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Acidente com quatro veículos deixa feridos na BA-052 entre Morro do Chapéu e América Dourada
Um acidente envolvendo quatro veículos foi registrado na noite deste domingo (30), por volta das…
há 2 horas
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A Justiça Eleitoral de Irecê proibiu a realização de comícios, passeatas e caminhadas nestas eleições, de acordo com a Portaria Nº 012/20, expedida nesta terça-feira (27) pelo magistrado Alexandre Lopes. A medida vale também para os municípios de São Gabriel e Presidente Dutra, que pertencem a 95ª Zona Eleitoral.
Ainda segundo a Portaria Nº 012/20, além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidatos também estão proibidos de participar de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais.
O descumprimento das novas normas pode configurar a prática de crimes previstos no art. 347 do Código Eleitoral, com pena que pode ser de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.
A ação de descumprimento também fere o art. 268 do Código Penal, em que a pena é de detenção, de um mês a um ano e multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagem de som.
Um homem identificado por João Pereira dos Santos, 38 anos, foi morto a tiros no início da noite desta segunda-feira (26) em Irecê.
Segundo a Polícia Militar, o crime ocorreu na rua Caldeirão Grande, no bairro Baixão do Sinésia.
A autoria e motivação do crime são desconhecidas. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico legal (IML) de Irecê.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
A Prefeitura e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Gentio do Ouro, na região de Irecê foram orientados pelo Ministério Público estadual a criar e operacionalizar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS) em um prazo máximo de oito meses. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Rodolfo Belchior Cabral no último dia 20.
Para a criação do Plano, foi recomendada a elaboração de diagnóstico local, “mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias”. O relatório deverá contemplar a situação da estrutura de atendimento e a forma de execução das medidas socioeducativas em meio aberto no município. Segundo a recomendação, o diagnóstico deve trazer a relação de todos os programas e serviços, governamentais e não governamentais, de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; e mapear os atos infracionais cometidos, identificando locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas, com índices de cumprimento e descumprimento.
O promotor recomendou ainda que, após conclusão do relatório, seja criada uma comissão intersetorial – formada por profissionais de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e capacitação para o trabalho – para debater e elaborar a minuta do Plano, que depois deverá ser encaminha ao Conselho local.