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Com a chegada do verão no Brasil e da chuva em diversas regiões, uma preocupação de saúde pública aumenta: o crescimento da circulação do mosquito Aedes aegypti e das doenças associadas a ele (chamadas de arboviroses urbanas), como dengue, zika e chikungunya.

Conforme o último boletim epidemiológico do Ministério da Saúde sobre o tema, lançado em dezembro, entre janeiro e novembro foram registrados 971.136 casos prováveis de dengue no Brasil, com 528 mortes. As maiores incidências se deram nas regiões Centro-Oeste (1.187,4 por 100 mil habitantes), Sul (931,3/100 mil) e Nordeste (258,6/100 mil).

No mesmo período, as autoridades de saúde notificaram 78.808 mil casos de chikungunya, com 25 óbitos e 19 casos em investigação. As maiores incidências ocorreram no Nordeste (99,4 por 100 mil habitantes) e Sudeste (22,7/100 mil). Já os casos de zika, até o início de novembro, totalizaram 7.006, com incidência mais forte no Nordeste (9/100 mil) e Centro-Oeste (3,6/100 mil).

Na avaliação do professor de epidemiologia da Universidade de Brasília Walter Ramalho, este é o momento de discutir o problema do Aedes aegypti e as medidas necessárias para impedir sua proliferação. O maior desafio é diminuir os focos de criação dele.

O Aedes está no Brasil há mais de 100 anos. Em alguns momentos, já chegou a ser erradicado. Mas nos últimos 30 anos o inseto vem permanecendo e, segundo o professor Ramalho, se adaptando muito bem ao cenário de urbanização do país e do uso crescente de materiais de plástico, que facilitam o acúmulo de água propício à reprodução do mosquito.

“Todos esses materiais, que podem durar muito tempo na natureza, podem ser criadouros do mosquito. A gente tem que olhar constantemente o domicílio, não somente na terra como nas calhas. Este é um momento do começo da chuva. Se não fizermos esse trabalho e se a densidade do mosquito for elevada, não temos o que fazer”, alerta o professor.

Ele lembra que não se trata apenas de um cuidado com a própria pessoa e sua casa, mas com o conjunto da localidade, uma vez que domicílios com foco de criação acabam trazendo risco para toda a vizinhança.

O professor da UnB acrescenta que o cuidado no combate aos focos não pode ser uma tarefa somente do Poder Público. Uma vez que qualquer residência, terreno ou imóvel pode concentrar focos, é muito difícil que as equipes responsáveis pela fiscalização deem conta de cobrir todo o território.

Ramalho destaca que as doenças cujos vírus são transmitidos pelo mosquito são graves. A dengue hemorrágica pode trazer consequências sérias para os pacientes.

“A zika causou microcefalia no Nordeste e em algumas cidades de outras regiões. E precisamos nos preocupar com a chikungunya. Ela causa sintomatologia de muitas dores articulares. Muitas pessoas passam dois, três anos sentindo muitas dores. Isso causa desconforto na vida durante todo esse período”, afirma.

Campanha

No mês passado, o governo federal lançou uma campanha contra a proliferação do Aedes com o lema “Combater o mosquito é com você, comigo, com todo mundo”.  O desafio é conscientizar os cidadãos sobre a importância de limpar frequentemente estruturas onde possa haver focos e evitar a água parada todos os dias.

A campanha conta com a difusão de peças publicitárias em meios de comunicação, alertando sobre esses cuidados e sobre os riscos da disseminação do mosquito e as consequências das doenças associadas a ele.

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Di Cardoso e Rita de Dr. Celso sendo diplomados – Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Em decisão proferida na última quinta-feira (17), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Felipe Salomão, indeferiu o registro da candidatura da vice-prefeita eleita de João Dourado, na região de Irecê, Rita de Cassia Amorim do Amaral, conhecida por Rita de Dr. Celso. Com isso, o registro de toda a chapa majoritária que venceu as eleições de novembro, sendo encabeçada por Di Cardoso foi impugnada.

Por conta da sentença, Di Cardos ficaria impedido de assumir o cargo de prefeito, em 1° de janeiro de 2021. A notícia foi publicada por diversos jornais da capital e interior, gerando repercussão, dúvidas e opiniões distintas acerca do assunto.

Contatados pelo Central Notícia, os advogados Vinícios Salum, Carla Dourado e Natali Souto, no entanto, acreditam que Di Cardoso poderá tomar posse do cargo, pois foi devidamente diplomado na quinta-feira (17), além da decisão do TSE ter sido monocrática, ou seja, tendo respaldo para recurso.

“Preliminarmente, é preciso entender que não se trata de cassação do registro, mas de indeferimento do registro da candidata da vice-prefeita, com repercussão sobre a chapa”, diz Carla Dourado.

Respondendo ao primeiro questionamento da reportagem, sobre a possibilidade do futuro presidente da Câmara assumir à prefeitura, os advogados disseram que, neste caso, o  presidente da Câmara somente assumiria se os candidatos eleitos não tivessem sido diplomados, conforme prevê o parágrafo único do artigo 220 da Resolução TSE nº 23.611/2019: “Nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição”. ‘Os candidatos eleitos Di Cardoso e Rita de Dr. Celso foram diplomados na quinta-feira (17), o que autoriza a regular posse nos cargos de prefeito e vice-prefeito em 1º de janeiro’, afirmam.

Outro ponto levantado foi a respeito da decisão do ministro e prazos para recurso.  “A decisão no TSE foi monocrática, dada apenas pelo Ministro Relator do caso. Cabe, portanto, recurso no prazo de três dias para levar a questão para deliberação do colegiado, e neste momento a Justiça Eleitoral está de recesso e os prazos processuais estão suspensos até 31 de janeiro. Além disso, eventual eleição suplementar somente ocorrerá se o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, mantiver o indeferimento do registro, conforme prevê o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, segundo a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5.525. Somente nesta hipótese é que a Presidência da Câmara assumiria a chefia do Poder Executivo em caráter temporário, até que as eleições suplementares sejam realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA. Neste caso, o candidato Di Cardoso poderia concorrer novamente”.

E para finalizar, o Central Notícia ainda perguntou sobre o tempo que o TSE levaria para julgar de forma definitiva o recurso.  “Quanto ao tempo médio para análise do TSE, não temos como precisar pois estas foram as primeiras eleições municipais com a utilização do sistema de processo eletrônico (PJe), e esta questão, além disso, depende de inúmeros outros fatores que fogem a qualquer análise de previsão”.

Veja mais informações da região no Central Notícia

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A partir do dia 30 de dezembro, passageiros de voo internacional que desembarcarem no país, precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo para covid-19 feito até 72 horas antes da viagem.

A Portaria 630 da Casa Civil da Presidência da República foi publicada ontem (17), em edição extra do Diário Oficial, e fixa “restrições excepcionais para estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao país por avião, rodovias ou via aquática”.

“O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.

As obrigações fixadas pela norma não valem para imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos internacionais e funcionários de outros países credenciados ao governo federal.

Ficam excluídos também dessa exigência estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham autorização do governo federal “em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou que possuam o Registro Nacional Migratório.

Ainda conforme a Portaria, as restrições não abarcam ações humanitárias em regiões de fronteiras, nem a movimentação de pessoas em “cidades-gêmeas” no Brasil e países vizinhos e pessoas que trabalham com transporte de cargas.

A regra também não inclui estrangeiros que tenham visto de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que tenham situação migratória regular.

O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ela existe.

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