
Empregos
RD Saúde abre vaga para atendente de farmácia em Irecê
A RD Saúde abriu uma vaga de emprego em Irecê para atendente de farmácia. As…
há 12 horas
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A RD Saúde abriu uma vaga de emprego em Irecê para atendente de farmácia. As…
há 12 horas
Notícias
Brasil
Região de Irecê
Foto: Lucas Figueiredo/CBF
As partidas de ida das quartas de final serão disputadas na próxima semana. Os confrontos de volta ocorrerão na semana de 12 de setembro.
Jogos e mando de campo das quartas da Copa do Brasil (times da direita decidem em casa):
Vasco x Athletico-PR
São Paulo x Atlético-MG
Bahia x Flamengo
Juventude x Corinthians

Oito clubes continuam na briga pela taça da Copa do Brasil em 2024 — Foto: Lucas Figueiredo/CBF
O vencedor do confronto entre Vasco e Athletico-PR enfrenta nas semifinais quem passar de Atlético-MG x São Paulo. Do outro lado, a semifinal será disputada entre quem sair do confronto entre Flamengo e Bahia e o vencedor de Corinthians x Juventude.
Regulamento
Os jogos serão em ida e volta, com decisão nos pênaltis em caso de empate na soma dos placares dos dois jogos. Os gols marcados fora de casa não serão usados como critério de desempate.
Premiação
Nas quartas de final, todos os clubes, independentemente de divisão, recebem a mesma cota de participação: R$ 4,5 milhões.
Já a classificação para as semifinais vale uma cota de R$ 9,45 milhões.

O Hospital Regional Dr. Mário Dourado Sobrinho, unidade administrada pelas Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), realiza o Curso de Capacitação de Enfermagem na Assistência ao Paciente com Traumatismo Cranioencefálico (TCE), que acontece 06, 07 e 21 de setembro e 19 de outubro no auditório da Faculdade Irecê (FAI). A ação é uma iniciativa do serviço de Neurocirurgia da unidade hospitalar, coordenado pelo médico Fabrício Nery Marques e de Enfermagem do hospital, liderado por Edicleide Carneiro.
O curso tem como objetivo primordial capacitar, atualizar e qualificar os profissionais de enfermagem do Hospital Regional e da Macrorregião Centro Norte na assistência aos pacientes politraumatizados com traumatismo cranioencefálico. Tem também o objetivo de elaborar propostas para melhor estruturação das unidades de atendimento aos pacientes politraumatizados atendidos na unidade hospitalar.
“O TCE é um grave problema de saúde pública devido à incidência elevada, sobretudo na população adulto jovem, sendo a maior causa de morte e incapacidade, podendo apresentar, ainda, consequências como limitações físicas, psicológicas e/ou sociais. No período de 2008 a 2017 na Bahia, nota-se que os gastos hospitalares variaram de aproximadamente 3,5 milhões (2008) a 8,1 milhões (2016), para atendimento e tratamento de pessoas com TCE”, explica Fabrício Nery.
Inscrições
Realizadas de 01 à 31 de agosto de 2024 para a equipe de Enfermagem do Hospital Regional de Irecê. As vagas remanescentes ficarão disponíveis para serem preenchidas por profissionais de enfermagem ou estudantes de enfermagem no período de 02 à 06 de setembro de 2024. As inscrições serão realizadas através do e-mail: seclider.hrmds@irmadulce.org.br, que deverá constar: nome completo, instituição/município vinculado, área de atuação e número de Conselho de Enfermagem.
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/8) a criação do Exame Nacional dos Cartórios. Candidatos e candidatas a exercer os serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais. O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.
A nova resolução foi aprovada na 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000. A exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados. Já os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame.
Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a medida altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência. No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.
A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.
O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para sua realização, será crida uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.
As Comissões de Concurso deverão comunicar ao CNJ as datas programadas para cada etapa com antecedência mínima de quinze dias. Não será autorizada a indicação de data que coincida com etapa de outro concurso para serviços notariais ou de registro comunicada previamente ao CNJ.
Periodicidade dos concursos
A Resolução CNJ n. 81/2009 determina que os tribunais realizem semestralmente concursos para cartórios e que concluam os certames em no máximo 12 meses, com a outorga das delegações. A regra destina-se a assegurar que essas seleções sejam realizadas com periodicidade adequada.
Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam impedidos de utilizar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral. Nessa hipótese, os valores devem permanecer depositados em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.
Foto: Reprodução
Diana, uma das vozes populares da década de 1970, morreu, aos 76 anos, nesta quarta-feira, 21. A cantora e compositora foi casada com Odair José e já estava afastada da mídia.
De acordo com informações do G1, a artista foi encontrada pelo filho André Iorio já sem sinais vitais, na madrugada de hoje. Ela dormia na casa em que vivia no município fluminense de Araruama (RJ).
A morte de Diana foi confirmada pela prefeitura de Iguaba Grande (RJ), para onde Diana foi encaminhada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para tentar ser reanimada.
Filho da cantora, André também anunciou o falecimento em rede social. A exata causa da morte não foi informada. A publicação informou que há suspeita de que a cantora tenha sofrido ataque cardíaco enquanto dormia.
Entre os sucessos de Diana estão Ainda Queima a Esperança (Raul Seixas e Mauro Motta) e Porque Brigamos, versão em português de I am.. I said… (Neil Diamond) escrita por Rossini Pinto.
No período de auge, a artista foi casada com o cantor e compositor Odair José, com quem tinha brigas públicas. Juntos, Diana e Odair fizeram a canção Foi tudo culpa do amor (1974).