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Na manhã desta sexta-feira (23), o prefeito de Presidente Dutra, Roberto Carlos Alves de Souza — o Robertão — participou de uma reunião voltada à elaboração do Diagnóstico da Pessoa Idosa no município.

O encontro contou com a presença da secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Elivânia Queiroz, da assessora técnica Bárbara Mirele e da secretária de Assistência Social de João Dourado, Ediana Dourado.

A iniciativa busca entender melhor a realidade dos idosos na cidade, identificando desafios e propondo soluções eficazes. “Garantir os direitos da pessoa idosa é uma das nossas prioridades”, destacou Robertão nas redes sociais.

O diagnóstico será essencial para o planejamento de políticas públicas voltadas à população idosa, promovendo dignidade e inclusão.

A gestão municipal reafirma o compromisso com uma cidade cada vez mais justa e acolhedora, valorizando aqueles que ajudaram a construir sua história.

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Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ameaçou nesta sexta-feira (23) prender Aldo Rebelo por desacato durante depoimento do ex-ministro da Defesa como testemunha do processo pela trama golpista.

“Se o senhor não se comportar, vai ser preso por desacato”, disse Moraes depois de pedir que Rebelo fosse objetivo nas perguntas e o ex-ministro afirmasse que “não admito censura”. “Estou me comportando”, respondeu o ex-ministro.

O imbróglio surgiu após Rebelo fazer comentários sobre a língua portuguesa para questionar a intenção do ex-chefe da Marinha Almir Garnier Santos ao dizer, segundo testemunhas, que teria colocado tropas à disposição do ex-presidente Jair Bolsonaro na tentativa de golpe de 2022.

“Na língua portuguesa nós conhecemos aquilo que se usa muitas vezes como a força da expressão. Ela nunca pode ser tomada literalmente. Quando alguém diz que está frito, não significa que esteja dentro da frigideira. Ou que está apertado, não significa que esteja sendo submetido a um tipo de pressão literal”, disse Rebelo.

O ex-ministro disse que, com essa premissa, não se poderia concluir que a suposta fala de Garnier sobre dar apoio armado aos planos de manter Bolsonaro no poder não poderia ser entendida de forma literal.

Moraes interveio. Ele disse que Rebelo não estava na reunião em que Garnier teria declarado anuência a um golpe de Estado e, por isso, não poderia dar declarações sobre fatos que não testemunhou.

“A minha apreciação da língua portuguesa é minha e não admito censura”, respondeu o ex-ministro. O ministro do Supremo, em seguida, fez o comunicado sobre a possível prisão por desacato.

O depoimento de Aldo Rebelo foi o mais conturbado da sequência de audiências do processo, iniciada na segunda-feira (19).

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Foto: Divulgação / Polícia Civil

Um homem, de 35 anos, e uma mulher, de 27, foram presos em flagrante nesta quinta-feira (22) em Iraquara, na Chapada Diamantina. O casal, que confessou o crime, é suspeito de furtar diversos bens da residência de uma idosa, de 62 anos, no povoado de Iraporanga, zona rural do município.

Segundo a Polícia Civil, um dos autores é filho da vítima e chegou a acompanhar a idosa ao registrar o caso na delegacia da cidade. Munidos de informações, policiais civis e militares foram à casa da dupla e encontraram diversos itens furtados, como geladeira, sofá e fogão.

Ainda segundo informações, o furto foi registrado na noite da última quarta-feira (21), e a prisão ocorreu nesta quinta. Os dois seguem custodiados à disposição da Justiça.

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Foto: Reprodução

Na tarde de quinta-feira (22), por volta das 15h33, câmeras do Sistema de Reconhecimento Facial da SSP-BA identificaram um homem procurado pela Justiça em Irecê.

O homem tinha contra si um mandado de prisão civil expedido pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Itaquera, em São Paulo.

A ação contou com o apoio do 7º Batalhão da Polícia Militar. Após a identificação, o suspeito foi encaminhado à Delegacia Territorial de Irecê.

Lá, o mandado foi confirmado e registrado no boletim de ocorrência nº 00382213/2025. A prisão reforça a eficiência da tecnologia no combate à impunidade.

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Foto: Reprodução

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O PL 2.159/2021, que está sendo discutido no Congresso desde 2004, traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento. A intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto. Aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados. Segundo a relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.

Uma das alterações feitas pelo Senado é a criação de um novo tipo de licença, com rito simplificado, para projetos considerados prioritários pelo governo. A expectativa de alguns senadores é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia.

O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 2021. No Senado, chegou há quatro anos e foi fruto de diversas negociações. A votação nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) teve relatório unificado dos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina. O projeto foi aprovado nas duas comissões na terça-feira (20) e seguiu para o Plenário com pedido de urgência.

É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.

O projeto trata do licenciamento realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Um dos objetivos é garantir a segurança jurídica criada pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).

Nova licença
Uma das principais mudanças no texto foi feita nesta quarta-feira (21) em Plenário. Proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, a emenda cria a Licença Ambiental Especial (LAE). O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise. Esse tipo de licença será aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.

O Conselho, já previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Com a nova redação dada pela emenda, ganha a atribuição de propor obras, serviços, projetos ou atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental.

A criação dessa licença especial pode possibilitar o avanço da autorização para a exploração de petróleo na Amazônia, como no caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas.

Mineração
Outra mudança feita no Senado em um ponto polêmico do projeto foi a inclusão na LGLA das atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. O texto aprovado na Câmara dos Deputados havia retirado essas atividades do âmbito de aplicação da lei, remetendo o licenciamento da grande mineração às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que fosse promulgada lei específica.

Com relação à licença para atividades de agropecuária, os senadores mantiveram o texto da Câmara. O projeto aprovado diz que essas atividades não são sujeitas a licenciamento ambiental, mas impõe condições para isso, como a regularidade ou o processo de regularização da propriedade ou da posse da terra e a obtenção de autorização para a supressão de vegetação nativa, por exemplo.

Outra mudança com relação ao texto da Câmara foi na lista de atividades que não são sujeitas a licenciamento ambiental. O Senado manteve a dispensa de licenciamento somente para atividades que não oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública (veja na tabela). Em Plenário, foram incluídas na dispensa de licença as obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas. 

Várias atividades que eram dispensadas de licença pelo texto da Câmara foram retiradas da lista pelo Senado, como sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos.

Adesão e Compromisso 
O projeto aprovado no Senado prevê que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) será simplificada e expedida mediante uma espécie de autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos no Brasil, já que será válida, aos licenciamentos em geral, com exceção apenas daqueles de alto impacto no meio ambiente.

Pelo texto da Câmara, a única condição para a LAC seria que a atividade ou o empreendimento não fosse potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

No Senado, foram acatadas parcialmente emendas dos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA) para prever que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, em que a entidade licenciadora não tiver identificado relevância ou fragilidade ambiental.

Entre as demais exigências para a LAC está o prévio conhecimento das características gerais da região da implantação; das condições de instalação e de operação da atividade; e dos impactos ambientais.

A licença não será autorizada se houver desmatamento de vegetação nativa, já que nesse caso há necessidade de autorização específica. Além disso, será necessário juntar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Foi acrescida emenda de relator definindo o prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos para a LAC, consideradas as informações prestadas no RCE.

Renovação automática de licenças
O texto da Câmara permitia a renovação automática das licenças ambientais. Essa regra valeria a qualquer tipo de licença ou de empreendimento, independentemente de análise por parte da entidade licenciadora, apenas com uma espécie de autodeclaração do empreendedor.

Os relatores no Senado acataram parcialmente emenda do ex-senador Jean-Paul Prates (RN) e restringiram essa renovação automática apenas para atividade considerada pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.

Mesmo assim, a renovação automática só será feita se não houver alteração nas características e no porte do empreendimento, se não tiver ocorrido alteração na legislação ambiental aplicável e se forem cumpridas as condicionantes da licença, mediante apresentação de relatório assinado por profissional da área.

Os relatores também acolheram parcialmente emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para prever que alterações na operação da atividade, que não tenham impacto ambiental negativo avaliado nas etapas anteriores do licenciamento, sejam comunicadas com antecedência mínima de 30 dias à autoridade licenciadora. Depois desse prazo, se não houver manifestação do órgão público, será considerado que a autorização foi concedida.

Penas por obra sem licença
O Senado também aumentou a pena para o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental. Atualmente, a pena prevista na Lei 9,605, de 1998, que traz as sanções por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, vai de um a seis meses de prisão. Na Câmara, a pena foi aumentada para dois meses a um ano. No Senado, a pena mudou para seis meses a dois anos.

A pena ainda pode ser aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Titularidade
Em Plenário, além da emenda que criou a LAE, a relatora aceitou outras mudanças das 56 sugeridas pelos senadores. Emenda do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) fixa o prazo de até 30 dias para pedidos de alteração de titularidade de empreendimentos ou atividades já licenciadas. Atualmente, de acordo com o senador, não há um prazo definido para esses processos.

Outra emenda acatada, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), busca oferecer segurança jurídica ao servidor público. O texto estabelece que a responsabilidade criminal e administrativa na concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais se dará apenas se houver dolo (intenção). A emenda exclui a forma culposa da conduta, que atualmente é punida com três meses a um ano de detenção, além de multa.

Também foram acatadas nas comissões emendas do senador Jayme Campos para alterar a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140, de 2011 e assim evitar conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em divisas entre estados e municípios.

Outras emendas acolhidas, dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) simplificam o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.

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