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Prezados servidores,

Informamos que prepostos da Faculdade do Vale do Cricaré entrou em contato com nossa assessoria jurídica e solicitou que nos dará todo o suporte para comprovar a validade dos cursos/certificados concedidos aos professores do município de Central mediante aprovação em curso prestado naquela instituição de ensino.

Assim, solicitamos aos profissionais que têm certificados dessa faculdade, que nos procure com os seguintes documentos em caráter de urgência: RG; CPF; CÓPIA LEGÍVEL DO CERTIFICADO.

A partir de agora solicitamos que todos os professores que tem certificado dessa faculdade procure diretamente ao sindicato para que poderemos organizar um pedido coletivo junto a faculdade, não precisando por enquanto o servidor fazer contato com a faculdade, pois, faremos esse contato para tratar desse assunto de forma coletiva.

Atenciosamente,

Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Central

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Um jovem identificado por Marcos Canaverde de Oliveira, 26 anos, foi morto a tiros na noite desta segunda-feira (26), em Morro do Chapéu, região da Chapada Diamantina.

De acordo com a polícia, a vítima foi perseguida por suspeitas a pé, que após efetuarem os disparos que ceifaram a vítima da vítima, fugiram sem destino.

A cidade estava há cerca de quatro meses sem homicídios. O corpo da vítima foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Irecê.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin negou conceder liberdade ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB), preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília.

Geddel foi para a cadeia por conta das suspeitas no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador (BA) em 2017, em um desdobramento da Operação Lava Jato.

Fachin não viu ilegalidades na prisão e negou soltar ou conceder medidas cautelares, como prisão domiciliar, porque Geddel não preenche os requisitos para ficar preso em casa (idade avançada ou portador de doença grave, por exemplo).

“As hipóteses taxativas de colocação do preso provisório em prisão domiciliar são previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, sendo certo que a situação fática do requerente não se amolda a estas, cuja configuração enseja, ademais, prova idônea de sua ocorrência”, afirmou Fachin.

Ministro da Secretaria de Governo de maio a novembro de 2016, no governo Michel Temer, e da Integração Nacional de 2007 a 2010, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, Geddel responde a ação penal junto com o irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa por conta do dinheiro encontrado em Salvador.

Na decisão, Fachin reproduziu trecho das acusações: “a incomum apreensão de extraordinária quantia de dinheiro em espécie de origem não justificada […] guardados em malas e caixas de papelão, possivelmente uma das maiores já registradas pela polícia, apta a evidenciar, ao fim e ao cabo, aparente lavagem de capitais de expressivas proporções”.

De acordo com Fachin, embora ainda não haja data para julgamento do ex-ministro, a ação penal tramita de forma célere, “não exsurgindo de tal cenário qualquer constrangimento ilegal decorrente do lapso temporal em que se encontra submetido preventivamente ao cárcere”.

Atualmente, o processo está em fase de revisão – a última antes do julgamento definitivo. A Procuradoria Geral da república sugeriu pena de 80 anos de prisão.

Na decisão, o ministro afirmou que Geddel pediu prisão domiciliar porque foi transferido para uma ala de segurança máxima na Papuda, o que, de acordo com a defesa, seria inadequado. Mas Fachin entendeu que a Justiça de primeira instância decidiu pela mudança de ala porque Geddel estava vulnerável no local anterior e porque o ex-ministro havia cometido atos de indisciplina.

Fachin citou ainda que Geddel não podia ficar no mesmo local que Lúcio Funaro, delator da Lava Jato que depois foi solto, e nem junto com o ex-senador Luiz Estêvão, que também já foi liberado.

“À luz desse quadro, conclui-se que a transferência do requerente deu-se no contexto de fatos que influenciam na administração penitenciária, cabendo destacar que tal ato não importou na mitigação de qualquer direito ou garantia previsto no ordenamento jurídico“, avaliou Fachin.

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A jovem Maria Clara Oliveira Gomes, de 16 anos, natural de Gentio do Ouro, na região de Irecê, vai representar a cidade no concurso estadual Miss Teen Bahia, que elege a mais bela jovem do estado.

É a primeira vez que Gentio do Ouro estará representado em um concurso de beleza estadual. A primeira seletiva será realizada no dia 21 de setembro, conforme informações do site meio minuto.

A jovem afirma que irá se dedicar ao máximo para representar bem a beleza da mulher gentiourense no evento.

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