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Na última sexta-feira(30/08), o Curso de Direito da Faculdade Irecê – FAI realizou o primeiro Ciclo de Palestras Jurídicas com o tema “Autocomposição e Justiça Restaurativa”. O evento foi realizado em parceria com O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA e a Universidade Coorporativa do TJBA – Unicorp.

Na oportunidade, a Dra. Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza coordenadora do Nupemec e do Unicorp, ministrou a primeira palestra sobre “a importância do Cejusc e da autocomposição nos dias atuais”. Em seguida, a Dra. Joanice Maria Guimarães de Jesus, desembargadora do TJBA e presidente de honra do Nupemec, proferiu a segunda exposição lecionando sobre “justiça restaurativa”.

Além das palestrantes, tiveram assento à mesa o Prof. Marcos Batista de Carvalho (mantenedor da FAI), a Profª Conceição Correia(diretora geral) e o Prof.  Hebert V. Durães, Coordenador do curso de Direito da FAI.

O evento contou ainda com a presença dos acadêmicos do curso de Direito da FAI, da mediadora Fabíola Monteiro e com a assistente social Claudete Alves de Novaes, ambas do Cejusc/FAI; do professsor Alan Carlos, do curso de Direito da FAI; dos defensores públicos Drª Ana Luiza e Drº Guilherme; do juíz de Direito Drº José Onofre; dos assessores do Nupemec/TJBA Eliude de Carvalho Rosa e Walter Nogueiro Neto. Para o professor Hebert Durães “O evento demonstra o engajamento dos alunos nas ações pedagógicas do curso de Direito e a sólida parceria entre o TJBA e a FAI”, frisou  Durães.

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A reprovação do presidente Jair Bolsonaro (PSL) entre os brasileiros chegou a 38% neste mês de acordo com pesquisa Datafolha, publicada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (02/09/2019). Em julho, a proporção daqueles que desaprovavam o chefe do Executivo era de 33%.

Enquanto isso, a aprovação de Bolsonaro caiu dentro da margem de erro da pesquisa. Segundo o levantamento, passou de 33% em julho para 29% neste mês. A avaliação regular ficou estável: saiu de 31% para 30%.

Na última pesquisa, os brasileiros se dividiam em três partes iguais entre aqueles que consideravam o presidente ótimo ou bom, regular e ruim ou péssimo. O Nordeste foi a região que mais subiu o índice de rejeição no último levantamento. O número daqueles que desaprovam Bolsonaro aumentou de 41% em julho para 52% agora.

A região Sul, considerada um reduto bolsonarista, também teve um aumento entre aqueles que consideram o governo ruim ou péssimo: saiu de 25% para 31% neste mês. Outra perda considerável de apoio está entre a população mais rica, com renda mensal acima de 10 salários mínimos. A aprovação de Bolsonaro despencou de 52% para 37% neste mês.

A pior avaliação do presidente fica entre a classe com renda mais baixa, que ganha até dois salários mínimos. Entre esse grupo, 22% aprovam Bolsonaro.

O índice de desconfiança no chefe do Executivo ficou em 44% segundo o Datafolha. Já 36% confiam eventualmente e 19%, sempre. Entre aqueles que acreditam que Bolsonaro não se comporta conforme o cargo, o número subiu de 25% para 32%.

Bolsonaro, no entanto, apresenta bom desempenho entre aqueles que votaram nele no segundo turno das Eleições 2018. Ao todo, 57% desse grupo avalia o presidente como ótimo ou bom.

Os dados da pesquisa mostram que Bolsonaro continua como o presidente mais mal avaliado no primeiro mandato, levando em conta os governos de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

O Datafolha ouviu 2.878 pessoas com mais de 16 anos em 175 municípios brasileiros.

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A vereadora Sônia Aparecida (MDB) protocolou na Superintendência da Polícia Federal representação Criminal contra o prefeito do Município de Jussara, na região de Irecê.

Segundo noticiado pela vereadora Jussarense à polícia responsável pela operação Lava Jato, o prefeito Hailton Dias (PSD) teria, em tese, cometido o crime de estelionato previdenciário em detrimento da União Federal.

De acordo com a notícia crime, o Município de Jussara se apropriou de recursos da previdência social que deveriam ter sido aplicados em ações que visassem combater os efeitos da seca e o prefeito Hailton teria realizado despesas não autorizadas pela legislação para tais recursos.

Ainda conforme a vereadora, a aplicação irregular de verbas públicas, que no caso relatado manteve em erro a União, além de configurar o crime de responsabilidade previsto no Art. 1º, III do DL 201/67 caracterizaria o crime de estelionato previdenciário previsto no Art. 171, § 3º do Código Penal, cuja pena pode chegar a mais de 6 anos de reclusão.

Diante dos fatos apresentados a Polícia Federal, a vereadora Aparecida (MDB) requereu a instauração de Inquérito Policial a fim de que fosse apurada a prática dos crimes previstos nos Artigos 315 e 171, § 3º do Código Penal e 1º, III do DL 201/67, em tese, cometidos pelo atual prefeito de Jussara.

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