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Dando continuidade ao Programa Urbaniza Irecê, a Gestão Municipal deu início às obras de pavimentação em 3 ruas no povoado de Meia Hora. A população comemorou a chegada das máquinas, que já trabalham a todo vapor na preparação do pavimento para recebimento do novo asfalto. Outra equipe está atuando na requalificação completa da quadra poliesportiva da comunidade, que também está recebendo uma nova cobertura, pintura e iluminação de última geração. “Mesmo com as dificuldades de início de um novo mandato estamos trabalhando nos 4 cantos da cidade para melhorar a vida povo”, declarou o prefeito Elmo Vaz, que ainda anunciou a continuidade da construção e revitalização de várias praças do município, além novas obras na sede e nos povoados.

De acordo com o secretário de Infraestrutura, Jazon Júnior, a Prefeitura também está finalizando obras de pavimentação nos bairros Novo Horizonte e Asa Sul, e nos próximos dias vai iniciar a requalificação completa da avenida Tertuliano Cambuí.

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A montadora alemã Volkswagen anunciou nessa sexta-feira (19) a suspensão de atividades relacionadas à produção. A decisão atinge as fábricas de São Bernardo do Campo (SP), Taubaté (SP), São Carlos (SP) e São José dos Pinhais (PR). A suspensão, segundo a montadora, será até o dia 4 de abril. Nas fábricas, apenas atividades essenciais serão mantidas. Funcionários da área administrativa trabalharão em regime de home office.

O motivo, segundo a montadora, é o crescente número de casos de covid-19 no país e a crise nos leitos de UTI. “Com o agravamento do número de casos da pandemia e o aumento da taxa de ocupação dos leitos de UTI nos estados brasileiros, a empresa adota esta medida a fim de preservar a saúde de seus empregados e familiares. Nas fábricas, só serão mantidas atividades essenciais. Os empregados da área administrativa atuarão em trabalho remoto. A medida foi tomada em conjunto com os Sindicatos locais.”

O Brasil tem batido recordes diários de mortes e contaminações por covid-19. Governadores de estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal determinaram medidas restritivas como toques de recolher e fechamento do comércio. O país se aproxima da marca de 300 mil mortes e 11,8 milhões de contaminações.

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante de irregularidades na contratação de 51 profissionais da saúde em 2019. O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil. O processo foi analisado e julgado na sessão de quarta-feira (17/03), realizada por meio eletrônico.

A denúncia foi formulada pelo vereador André Valois Coutinho Costa, que questionou a escolha da modalidade licitatória – credenciamento através de inexigibilidade – para a contratação dos profissionais. Alertou também para a ausência de fundamentação na realização do certame e a apresentação de tabela de preços genérica, com valores injustificados.

O processo de inexigibilidade realizado pelo gestor teve por objeto a contratação de 51 profissionais de saúde, no valor estimado de R$139.546,00, e resultou no credenciamento de apenas 32 servidores, sendo 17 técnicos de enfermagem (de 31 solicitados), oito auxiliares de consultório odontológico (de 15), três odontólogos (de cinco) e quatro médicos (de oito).

O ex-prefeito sustentou, em sua defesa, que realizou, no exercício de 2018, processo seletivo para o preenchimento de diversas funções no município, dentre elas aquelas alocadas no credenciamento, não tendo comparecido candidatos em número suficiente para preenchimento dos cargos, o que justificaria, no seu entendimento, “a necessidade da prefeitura realizar a Inexigibilidade nº 001CRED-IN/2019 para suplementar a quantidade de profissionais de saúde não contratados”.

Segundo o conselheiro Paolo Marconi, o ex-prefeito não comprovou a suposta necessidade da Prefeitura de Morro do Chapéu complementar, em caráter excepcional, o fornecimento de serviços de saúde através de credenciamento, em razão da dita “demanda superior à capacidade de oferta do poder público”, deixando de indicar a capacidade numérica de profissionais de saúde que já atuavam no município, bem como a quantidade de atendimentos necessários à satisfação da demanda extraordinária dos munícipes.

Em relação aos valores praticados – disse -, não há também qualquer comprovação da compatibilidade dos valores definidos com aqueles praticados pelo mercado ou pela tabela do Sistema Único de Saúde – SUS.

O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Macedo, apontou, em sua manifestação, que “muito embora o gestor afirme que deflagrou previamente ao credenciamento, sem sucesso, processo seletivo, não fez prova do quanto alegado”. Por esse motivo, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia e pela aplicação de multa, além de recomendar representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão.

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