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Diferentemente do fechamento das últimas semanas, o cenário na Região de Irecê (BA) e no…
há 1 hora
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Valderi apresentou durante muitos anos o programa “o Mensageiro do Sertão”, na rádio Regional AM – Foto: Central Notícia
Faleceu nesta terça-feira, 15, por volta de 13h, na comunidade de Taboa, distrito de Baianopolis, Oeste da Bahia, o repentista Valderi Teles, 75 anos. Enfermo saiu de Irecê para receber os cuidados de uma filha moradora da localidade. La já estava há um ano. Segundo familiares, ele morreu como um passarinho, declando seu amor pela família.
O poeta foi diagnosticado com um câncer de reto, há dois anos atrás em Salvador. Seu filho Gilmar Teles, nos informou que foi desenganado pelo médico, declarara que viveria no máximo um mês, e se fizesse a cirurgia, viveria apenas dois meses, mas com cuidados da família e medicação caseira, sobreviveu 1 ano e 6 meses.
Natural de Monte Orebe – Paraíba, o poeta chegou em Irecê no auge da produção do feijão, anos 70, para trabalhar na agricultura. Foram anos de fartura e seca. Ele vivenciou a íngreme seca de 1976, que assolou o Sertão baiano. Com seu talento foi convidado a participar de um documentário da TV Educativa da Bahia, durante aquele período com o parceiro repentetista, João Quelé (Inmemorian).
Com talento nato para os repetes de improviso, Valderi descobriu uma forma de sobrevivência para o sustento da sua família. Se apresentava em feiras livres, eventos culturais e políticos. Assim ele ganhava dignamente a vida.
Em 1987, com destaque nas apresentações em toda região foi convidado a fazer participações em programas da Rádio Regional de Irecê AM, onde aos conquistou o seu espaço, e passou a apresentar o seu próprio programa, “O Mensageiro do Sertão”, conquistando muitos admiradores.
No improviso Valderi dizia “a nossa vida é emprestada, enquanto a morte não vem, e desse maior mistério não é para saber ninguém, este um dos maiores segredos que a natureza tem”.
O repentista Valderi Teles, escreveu alguns livros voltados para a cultura do sertão, com causos retratados em forma de versos na sua forma de expressar. Fez muitos amigos e admiradores do seu trabalho. Ele deixa a esposa, cinco filhos, netos e boas recordações.
Ex-prefeito Ivan Oliveira decidiu em reunião não concorrer à reeleição
O Partido Social Democrático (PSD) realiza sua convenção partidária em Itaguaçu da Bahia, nesta quarta-feira (16), às 14h, no Centro Educacional José Peregrino de Souza, onde serão homologados os postulantes para sucessão municipal nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O PSD deve confirmar o nome do ex-prefeito Adão Alves de Carvalho Filho, mais conhecido como Adãozinho, depois que o atual chefe do executivo municipal Ivan Oliveira decidiu abrir mão da disputa eleitoral. Na oportunidade, será anunciado o pré-candidato a vice.
Para realização da convenção foram tomadas todas as medidas médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia. O uso de máscara será obrigatório.

Convenções
As reuniões partidárias que vão definir as coligações e escolher os candidatos para as eleições municipais tiveram início no último dia 31 de agosto, em todo o país.
Confira o cronograma eleitoral
O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou, na sessão realizada por meio eletrônico desta terça-feira (15), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Francisco Netto, relator do processo, que determinou ao prefeito de Mulungu do Morro, Fredson Cosme Andrade de Souza, a suspensão imediata da Tomada de Preços nº 008/2020. A licitação tinha por objeto a prestação de serviços de pavimentação de ruas no município.
A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela empresa “Forte Serviços da Construção Civil”, que se insurgiu contra a ausência de disponibilização integral do edital no site da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro e no sistema SIGA, do TCM/BA, o que, no seu entender, inviabiliza a participação de empresas interessadas e restringe a competitividade, dificultando a obtenção do menor preço – o que se constitui objetivo primordial da licitação.
Os conselheiros entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas, em especial a restrição ao caráter competitivo do certame. Para o conselheiro Francisco Netto, a prática se constitui em irregularidade gravíssima e possui o condão de macular, por completo, a tomada de preços, que deve ser suspensa até decisão final do TCM sobre a matéria.