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ÚLTIMAS NOTÍCIAS

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O diretor do Sinterp/BA – Sindicato dos Radialistas Regional Noroeste Irecê, radialista Ray Cruz, comunica aos profissionais radialistas, que mesmo diante das dificuldades de diálogo com donos de algumas  emissoras,  conseguiu firmar em Acordo Coletivo de Trabalho, com algumas delas, um  reajuste 5,5% a incidir nos salários as ser pagos em 2018.

Informa ainda, que a data base da categoria é 1º Abril, que o reajuste definido nos salários, incidirá proporcionalmente no valor do quinquênio,  devendo ser pago de maneira retroativa  a data base.  “Espera-se, que  as demais empresas de radiodifusão estabelecidas em Irecê e região possa  seguir este reajuste, e temos certeza que será, haja vista, que todas as emissoras obtiveram significativos incrementos em suas receitas”, disse.

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O ministro Edson Fachin incluiu na pauta de 4 a 10 de maio do plenário virtual da 2ª Turma 1 recurso do ex-presidente contra prisão imposta pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Em 6 de abril, os advogados de Lula apresentaram reclamação ao STF. Tentavam evitar a prisão do petista, argumentando que ainda cabiam recursos ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Fachin negou o pedido 1 dias depois. Contra essa decisão, a defesa do petista entrou com 1 agravo regimental. É este o recurso a ser julgado.

A 2ª Turma é composta por 5 ministros. Quatro deles votaram para conceder habeas corpus a Lula em julgamento no plenário neste mês: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Se nada mudar, Lula pode ser solto.

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O repórter fotográfico do jornal Correio, Betto Júnior, foi agredido na noite desta quarta-feira (25) por agentes da Transalvador, enquanto cobria o jogo entre Vitória e Corinthians, no Barradão, pela Copa do Brasil. Por conta das agressões, o profissional teve um corte na cabeça e chegou a levar cinco pontos.

Em entrevista coletiva, ele contou como tudo aconteceu. “Nós chegamos com o carro do jornal para cobrir o jogo. Ele falou que a gente não podia entrar porque o carro estava sem a logomarca da empresa. Eu disse que estava com crachá da empresa, com identificação do veículo e questionei por que a gente não podia entrar. Falei que está sem logomarca porque a gente teve um incidente no Ba-Vi, quebraram nosso carro. Resolvemos tirar o timbre por precaução e segurança da equipe”, relatou.

Ainda segundo ele, o agente foi até uma barreira de policiais militares para resolver a questão, mas recebeu a resposta de que a Transalvador teria que fazer isso. Betto contou que foi até ele, quando um outro preposto do órgão chegou, em tom agressivo.

Segundo o fotógrafo, esse último foi o responsável pela agressão. “Ele já chegou alterado, dizendo que ia fazer e acontecer. A gente começou uma discussão. Um outro agente foi até a barreira, chamou os policiais, os policiais vieram. A gente começou a discussão, esses agentes. Um agente começou a me filmar, eu fotografei ele. Ele veio e me agrediu e entramos em luta corporal”, afirmou.

O fotógrafo ainda contou que também foi agredido por outros agentes, levando socos no maxilar. Teve também uma fratura no nariz, no maxilar, uma unha quebrada e escoriações pelo corpo. Após o ocorrido, Betto disse que vai prestar queixa e tomar as demais medidas cabíveis.

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Na sessão desta quarta-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$5 mil o ex-prefeito de Barra,região do Vale do São Francisco, Artur Silva Filho, em razão de irregularidades na realização dos festejos juninos de 2016. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou os gastos irrazoáveis e destacou o não encaminhamento ao TCM de um processo de inexigibilidade e de um contrato, o que impediu a análise dos mesmos.

As despesas com a contratação de atrações e serviços para realização dos festejos juninos alcançaram o montante de R$1.294.633,82, que equivale a 1,24% da receita arrecadada pelo município no exercício, e foi considerada elevada pela relatoria. Além disso, o gestor não comprovou em sua defesa o encaminhamento pelo e-TCM do processo de inexigibilidade de licitação nº. 058/2016 e do contrato nº. 143/2016, o que implica na imposição de multa.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, afirmou que o gestor não conseguiu desconstituir as irregularidades apontadas no termo de ocorrência, motivo pelo qual também opinou pela procedência.

Cabe recurso da decisão.

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