não garante o amplo acesso dos eventuais candidatos. Afirmou, ainda, que a seleção dos candidatos mediante avaliação curricular de títulos e experiência profissional retira a objetividade e a impessoalidade do certame, atributos essenciais para validade do processo seletivo. E pontuou, por fim, que os cargos constantes no edital devem ser providos por concurso público, e não por contratação temporária.

Os conselheiros entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de forte subjetividade nos critérios de seleção, de modo a violar a impessoalidade e isonomia exigidas no certame. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, em seu voto, reconheceu a exiguidade do prazo de quatro dias estabelecido para a inscrição dos interessados e a ausência de publicização ampla do processo seletivo, o que restringe, no seu entendimento, a competitividade da seleção.

Nesse sentido, concordou com o Ministério Público do Estado da Bahia no sentido de que o período de inscrição deve ser de 30 dias, no mínimo, contados da publicação do edital, sendo esse tempo “suficiente para que haja um maior número de candidatos inscritos”. E, no tocante à forma de publicidade do edital, recomendou que o gestor se atente para que os meios utilizados garantam que a maior quantidade possível de pessoas tenha ciência da seleção, sendo recomendável, no mínimo, a divulgação na internet e nos quadros de aviso do órgão.

Por fim, destacou a necessidade da realização de prova objetiva para a seleção dos servidores temporário, “justamente para se prestigiar a objetividade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência na seleção pública”. Cabe recurso da decisão.

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