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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, em nota, que suspendeu os estudos clínicos da vacina Coronavac, uma das que estão em estudo contra o novo coronavírus. A suspensão ocorreu por causa de um “evento adverso grave” ocorrido. A Anvisa não informou qual evento seria. Pode ser desde a internação de um voluntário até a sua morte.

De acordo com a agência, esse evento adverso ocorreu em 29 de outubro. Agora, a agência reguladora vai analisar os dados observados até o momento e julgar sobre o risco/benefício da continuidade do estudo. Esse tipo de interrupção nos estudos, segundo a Anvisa, é parte dos procedimentos de Boas Práticas Clínicas para estudos desenvolvidos no Brasil.

“Com a interrupção do estudo, nenhum novo voluntário poderá ser vacinado. A Anvisa reitera que, segundo regulamentos nacionais e internacionais de Boas Práticas Clínicas, os dados sobre voluntários de pesquisas clínicas devem ser mantidos em sigilo, em conformidade com princípios de confidencialidade, dignidade humana e proteção dos participantes”, acrescentou a agência, em nota.

A Coronavac está sendo desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. Dez dias antes do “evento adverso grave” ser registrado, ela foi considerada a vacina mais segura dentre todas as testadas pelo diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas.

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TCU ressaltou que o patrimônio declarado no valor acima de R$ 300 mil é um dos fatores que impossibilitam receber o benefício.

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou na última sexta-feira (06) uma lista com 609 nomes de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições 2020, na Bahia, que receberam auxílio emergencial e declararam patrimônio superior a R$ 300 mil. Um dos nomes que consta nessa relação é do ex-prefeito de Jussara, na região de Irecê, Ronaldo Almeida e pré-candidato ao cargo de vice-prefeito na oposição. Almeida, que teve patrimônio declarado de R$ 372.500,00 de acordo com o Divulgacand, solicitou o recurso por meio do aplicativo da Caixa.

Na oportunidade, o TCU ressaltou que o patrimônio declarado no valor acima de R$ 300 mil é um dos fatores que apontam que os candidatos estão fora das regras para receber o benefício do Governo Federal.

Ainda de acordo com o despacho do ministro do TCU, Bruno Dantas, que é o relator da ação, revela que, no país, 10.724 mil candidatos foram enquadrados na lista, que cruzou informações do INSS e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, foi verificado que 1.320 candidatos cujo patrimônio é superior a R$ 1 milhão receberam o benefício (veja a lista completa).

Confira as cidades na Bahia com maior quantidade de candidatos de acordo o TCU:

  • Salvador – 21 candidatos;
  • Luís Eduardo Magalhães – 17 candidatos;
  • Lauro de Freitas – 14 candidatos;
  • Simões Filho – 12 candidatos;
  • Feira de Santana – 11 candidatos;
  • Porto Seguro – 11 candidatos.

O TCU informou ainda que esse cruzamento de dados são apenas indicativos de renda incompatível com o auxílio emergencial, uma vez que há risco de erro de preenchimento pelo pré-candidato, risco de fraudes com a utilização de dados de terceiros, entre outras situações. Vale destacar pelo TCU que somente o Ministério da Cidadania poderá afirmar se o pagamento é indevido e tão somente o TSE poderá confirmar possíveis crimes eleitorais.

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Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desta quarta-feira (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

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