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Dados mostram Emiliano/Mimi com 52,73% das intenções de voto contra 32,99% de Marcos Vinícius/Babaco

Nesta segunda-feira, 17 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou a liminar da Juíza Mariana Alvariño Britto, que havia suspendido a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Ipupiara. A pesquisa, realizada pela SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, havia sido interrompida no dia 11 de junho pela decisão da magistrada.

De acordo com os dados divulgados na pesquisa, no cenário estimulado, Emiliano/Mimi lidera com 52,73% das intenções de voto, enquanto Marcos Vinícius/Babaco aparece com 32,99%. Além disso, 2,60% dos eleitores indicaram que não votariam em nenhum dos candidatos, e 11,69% não souberam responder.

O relator do caso, Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou a competência técnica da SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, afirmando que a empresa possui uma equipe altamente qualificada e experiente em diversos pleitos eleitorais. Ele enfatizou que a metodologia aplicada pela empresa segue padrões usuais no campo das pesquisas eleitorais.

“Esclarecem que a SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA possui equipe técnica altamente capacitada e com experiência em diversos pleitos eleitorais, sendo detentora do conhecimento técnico para efetuar o trabalho, dedicando anos da sua atuação no desenvolvimento dos métodos mais eficazes de aferição de resultado”, afirmou o relator.

Além disso, Maracajá Pereira ressaltou que a formulação dos questionários e a vinculação de pré-candidatos ao atual prefeito não comprometem os resultados da pesquisa. Ele defendeu a autonomia dos institutos de pesquisa para desenvolverem suas metodologias, destacando que não há uma normatização rígida na legislação eleitoral que imponha uma metodologia única ou determine as perguntas a serem incluídas nos questionários.

“Cada instituto deve deter a sua autonomia para formular a sua metodologia de trabalho, devendo ser livre para aplicar a sua metodologia, sobretudo, porque não há na legislação eleitoral uma normatização rígida, determinando a adoção de uma metodologia única para as pesquisas eleitorais, ou ainda, quais perguntas devem compor o questionário aplicado”, complementou o relator.

Com a decisão, os efeitos da liminar que suspendeu a pesquisa em Ipupiara foram anulados pelo TRE, permitindo a divulgação dos dados coletados pela SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.

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Pré-candidato a prefeito de Ibipeba é recebido com festa por família, amigos e apoiadores

Ontem (17), o pré-candidato a prefeito de Ibipeba, Rômulo Malaquias, mais conhecido como Rominho, o gordo, foi recebido com entusiasmo pela oposição da cidade depois de uma agenda política em Salvador. O evento foi organizado pelos amigos, que reforçaram o seu apoio à pré-candidatura de Rominho.

Rominho, que é conhecido como o homem que fala a verdade, propõe uma gestão voltada para todos os cidadãos, mas principalmente para aqueles que mais precisam. Ele tem como objetivo acabar com os favorecimentos familiares e pensar no bem-estar do povo.

Durante o evento, Rominho foi recebido com festa por sua família, amigos e apoiadores. A recepção calorosa demonstrou o apoio que o pré-candidato tem em Ibipeba e a confiança que as pessoas depositam em seu potencial para melhorar a cidade.

Com um discurso cheio de emoção, Rominho conquistou o apoio da oposição e fortaleceu ainda mais sua pré-candidatura. Sua promessa de uma gestão transparente e comprometida com o povo tem despertado a atenção dos eleitores, que veem nele uma grande esperança de mudança.

A pré-candidatura de Rômulo Malaquias tem ganhado espaço em Ibipeba e a receptividade positiva durante sua agenda política só reforça o apoio da população. Com ideias inovadoras e um histórico de comprometimento social, Rominho se apresenta como uma opção sólida e capaz de transformar a cidade para melhor.

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Foto: TCM

Na sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura de Jacobina, referentes ao exercício de 2021. Sob a gestão de Tiago Manoel Dias Ferreira, as contas foram comprovadas e aprovadas com algumas ressalvas.

O relator do processo apresentou as Deliberações de Imputação de Débitos, aplicando uma multa de R$ 3 mil ao gestor Tiago Ferreira.

 Além de Jacobina, as prefeituras de Aurelino Leal e Boa Nova também tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, com multas de R$ 2 mil e R$ 1 mil, respectivamente. As decisões ainda cabem recurso.

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Foto: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão.

A decisão foi tomada na sessão do dia 22 de maio na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Reunião de ações e responsabilização
O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). Para a ministra, a fixação de indenização por dano moral a veículos de imprensa depende da comprovação da disseminação deliberada de desinformação, da manipulação de grupos vulneráveis, de ataque intencional à reputação de alguém ou da apuração negligente dos fatos. Porém, ela não conheceu (considerou inviável) do pedido de centralização das ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa. A seu ver, não cabe ao Poder Judiciário modificar regras processuais de competência definidas democraticamente pelo Legislativo.

No último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, abriu a divergência por considerar que, quando for caracterizada a prática do assédio judicial, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside. Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.

Freio
Ao acompanhar esse entendimento, o ministro Edson Fachin avaliou que o Tribunal, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, dá um passo importante para frear ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.

Culpa grave
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole direito e cause dano. 

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