
Política
ACM Neto lidera corrida pelo governo da Bahia com 8,4 pontos de vantagem sobre Jerônimo, diz pesquisa
Pesquisa do Paraná Pesquisas, em parceria com o Bahia Notícias, aponta ACM Neto (União) na…
há 10 horas
Política
Pesquisa do Paraná Pesquisas, em parceria com o Bahia Notícias, aponta ACM Neto (União) na…
há 10 horas
Notícias
Notícias
Política
Morreu na madrugada desta segunda-feira (08) no povoado de Gameleira, zona rural do município de João Dourado, na região de Irecê, Daniel Moreira de Vasconcelos, 98 anos, que havia sido recuperado curado da Covid-19 depois de passar dias de isolamento domiciliar.
Em nota, a Secretaria de Saúde do Município informou que no atestado de óbito do idoso, as causas principais são a senilidade e caquexia (enfraquecimento) e como causa secundária a Covid-19. A pasta disse a inda que a morte segue na investigação da Sesab – Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. O corpo do idoso foi sepultado imediatamente.
O CN publicou a matéria de recuperação do ‘seu Daniel’ (veja aqui).
Diversas famílias que vivem na comunidade de Passagem, zona rural do município de Barra, na região do Vale do São Francisco, fazem uso do solo (barro) para a a fabricação de cerâmicas artesanais.
O povoado que também fica bem próximo a Xique-Xique, a cerca de 15 quilômetros, residem aproximadamente 200 habitantes, que por meio uso do solo (barro) conseguem trabalho e renda para as famílias da comunidade. O grupo trabalha na fabricação de louças, xícaras, vasos e outros artigos artesanais a partir da argila.

Todo o material produzido com muito cuidado e perfeição é vendido em feiras livre de Barra, Xique-Xique, Pilão Arcado e Sento Sé, de acordo com informações do blog xique-sampa.
A confecção de cerâmica é uma arte muito antiga, criada pelos povos da Pré-História quando teriam a finalidade para usos domésticos. Vários dos objetos que se modelavam serviam para conservar sementes e grãos, para o transporte e armazenamento de água e para cozinhar.
Além de serem comercializados em cidades da região, muitas pessoas se deslocam até a comunidade para adquirir os artigos.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas do BNDES, lavagem de dinheiro e participação de quadrilha.
O julgamento no Plenário Virtual foi concluído na última sexta-feira (5 de junho). Como efeitos da condenação em ação penal, a maioria da turma determinou a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública. E ainda, a condenação de ressarcimento em dano material, no valor de R$182,5 mil, ao BNDES.
A investigação partiu de uma apuração sobre tráfico internacional de mulheres e suspeita de que foi desviado dinheiro do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a prefeitura de Praia Grande (SP) e para as Lojas Marisa. Os fatos ocorreram entre 2007 e 2008. A denúncia foi recebida pelo Supremo em 2015.
O julgamento havia sido suspenso em março, por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, cuja divergência foi seguida por maioria.
Sobre a acusação de quadrilha, Barroso afirmou que há provas suficientes que demonstram a participação do deputado. Já sobre a lavagem de dinheiro, afirmou que, após o desvio dos valores dos financiamentos, “foram feitos depósitos na conta de pessoa jurídica para posterior saque e entrega ao acusado”.
.s provas colhidas nos autos, disse o ministro, “são suficientes para comprovar que os intermediários dos desvios falavam em nome, com o conhecimento e o respaldo de Paulo Pereira da Silva”. “As pessoas jurídicas tomadoras dos empréstimos concordaram em repassar parte dos valores ao esquema, estimuladas pelos intermediários e, indiretamente, pelo acusado”, entendeu o ministro.
Sem provas concretas
Ficaram vencidos o relator, ministro Alexandre de Moraes e o vice-decano, ministro Marco Aurélio. Segundo o relator, a denúncia não comprovou a origem do dinheiro, apontado como vindo dos desvios.
“Muito embora tais deduções possam ser tidas por plausíveis (isso não se discute), não se mostraram irrefutáveis”, afirmou Moraes, que julgou improcedente a ação e votou para absolver o deputado.
Moraes organizou também as provas dos autos e apontou que as ações dos corréus isentam o deputado “de qualquer responsabilidade ou participação nos fatos, e assumem para si o uso indevido do nome do réu”.
O relator também entendeu pela completa ausência de poder de influência do deputado na aprovação dos projetos junto ao banco. Afirmou estar ausente prova categórica de que o dinheiro, supostamente desviado, foi parar nas mãos de Paulinho da Força e entendeu que a prova oral é favorável ao réu.
Tráfico de influência
Após o julgamento, o advogado Marcelo Leal, que representa o político, afirmou que juntou mais de mil e-mails trocados, além de depoimentos e auditorias que comprovaram a prestação do serviço.
Em nota, o advogado afirmou que comprovou que o deputado “foi vítima do crime de tráfico de influência, tendo seu nome indevidamente utilizado para justificar recebimento de terceiros”. Por fim, afirmou que irá recorrer da decisão.