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A Polícia Rodoviária Federal, na manhã desse domingo (25), deteve um homem em flagrante dirigindo com uma CNH falsa. A ação aconteceu no Km 414 da BR- 242, trecho do município de Seabra, na Região da Chapada Diamantina.

Por volta de 10h, agentes federais em comando de fiscalização de trânsito, deram ordem de parada para um automóvel VW/Gol 1.0, com 01 ocupante. Foram solicitados os documentos do veículo e a CNH do motorista.

Após realizada a consulta nos sistemas da PRF, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor não possuía registro no banco de dados dos órgãos de trânsito. Questionado, o homem de 28 anos informou que comprado a CNH pelo valor de R$ 3.000 reais.

Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Seabra e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

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O candidato a vereador Edilvan Messias dos Santos (PSD), conhecido como “Vanzinho de Altos Verdes”, foi preso em flagrante nesta quarta-feira (21) com R$ 15,3 mil escondidos na cueca. O caso aconteceu em Carira, no sertão do Sergipe. A Polícia Militar suspeita de compra de votos.

De acordo com o jornal Estado de S.Paulo, a PM foi acionada após o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) informar que dois carros estavam circulando pelo Povoado Altos Verdes, zona rural do município de Carira. Os agentes então foram ao local e encontraram material de campanha no interior de um dos veículos.

Ao revistar o vereador, os policiais encontraram o dinheiro escondido em sua cueca. “Ao ser questionado sobre a procedência do dinheiro, o infrator apenas respondeu que havia recebido um pagamento na cidade de Itabaiana e pretendia usar o valor para comprar um veículo”, informou a PM.

O material foi apreendido e o candidato conduzido até a delegacia de Carira, mas foi liberado em seguida. A Polícia Civil investiga o caso. Em nota, o Diretório Municipal do PSD em Carira disse ter reagido com “indignação” ao ocorrido e que “tomará as medidas necessárias à apuração do ocorrido e, se for o caso, procederá imediatamente com a expulsão e cancelamento da filiação do candidato infrator”.

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No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

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