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No último sábado (27/04), foi a vez do povoado de Lagoa Nova receber o projeto “Semeando o verde nas escolas e comunidades de entorno”. A ação, realizada pela Prefeitura de Irecê através da Secretaria de Educação, contou com o plantio de árvores e homenagens às mulheres que construíram história na comunidade.

Segundo a coordenadora do projeto e diretora de Meio Ambiente da Secretaria de Educação, Marilza Pereira, a ação está ganhando corpo e tomando importantes dimensões de mudança da cultura em relação ao ambiente, na perspectiva da política de arborização do município. “Estamos empenhados no desenvolvimento da sustentabilidade pelo viés educativo articulado dentro das escolas da Rede de Ensino numa proposta de uma educação contextualizada”, contou, destacando a presença de Dona Mucinha, de 96 anos, que foi plantar a sua muda.

Durante o mês de maio haverá a mobilização da comunidade escolar e das demais escolas que ainda não foram contempladas com essa ação.

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo prefeito de Gentio do Ouro, Robério Gomes Cunha (PDT), em tramitação na Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, pede a inconstitucionalidade da lei complementar de nº 005 (Processo: 8002142-59.2019.8.05.0000), que concede direitos às categorias dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. A Lei existe há mais de uma década, e foi sancionada em agosto de 2007, pelo o ex-prefeito Zé Henrique.

“Será um retrocesso total para a categoria, pois a lei sendo declarada inconstitucional tudo que se conseguiu até aqui vai por água a baixo, ou seja, diretos como o percentual de insalubridade, anuênio, licença maternidade e tudo mais que a referida lei garante poderá ser perdido com essa Ação”, afirma Cláudia Oliveira, Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Gentio do Ouro.

Em defesa da manutenção dos direitos da categoria e contra o pedido de inconstitucionalidade, a Câmara de Vereadores de Gentio do Ouro realizou uma audiência pública na última quinta-feira (25) com a presença dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias.

“Contudo, esperamos que o Poder Judiciário se manifeste a favor dos servidores e mais uma vez fica o alerta de qual realmente é o objetivo da atual gestão municipal”, completa Cláudia.

A Prefeitura alega que a inconstitucionalidade da lei Municipal está evidenciada especialmente por violações à Constituição do Estado da Bahia e da Constituição Federal.

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Sede do Sindicato

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Central convoca todos os servidores filiados para uma assembleia extraordinária que será realizada na sede da entidade na manhã deste sábado (04) a partir das 09h15.

Os assuntos em pauta serão o atraso salarial, informações sobre andamento de processos e medidas que vão ser tomadas com relação aos salários atrasados. As informações são da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Central.

Conforme a entidade, o comparecimento de todos servidores convocados é de grande importância para juntos buscar uma solução para os problemas enfrentados pela categoria.

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30/04), acatou o pedido de revisão apresentado pelo conselheiro Francisco Netto, para responsabilizar o ex-prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, pelas irregularidades contidas no relatório de auditoria de obras e serviços de engenharia realizada no exercício de 2015. Desta forma, o relator corrigiu decisão proferida inicialmente que havia atribuído, equivocadamente, a responsabilidade ao atual prefeito, Luciano Antônio Pinheiro.

O conselheiro Francisco Netto determinou que seja feita formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, Rui Rei Matos Macedo, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$15 mil.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$913.256,90, com recursos pessoais, sendo R$847.634,14 por serviços pagos a maior à empresa Kalston Construções e Incorporações e R$65.622,76 por serviços pagos, mas não realizados pela empresa Ferreira Lima Engenharia e Construções.

A auditoria analisou os serviços realizados pela empresa Ferreira Lima Engenharia e Construções, vencedora da Concorrência Pública nº 004/13, para construção duas creches nos bairros de Vila Feliz e de Mutirão; e os serviços efetuados pela empresa Kalston Construções e Incorporações, que venceu a Concorrência Pública nº 006/14, para a reforma e ampliação de 17 prédios escolares, pelo valor de R$1.677.753,08 – custo que foi acrescido em R$2.097.191,34por meio de aditivo ao contrato.

Em relação à contratação da empresa Ferreira Lima Engenharia e Construções, o relatório apontou que alguns dos serviços pagos não foram realizados, a exemplo do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios), no valor de R$21.686,55; instalação de gás GLP, no valor total de R$4.028,19; e serviços de proteção contra incêndio e instalação de extintores de fogo, no valor de R$7.096,64. O total dos supostos gastos chega a R$32.811,38, tanto na creche de Vila Feliz quanto na creche de Mutirão. E somados, a empresa teria recebido pelos serviços não realizados R$65.622,76.

Da mesma forma, não foram apresentadas justificativas para os serviços contratados à empresa Kalston Construções e Incorporações para a reforma e ampliação de 17 prédios escolares, pelo valor de R$1.677.753,08 e aditivado para R$2.097.191,34. Os auditores do TCM só conseguiram comprovar serviços realizados que somam R$830.118,94, ainda que os comprovantes de pagamento tenham somado apenas R$717.136,80. Ficaram pendentes de justificativas, ainda, despesas no total de R$847.634,14.

A relatoria também detectou várias outras irregularidades de ordem formal, a exemplo da ausência de projetos básicos contendo planilhas detalhadas dos serviços contratados, inclusive dos aditivos; ausência de publicação do aviso com resumo do edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação no estado, dentre outros – que justificou a aplicação de penalidade também de multa ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

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