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O Ministério da Saúde confirmou, nesta quarta-feira (29), nove casos suspeitos de coronavírus no país. São três casos em São Paulo, dois em Santa Catarina, um em Minas Gerais, um no Rio de Janeiro, um no Paraná e um no Ceará. De acordo com o novo boletim, já foram notificados 33 pacientes com quadros suspeitos, mas apenas nove estão em investigação. Os demais foram descartados ou excluídos, por não se enquadrarem nos requisitos definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Com a alteração da definição de casos suspeitos – desde a última terça (28), todas as pessoas que chegaram da China e apresentaram sintomas respiratórios em cerca de 15 dias entram nessa classificação -, o Ministério interpreta que o número de notificações irá aumentar nos próximos dias. Anteriormente, o quadro só era considerado suspeito se a pessoa tivesse visitado a região de Wuhan ou tido contato com alguém infectado. Boletins da situação epidemiológica do coronavírus no Brasil serão publicados diariamente a partir desta quarta-feira.

Se mais casos forem confirmados até o Carnaval, o Ministério apontou que, inicialmente, não pretende adotar nenhuma medida radical. A principal recomendação será informar a população sobre como prevenir a infecção. Os cuidados são os mesmos do H1N1: evitar contato próximo com pessoas com sintomas de infecção respiratória; lavar frequentemente as mãos com água e sabão e praticar a chamada “etiqueta da tosse” (manter distância ao tossir ou espirrar, usar um tecido para proteger a boca ou o nariz e lavar as mãos em seguida). Mas isso poderá ser revisto a qualquer momento.

O ministério ressalta que, como estamos no verão, a probabilidade de circulação intensa do vírus no país, como acontece na China, é pouco provável. Até o momento, apenas um laboratório faz o teste diagnóstico de coronavírus. Nos próximos dias, dois novos laboratórios ligados do governo serão habilitados a realizar os testes, o que irá aumentar a capacidade de análise de possíveis casos da doença.

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Na manhã desta quarta-feira (29) foi realizada em Irecê a ‘Operação Primus’ com a finalidade de coibir o tráfico de entorpecentes e de armas de fogo na cidade e trazer mais tranquilidade à população.

Segundo dados enviados ao Central Notícia, cerca de 48 policiais, entre civis e militares, participaram da ação.  

De acordo com a Polícia Civil, quatro pessoas foram autuadas em flagrante durante a operação. Elas vão responder pelos crimes de crimes de posse de arma de fogo,  munição e tráfico de drogas.

Armas de fogo e munições aprendidas:

  • 03 revólveres calibre 38;
  • 01 revólver calibre 32;
  • 07 munições calibre 32;
  • 16 munições calibre 38;
  • 18 munições calibre 22.

Além disso, os policiais apreenderam seis trouxas de cocaína avaliadas em R$ 300.00 reais.  “Com as apreensões dos materiais ilícitos e a continuidade do trabalho policial busca-se diminuir gradativamente o índice de criminalidade no município de Irecê e região”, destaca a nota da Polícia Civil.

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Os vereadores da Câmara Municipal de Seabra, na região da Chapada Diamantina, aprovaram a Lei Orçamentaria Anual- LOA de 2020, no dia 10 de janeiro de 2020, que fixa a despesa do município no valor de R$ 103.700.000. No total foram apresentadas 26 emendas.

O Projeto de Lei Orçamentaria Anual de n° 014/2019 enviado ao legislativo, começou a ser votado no dia 10 de dezembro de 2019. No entanto, a prefeitura não acatou a solicitação dos professores e a votação foi adiada para negociações.

Uma das reuniões para a negociação aconteceu no dia 09 deste mês, onde estiveram presentes vereadores, professores e representantes da APLB-Sindicato, para debater sobre a liberação e o uso do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-FUNDEF.

Recentemente a prefeitura veio a público informar a paralisação parcial dos serviços de utilidade pública, tendo como justificativa o atraso para o projeto ser votado, publicado e entregue. Se os recursos destinados à educação fossem utilizados como devem, teria sido adiada a votação? 

Conforme a Lei Federal em caso de atraso do legislativo, até o início do ano o Poder Executivo deve utilizar como base o orçamento anterior para não parar os serviços, o que não justiça a paralisação.

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