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O município de João Dourado, na região de Irecê, recebeu nesta terça-feira (12) veículo e equipamentos para fortalecimento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). No estado, o programa é executado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) em parceria com os municípios.

Com cerca de 25 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE, o município tem na agricultura familiar um importante vetor da economia local. Atualmente, 60 agricultores familiares produzem anualmente milhares de quilos de alimentos de qualidade para fornecimento ao PAA.

“Esses veículos e os equipamento chegam em boa hora e vão somar ainda mais na nossa execução. O veículo é fundamental para recolher os alimentos e, depois da organização das cestas, doar às famílias que recebem os alimentos”, explica o secretário de Agricultura e Meio Ambiente de João Dourado, Fábio Morais.

Por mês, 300 famílias são beneficiadas com as entregas de alimentos. O secretário explica que, por conta da pandemia do novo coronavírus, a demanda das famílias mais carentes aumentou demais.

“O programa tem sido muito importante neste momento. Nosso objetivo é que os recursos possam ser ampliados e possamos ampliar o número de famílias beneficiadas”, pontuou o secretário municipal. Os recursos do programa são do Ministério da Cidadania.

Para o secretário da SJDHDS, Carlos Martins, “os veículos e equipamentos chegam num momento extremamente oportuno para o municípios porque vamos garantir maior alcance, efetividade e permitir que o trabalho dos municípios seja feito com qualidade e eficiência”.

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Na sessão realizada nesta terça-feira (12/05), por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Braga Filho, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação da cooperativa COOPASAUD. O contrato, celebrado em 2017, tinha por objeto a prestação de serviços profissionais qualificados na área de saúde, e envolveu um total de R$1.348.261,12. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.

A denúncia foi formulada pelo vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho, que informou que hospitais e unidades de saúde citadas no edital do processo estavam funcionando regularmente, sem nenhuma descontinuidade de serviço ou colapso, como alegado pelo prefeito.

Já o prefeito Reinaldo Braga Filho disse que ao assumir a administração municipal foi obrigado a decretar estado de “calamidade administrativa” diante do “caos” que encontrou. Acrescentou ainda que a dispensa de licitação para a contratação da cooperativa foi fundamentada no decreto municipal sobre a emergência. O vereador denunciante, no entanto, disse que o prefeito não apresentou, à época, nenhuma prova substancial para a medida, “apenas falácias, e em uma redação fantasiosa”.

Segundo o conselheiro relator do processo, a suposta ausência de informações administrativas em razão da precariedade do processo de transição de governo, não ampara, em nenhum aspecto, o Decreto Municipal nº 016/2017 e, por conseguinte, o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 001/2017. E observou que, ao contrário do alegado, consta na prestação de contas da Prefeitura de Xique-Xique do exercício de 2016, o regular relatório da Comissão de Transmissão de Governo.

Além disso, o gestor não comprovou a inexistência de contrato vigente no momento em que assumiu a prefeitura, não sendo a alegada “calamidade administrativa” e a mera existência do Decreto Municipal nº 016/2017, suficientes para justificar a contratação através do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 001/2017.

Por fim, o conselheiro Francisco Netto concordou com o Ministério Público de Contas, no sentido de “ter havido burla ao procedimento licitatório, haja vista que a situação não se enquadrava naquela descrita no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93”. “A irregularidade constitui, em tese, ato de improbidade administrativa e se enquadra no art. 89 da Lei de Licitações, razão pela qual se recomenda a representação ao Ministério Público Comum Estadual”, afirmou o relator.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. E recomendou ainda a formulação de representação ao MPE. Cabe recurso da decisão.

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Um estudo liderado pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) aponta que o novo coronavírus já circulava no Brasil desde o fim de janeiro, um mês antes do registro oficial – e antes mesmo do Carnaval. O estudo foi realizado por meio de uma metodologia estatística de inferência inovadora, que usa registros de óbitos e análises dos casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) como base.

Segundo a pesquisa, a primeira pessoa a morrer por causa da Covid-19 faleceu entre 19 e 25 de janeiro, na quarta semana epidemiológica, no Rio de Janeiro – bem antes do homem de 62 anos que foi anunciado como o primeiro óbito, ocorrido no dia 16 de março em São Paulo.

Para o coordenador da pesquisa, Gonzalo Bello, do Laboratório de Aids e Imunologia Molecular do IOC/Fiocruz, ao jornal O Globo, essa primeira pessoa que faleceu no Rio de Janeiro deve ter sido contaminada com o coronavírus em outro local. “Mas outros [casos] já aconteciam em São Paulo, onde a transmissão local começou logo depois, na sexta semana epidemiológica, entre 2 e 8 de fevereiro”, disse.

Ainda segundo o estudo, pouco antes do Carnaval, 17 brasileiros já estavam sofrendo com o coronavírus em hospitais e existiam nove mortos. Durante a folia, eram 24 internados e dez óbitos. E em 13 de março, já eram 736 pessoas em hospitais, além de 209 fatalidades.

A primeira morte por causa do coronavírus no Brasil foi identificada por meio de exames moleculares (RT-PCR) em estudos retrospectivos. Só nas últimas semanas, o resultado do exame de amostras, coletadas normalmente de mortos e doentes registrados como SRAG, passou a ser conhecido.

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