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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, e outros cinco magistrados foram afastados do cargo por 90 dias na manhã desta terça-feira (19), em Salvador. A decisão decorreu de uma operação da Polícia Federal para combater um suposto esquema de venda de decisões judiciais, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência no estado.

Na ação, que resultou na prisão de outras quatro pessoas, também foram cumpridos 40 mandados de busca e apreensão em quatro cidades baianas e em Brasília. As prisões são temporárias e terão duração de cinco dias. Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e houve bloqueio de bens de alguns dos envolvidos na investigação sobre legalização de terras no oeste baiano, no total de R$ 581 milhões.

Os magistrados afastados são:

Gesivaldo Britto, desembargador e presidente do TJ-BA

José Olegário Monção, desembargador

Maria da Graça Osório, desembargadora

Maria do Socorro Barreto Santiago, que é desembargadora

Marivalda Moutinho, juíza

Sérgio Humberto Sampaio, juiz

Em nota, o TJ-BA informou que foi surpreendido com a ação e que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo. Segundo o comunicado, a investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJ-BA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Ainda na nota, o órgão informou que o 1º vice-presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, assumirá a presidência da Casa temporariamente, seguindo o regimento interno. Além da suspensão, os seis magistrados estão proibidos de entrar no prédio do TJ-BA, se comunicar com funcionários e utilizar serviços do órgão.

Já os presos na ação são:

Adailton Maturino dos Santos, que é advogado e se apresenta como cônsul da Guiné-Bissau no Brasil

Antônio Roque do Nascimento Neves, que é advogado

Geciane Souza Maturino dos Santos, que é advogada e esposa de Adailton Maturino dos Santos

Márcio Duarte Miranda, que é advogado e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago

O site G1 tentou contato com a defesa dos presos, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem. A assessoria do TJ-BA informou ainda que, após operação, a ocorrência da eleição da corte, que estava marcada para quarta-feira (20), ficou em avaliação e ainda não foi confirmada.

Além de Salvador e Brasília, a operação ocorreu em:

Barreiras, no oeste da Bahia – a 871,9 km da capital baiana

Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia – a 950,6 km da capital baiana

Santa Rita de Cássia, no oeste da Bahia – a 870,1 km da capital baiana

Esquema

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano. O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente. A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.

Nota do TJ-BA na íntegra

O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.

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Carro-forte ficou com várias marcas de tiros — Foto: Divulgação

Um carro-forte da empresa Prossegur foi alvo de criminosos no início da tarde desta terça-feira (19) na rodovia BA-144, entre os municípios de Bonito e Morro do Chapéu, na região da Chapada Diamantina. O ataque aconteceu próximo de um povoado chamado Lagoa Nova. A informação é de que os seguranças não se feriram.

A Polícia Militar informou que os criminosos tentaram fechar o carro-forte usando uma caminhonete L-200 e um Pálio Adverture, ambos de cor branca. Os suspeitos estavam com armas longas e fizeram vários disparos. Os seguranças revidaram e conseguiram escapar dos assaltantes.

O carro-forte ficou cheio de balas. Os criminosos desistiram da ação e fugiram. Policiais militares e civis estão fazendo buscas na região no sentido de localizar o bando. Segundo a polícia, nenhum valor em dinheiro foi roubado.

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Em uma ação conjunta entre a Polícia Civil, Polícia Técnica e integrantes da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, percorreram cinco propriedades rurais no município de Cafarnaum, afim de combater o furto de energia na região de Irecê.

A ação batizada de ‘Operação Energia Legal’ ocorreu nesse domingo (17) e contou com quatro equipes de policiais civis, uma de peritos e três equipes da distribuidora de energia, Coelba.

 Na operação, foram inspecionados diversos produtores irrigantes da região, sendo que um foi autuado em flagrante por instalação irregular de energia elétrica, conhecida pelo famoso ‘gato’, caracterizando furto de energia.

Além disso, as equipes apreenderam armas de fogo, munições e vários defensivos agrícolas de origem duvidosa.

O furto de energia é crime, sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode alcançar até oito anos de reclusão. Além de representar riscos de acidentes graves à população, a energia furtada é paga por outros consumidores, através do repasse na tarifa de energia, conforme determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).​

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