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Quem luta contra o câncer diariamente precisa encontrar forças para vencer os problemas que acompanham a doença. Diagnosticada há quase três anos, a adolescente Kamille Santos, de 13 anos, está em tratamento.

No sentido de ajudar a família pagar despesas e comprar remédios, uma campanha na web foi montada para arrecadar recursos. A meta é arrecadar R$ 5 mil reais.

A menina faz tratamento oncológico no Hospital Aristides Maltez, na capital baiana. Ela vem recebendo o apoio de órgãos estatais e instituições filantrópicas, também em Salvador.

No momento, Kamille está em casa na cidade de Central, região de Irecê. As quimioterapias foram interrompidas, pois ela não aguenta mais tantos medicamentos e, também, não pode mais fazer cirurgia. A paciente está sem andar por causa de tumores que nasceram em seus pés.

A campanha visa também contratar uma técnica de enfermagem local para dar banho em Kamille, fazer os curativos nos tumores, trocar os lençóis, toalhas e administrar os medicamentos.

Para mais informações, pode falar com Raiza Dantas Oliveira, por meio do telefone (71) 9. 9373-5213.

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O transporte intermunicipal será suspenso em Arataca, Maracás, Maraú e Santo Amaro a partir de sexta-feira (1º). A medida, que tem como objetivo conter o avanço do coronavírus na população baiana, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (30). No total, a Bahia passa a ter 100 cidades com restrição no transporte.

A determinação considera a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

O decreto publicado no DOE desta quinta (30) também autoriza a retomada do transporte em Luís Eduardo Magalhães, considerando que o município e os municípios integrantes da sua zona de impacto sanitário completaram 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.

As outras cidades com transporte suspenso são Acajutiba, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Almadina, Amélia Rodrigues, Aracatu, Barro Preto, Buerarema, Caetanos, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Canavieiras, Candeias, Capim Grosso, Castro Alves, Catu, Coaraci, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Cravolândia, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D’Ávila, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibicaraí, Ibirataia, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Ipirá, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itagibá, Itajuípe, Itamari, Itaparica e Itapebi.

A lista inclui também Itapetinga, Itatim, Jaguaquara, Jaguarari, Jequié, Juazeiro, Laje, Lajedo do Tabocal, Lauro de Freitas, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Maragogipe, Mata de São João, Mirante, Morpará, Mucugê, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paulo Afonso, Porto Seguro, Ribeira do Pombal, Rio do Pires, Rio Real, Salvador, Santa Bárbara, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santaluz, São Felipe, São Francisco do Conde, São José da Vitória, Sátiro Dias, Seabra, Serra Preta, Simões Filho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença, Valente, Vera Cruz e Vitória da Conquista.

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O Tribunal de Contas dos Municípios acatou a denúncia formulada contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, em razão de gastos irregulares e excessivos com publicidade em contrato com a empresa “Laura Interação e Propaganda Ltda”. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos Silva, determinou a devolução do dinheiro gasto ilegalmente e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure possível crime de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$6 mil. A decisão dos conselheiros foi tomada na sessão desta quarta-feira (29/04), realizada por meio eletrônico.

No processo de apuração da denúncia os técnicos do TCM chegaram à conclusão de que houve superfaturamento nos preços dos serviços contratados e pagos. E também que teriam sido feitos pagamentos a uma emissora de rádio – cujo sinal não chega à sede do município – pela transmissão de informativos à população.

Também foi constatada a ausência, na contratação do serviço, de publicação do edital da tomada de preços no Diário Oficial do Estado, o que restringiu a participação de eventuais interessados. A empresa Laura Interação e Propaganda Ltda. foi, assim, a única participante da licitação, “com preços além dos limites da razoabilidade e economicidade”, segundo os técnicos do TCM.

O conselheiro relator informou que o total do gasto com produção e ou veiculação de publicidade para a emissora rádio somou R$262.324,48 entre 2017 e 2018, e que o prejuízo pela não prestação do serviço e superfaturamento foi de R$151.203,83. Por esse motivo, foi determinado o ressarcimento deste valor, com recursos pessoais pelo prefeito.

O relator determinou ainda que o prefeito se abstenha da prorrogação do contrato celebrado com a empresa, sob pena da lavratura de termo de ocorrência e da sua consequente responsabilização pessoal em relação aos valores pagos.

Cabe recurso da decisão.

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