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Realizar uma Pós-Graduação na Faculdade Irecê – FAI, lhe trará grandes benefícios, não apenas ao currículo, que terá grande destaque, mas também à sua performance como profissional. 

Mais conhecimento, ampliação de networking, aumento de possibilidades de carreira, desenvolvimento de competências específicas. Há inúmeros benefícios na realização de um curso de pós-graduação, mas a escolha do Curso e da Faculdade requer cautela: é preciso ter maturidade e autoconhecimento para identificar o que melhor direcionará você e sua carreira, na qualificação profissional e na aquisição de conhecimentos específicos para potencializar seu crescimento e direcionamento na vida profissional.

CONSOLIDE AGORA SUA CARREIRA! Essa é Sua Chance de complementar a sua formação acadêmica, atualizar-se, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho. Especialize-se com os melhores professores do mercado na FAI. Essa é sua oportunidade de aprender na prática com os melhores Especialistas, Mestres e Doutores do mercado, referências nas áreas do Direito, da Saúde, da Educação e do Marketing, além de ter acesso disponível à extensa biblioteca física e virtual,  para potencializar seus estudos.

Veja a lista de cursos de pós-graduação (lato sensu), por área de conhecimento, oferecidos pela FAI:

DIREITO (7 cursos)

Direito Civil e Processo Civil (Turma 2)

Direito do Agronegócio

Direito Municipal e Gestão Pública

Direito do Trabalho e Previdenciário

Direito Penal e Criminologia

Direito de Empresa e do Consumidor

Prática Processual Multidisciplinar

Vale destacar que a recente decisão do STF no julgamento da ADI 4219 declarou que o curso de pós-graduação em Direito vale como tempo de atividade jurídica para fins de concurso público que exige essa residência.

EDUCAÇÃO (1 curso)

Educação Inclusiva com Ênfase em Libras

SAÚDE (2 cursos)

Urgência, Emergência e UTI

Vigilância Sanitária e Gestão da Qualidade de Alimentos

MARKETING (1 curso)

Marketing Digital e Mídias Sociais

FAÇA AGORA SUA INSCRIÇÃO, clicando aqui no link.

Ou fale com o departamento comercial pelos telefones: (74) 9.9904-3106/ 99932-0795

O Edital está disponível na página.

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O número de pessoas que não resistiram à covid-19 no Brasil subiu para 255.720. Em 24 horas, foram registradas 778 mortes. Há ainda 2.811 óbitos em investigação no país.

Já o total de pessoas infectadas pelo coronavírus desde o início da pandemia chegou a 10.587.001. Em 24 horas, foram confirmados pelas autoridades sanitárias 35.743 novos casos.

Os dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada na noite desta segunda-feira (1º). O balanço é produzido a partir de informações fornecidas pelas secretarias estaduais de saúde.

Há, ao todo, 874.181 pessoas com casos ativos da doença em acompanhamento por profissionais de saúde e 9.457.100 pacientes já se recuperaram.

Estados

Na lista de estados com mais mortes estão São Paulo (59.546), Rio de Janeiro (33.093), Minas Gerais (18.598) e Rio Grande do Sul (12.4700). As unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.012), Roraima (1.100), Amapá (1.142), Tocantins (1.532) e Rondônia (2.870).

Em número de casos, São Paulo também lidera (2.044.699), seguido por Minas Gerais (883.105), Bahia (686.057), Santa Catarina (675.577) e Paraná (650.236).

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O presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral.

As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.

As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.

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