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Um homem identificado por Aristeu Pacheco Novaes foi morto a facadas  na noite da última segunda-feira (15), por volta das 19h, no povoado de Leopoldo (Pulgas), zona rural de Barra do Mendes, região de Irecê. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, onde constatou o óbito. O fato foi registrado na Delegacia da Polícia Civil local.

Uma equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionada e removeu o corpo para o Instituto Médico (IML). Segundo a Polícia Militar, o acusado do crime é um homem conhecido pelo prenome de Videval, que até o fechamento desta publicação, não havia sido preso.

A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o caso.

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O SineBahia divulgou uma vaga de emprego disponível para esta quarta-feira (17) em Morro do Chapéu, região da chapada diamantina.

Os interessados devem se apresentar a unidade do órgão com carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de residência e certificado de escolaridade.

Em Morro do Chapéu, o SineBahia fica localizado na Praça Flaviano Guimarães, 314 – B, área central da cidade. Para mais informações, o telefone para contato é o (74) 3653-1025.

Vaga exclusiva para o SineBahia de Morro do Chapéu

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Ensino Médio completo

Obrigatório possuir CNH ‘B’ e disponibilidade pra residir em Utinga/BA

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Avenida Jorge Amado: longo trecho sem iluminação pública (Foto: Lis Nery)

Várias comunidades rurais e alguns bairros da cidade sofrem por falta de luz nas ruas

Entre setembro e outubro deste ano, a pauta mais constante nas sessões da Câmara Municipal de Seabra, na região da Chapada Diamantina tem sido a manutenção e a instalação de iluminação pública em diversos povoados do município. Até o momento, ao longo desses dois meses, seis indicações legislativas e dois pedidos de providências solicitam reposição de postes de energia e de lâmpadas em diversas comunidades, como Bebedouro, Solidão, Carne Assada e Molha Gibão.  Mas não são apenas os povoados que têm áreas escuras – até mesmo a sede passa por esse problema.

Na noite da última terça-feira (16), os parlamentares discutiram a urgência da colocação de postes de iluminação no trecho da Avenida Jorge Amado que liga o Mercado Municipal ao bairro União. A iniciativa é da vereadora Jeannethe Brandão de Souza, que justifica sua indicação legislativa ao afirmar que essa via é de grande acesso e, sem luzes no local, a segurança dos transeuntes fica comprometida. O presidente da casa, Marcos Pires Ferreira Vaz, relembrou ainda a utilização dessa rua como espaço de lazer e atividades físicas: “Muitas pessoas realizam caminhadas lá no fim de tarde e início da noite. Iluminar a avenida é urgente”.

Neste mês, outros parlamentares também requereram ações semelhantes: Selson José de Souza solicitou a reposição de lâmpadas queimadas na comunidade de Boa Vista da Cananéia (Carne Assada); Sônia Maria dos Santos Silva e Lauro Roberto Ferreira de Oliveira fizeram o mesmo pedido para os povoados de Molha Gibão e Solidão, respectivamente.

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Na sessão desta terça-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, relativas ao exercício de 2016. Essas contas foram tomadas pelo TCM, vez que o gestor não as prestou voluntariamente, nem as colocou em disponibilidade pública. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências judiciais pelo descumprimento de norma da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-prefeito foi multado em R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não divulgação do relatório de gestão fiscal e por não ter reduzido a despesa total com pessoal, que excedeu o limite previsto na LRF. E, ainda, sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas.

A relatoria constatou que não foram deixados em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi verificada a existência de saldo negativo no montante de R$28.168.265,70, o que indica a existência de desequilíbrio nas contas da prefeitura – o que, por si só, impõe parecer pela rejeição das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor não aplicou o percentual mínimo previsto de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Foi efetivamente aplicado o montante de R$28.140.090,42, que corresponde a apenas 24,22% das receitas disponíveis, portanto, em percentual inferior ao mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.

O relatório da execução orçamentária indicou a presença de irregularidades em processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como diversos casos de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento de despesa, em razão da ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa.

Cabe recurso da decisão.

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