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Está definido o pré-candidato a vice-prefeito que irá compor a chapa ao lado de Osmar Torres (Avante), que disputará a prefeitura de Central, na região de Irecê. É Gildásio de Castro Dourado Filho, conhecido por Dazinho, membro da tradicional família Dourado.

O vice também pertence ao Avante. A reunião para a escolha do nome de Dazinho ocorreu nesta quarta-feira (02). Para ele, o papel de vice na campanha e, numa eventual eleição, é estar ao lado do prefeito. “Somos muito afinados. Temos em comum atuar pelos interesses da população de Central”.  

Já o pré-candidato a prefeito Osmar Torres ressaltou que o ‘escolhido’ e todos os pré-candidatos a vereador representam centenas de centralenses que, espontaneamente, têm se somado diariamente ao projeto de uma cidade com mais empregos, com uma saúde mais digna e uma educação de qualidade.

“ O momento agora é de união. Nosso grupo está aberto ao diálogo com qualquer pessoa ou líder político, que porventura, comunga com os nossos pensamentos de ver, a partir de 2021, uma cidade sendo administrada por quem tem experiência, responsabilidade, muita vontade de trabalhar e de servir ao próximo”, salientou.

A data da convenção que homologará as candidaturas ainda será definida.

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O número de casos recuperados da Covid-19 é de 924 em Irecê – Foto: Central Notícia

O total de recuperados do novo coronavírus é quatro vezes superior ao número de casos ativos no município de Irecê, segundo informou o último boletim da prefeitura divulgado nesta quarta-feira (02), às 18h. Atualmente, a cidade tem 924 pacientes  recuperados e  194 casos ativos do novo coronavírus.

O número total de casos em Irecê é de 1137, desde a primeira confirmação, no mês de abril. São 19 óbitos pela Covid-19. 7186 já realizaram testes no município, sendo 6049 resultados negativos. No momento, 8 Pessoas estão Internadas e 207 casos estão sendo investigados na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz Bahia).

Cuidados

Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

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As cargas de madeira necessitam ser acompanhadas de nota fiscal e documento de origem florestal ou guia florestal. Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga, tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.

Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Policiais de pronta resposta federal da Delegacia de Seabra, na Região da Chapada Diamantina, combateram o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 58,05 m³ de madeira serrada.

O flagrante ocorreu por volta das 13h desta terça-feira (01) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 408 da BR-242, trecho do município de Seabra, a equipe operacional abordou o veículo VOLVO/FH 540, tracionando três semirreboques carregado com perfis de caibro de várias espécies.

Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF).

Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF inválido.

O motorista também apresentou o DANFE vencido, o que provavelmente tenha reutilizado um documento antigo para transportar nova carga, na tentativa de ludibriar fiscalizações da polícia.

Em consulta ao banco de dados, os PRFs descobriram que o condutor já é reincidente na prática de crime contra o meio ambiente. Em 29/02/2020 ele foi flagrado pela PRF, no Km 352 da BR 363, no estado de Rondônia transportando carga de madeira ilegal.

Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada além da empresa destinatária da carga e do condutor do referido veículo irão responder pelo delito tipificado no Art.46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.

Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista e este assinou, também, o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.

Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos. Foram acionados também o Ministério Público e o Poder Judiciário.

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