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O repórter da Rede Record, Gérson de Souza, foi denunciado formalmente, entre quinta-feira (23) e sexta-feira (24), por 12 mulheres que acusam o profissional de cometer assédio sexual. Segundo informações obtidas pelo jornalista Daniel Castro, do Notícias da TV, os supostos casos de assédio foram em sua maioria verbais, no entanto, em uma das denúncias a vítima alega que foi assediada fisicamente com um beijo não consentido.
O fato foi revelado após Gérson se envolver em um desentendimento com uma produtora do “Domingo Espetacular”, que é uma das principais denunciantes. “Ele chegou por trás e me beijou na boca. Ficou mostrando a língua e saiu dizendo que roubado era mais gostoso. Foi nojento”, disse a vítima.
Em relação ao fato contra ele, Souza se defendeu e alegou que após reclamar do trabalho elaborado pela produtora, ela resolveu fazer uma espécie de vingança. “Eu reclamei com a chefia da qualidade das pautas dela, era roteiro que não tinha o nome do entrevistado, que não tinha informações. […] Estou vendo isso como revanchismo. Tenho certeza de que ela está reagindo a uma observação que fiz sobre a qualidade do serviço dela”, acredita.
Ainda segundo o portal, os relatos de assédio foram primeiramente levados para o RH da Record e a emissora ficou responsável por fazer o deslocamento de van de 10 das 12 denunciantes até a delegacia. Nos bastidores, Gérson vem recebendo apoio de alguns colegas, mas Castro destacou que todos os apoiadores são homens.
Objetivando a contratação de empresa para executar serviços especializados em assessoria tributária, compreendendo a execução de trabalhos visando à recuperação de receitas tributárias junto às empresas de telefonia fixa e móveis estabelecidas fora do âmbito do município de Irecê, contratamos, através de inexigibilidade, a empresa ANM – SERVIÇOS DE APOIO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.794.362/0001-09, responsável pela prestação dos serviços técnicos, a qual repatriou para os cofres do município cerca de meio milhão de reais.
Apesar de a Constituição Federal estabelecer, em seu artigo 37, inciso XXI, a obrigatoriedade da realização de licitação como condição para celebração de contratos pela Administração Pública, ressalva que a legislação pode estabelecer situações em que a Administração poderá contratar sem que tenha que licitar. Em razão disso, são previstas na Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/93, em seus artigos 24 e 25, as hipóteses em que o agente público poderá deixar de realizar a licitação, promovendo a contratação direta. No primeiro dispositivo estão os casos de dispensa e no segundo, os de inexigibilidade de licitação.
Um dos fundamentos básicos da licitação é a competição. Realiza-se a licitação para obter a proposta mais vantajosa para a Administração, não podendo ocorrer quando não houver competitividade em relação ao objeto licitado. A inexigibilidade de licitação deriva justamente da inviabilidade de competição para o fornecimento dos bens ou serviços demandados pela Administração (art. 25 da Lei nº 8.666/93).
O fato de existir mais de uma pessoa notoriamente especializada não afasta a possibilidade de aplicar a hipótese de inexigibilidade prevista no inc. II do art. 25 da Lei n° 8.666/93, nem impõe o dever de licitar. O que determina a inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, e não a impossibilidade de disputa. Assim, não se deve confundir “competição” com “disputa”, pois tais expressões possuem sentidos jurídicos diversos.
Portanto, no caso do inc. II do art. 25 da Lei n° 8.666/93, mesmo havendo mais de uma pessoa notoriamente especializada, a competição continua inviável pela impossibilidade de fixar critério de julgamento objetivo, pressuposto necessário da licitação. A regra é que a licitação deve ser considerada inexigível sempre que o seu pressuposto não puder ser assegurado.
A licitação é norteada pelo princípio da impessoalidade, o qual exige critério objetivo de julgamento para a seleção isonômica e imparcial do terceiro. A contratação prevista no inc. II do art. 25 da Lei n° 8.666/93 é balizada pelo princípio da pessoalidade, que impõe critério subjetivo de julgamento ancorado pelo elemento confiança, baseado na capacidade da pessoa notoriamente especializada. Portanto, não se trata de um critério de confiança subjetivo exclusivamente de quem contrata (do agente que decide), mas relacionado à pessoa que será contratada.
Dessa forma, pode-se afirmar que é critério de confiança objetivo, pois tem seu fundamento de validade em condição externa, e não interna, de quem julga. Por isso, dizemos que o agente que decide pode nem ter ouvido falar do notoriamente especializado para que a contratação possa se efetivar, justamente porque a confiança é objetiva, e não necessariamente subjetiva do agente.
Assim, temos a certeza de que a denúncia será refutada pelo Tribunal de Justiça.
Uma comitiva de Irecê, com a participação de representantes de entidades do comércio, do prefeito Elmo Vaz e do secretário de Indústria e Comércio, Pedro Sodré, esteve na terça-feira (21), na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) para discutir a construção de unidades do SESC/SENAC em Irecê. O grupo foi recebido pelo presidente da Fecomércio, Carlos Andrade, além dos diretores do Sesc e Senac, José Carlos Boulhosa e Marina Almeida, respectivamente.
Na ocasião foram apresentados os investimentos que a Prefeitura tem executado para viabilizar a obra, como a pavimentação asfáltica da nova avenida que liga o Mercadão à BA-052. Segundo o prefeito Elmo Vaz, “o presidente do Fecomércio sinalizou positivamente e se comprometeu em enviar uma equipe técnica à Irecê para efetuar uma avaliação, para posteriormente proceder com o andamento do processo”, destacou.
Também fizeram parte da comitiva Edvaldo Lima (Sindicato do Comércio de Irecê e Região – Sincom), Sandoval Júnior e Roberto Alves (Câmara de Dirigentes Lojistas de Irecê – CDL), Breno Moitinho (Associação Comercial e Empresarial de Irecê), além de Arlene Vilpert (Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB) e Sérgio Renato (Loteamento Park das Árvores).