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Na cidade, 4.924 eleitores ainda estão em débito com a Justiça Eleitoral; quem não realizar o procedimento não poderá votar nas próximas eleições municipais de 2020

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que mais de 4 mil eleitores do município de Jussara, na região de Irecê, ainda não realizaram o recadastramento biométrico, obrigatório para as eleições municipais de 2020. O eleitor que não regularizar situação não poderá votar e terá o título cancelado.

De acordo com o Biomaps, aplicativo para monitoramento da biometria, em Jussara, dos 12.125 eleitores convocados, apenas 7.201 (59,39%) realizaram a coleta dos dados. Sendo assim, 4.924 cidadãos ainda estão em débito com a Justiça Eleitoral.

Com a conclusão da revisão biométrica em todo o estado prevista para 2020, o próximo pleito ocorrerá com obrigatoriedade de identificação biométrica para todas as cidades baianas. Conforme a Justiça Eleitoral, o procedimento garante mais segurança ao processo, uma vez que o reconhecimento pela digital impede que um eleitor vote com a identificação de outro.

Com o cancelamento do título eleitoral, além da impossibilidade de votar, o cidadão fica sem condições de ser empossado em cargo público, matricular-se em instituição de ensino, tirar passaporte na Polícia Federal, obter empréstimos em instituições financeiras, etc.

Atendimento

Para regularizar a situação eleitoral e/ou realizar a coleta dos dados biométricos, o cidadão pode optar pelo atendimento com hora marcada por meio do site ou telefone da Justiça Eleitoral. Para agendar o serviço, basta acessar www.agendamento.tre-ba.jus.br  ou entrar em contato com os números 0800 071 6505 ou  pelo whatsapp (71) 3373-7223.

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Na sessão desta quarta-feira (04/12), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Irecê, da responsabilidade de Elmo Vaz Bastos de Matos, relativas ao exercício de 2018. O gestor promoveu a abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite estabelecido em Lei. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$10 mil, devido às irregularidades identificadas durante a análise das contas.

Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, pelo prefeito de Irecê, da quantia de R$7 mil, com recursos pessoais do gestor, em razão da realização de gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada.

O município de Irecê arrecadou recursos no montante de R$143.260.734,19 e promoveu despesas de R$146.801.876,91, expondo um deficit orçamentário da ordem de R$3.541.142,72. Em relação às alterações orçamentárias, a relatoria apurou que a administração municipal realizou abertura de créditos, na ordem de R$44.484.071,00 – valor acima do previsto. Isto porque ultrapassou o limite originalmente estabelecido na Lei Orçamentária Anual – R$44.430.000,00 –, o que comprometeu o mérito das contas.

O relatório técnico também apontou como irregularidades a inserção de empenhos no sistema SIGA, do TCM, com expressa declaração de não ter sido efetivado o procedimento licitatório, no montante de R$306.348,95; omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; e tímida cobrança da dívida ativa. Cabe recurso da decisão.

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O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (4), o texto-base do projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18). O placar foi 408 votos a favor, 9 contra e 2 abstenções. Neste momento, os deputados estão analisando o destaque ao texto apresentado pelo partido Novo. Mais cedo, os deputados aprovaram um pedido de tramitação em regime de urgência do PL, que foi aprovado por 359 votos a 9.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), seguindo o texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP). O grupo de trabalho analisou dois textos sobre o assunto encaminhados ao Legislativo. Uma das propostas originais foi elaborada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a outra pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Para chegar ao texto final, o grupo de trabalho retirou temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude) e a previsão de prisão após condenação em segunda instância.

Entre os pontos que constam no projeto estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no país e o aumento da pena de homicídio simples se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido, que passará de 6 anos a 20 anos para 12 anos a 30 anos de reclusão.

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