ÚLTIMAS NOTÍCIAS
•

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O governo federal começa a pagar nesta quarta-feira (6) o auxílio extraordinário para pescadores artesanais afetados pela estiagem na Região Norte. O direito é válido para quem tem seguro defeso concedido até 1º de novembro, referente ao ciclo passado (setembro de 2022) e ao atual.

O crédito será depositado em parcela única de R$ 2.640 na conta bancária do beneficiado. A primeira leva, a ser depositada hoje, será paga para quem tem Cadastro de Pessoa Física (CPF) terminado em 0, 1, 2 e 3.

Na próxima quinta-feira (7), serão feitos os depósitos para beneficiados cujo CPF termina com os números 4, 5 e 6; e, na sexta-feira (8), serão contemplados os pescadores com CPFs terminados em 7, 8 e 9.

O benefício está previsto na Medida Provisória 1.192 e contempla pescadores que moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará. A seca pela qual passa a região amazônica é considerada pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) como a pior dos últimos 43 anos.

Municípios atendidos

Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.

Amazonas: Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Maraã, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Uarini, Urucará e Urucurituba.

Amapá: Amapá, Tartarugalzinho

Pará: Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Bom Jesus do Tocantins, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Pacajá, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém e Terra Santa.

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

O clima seco e a ausência de precipitações comprometem a produção de cebolas na região – Foto: Correio 24h

As últimas semanas na região de Irecê (BA) foram marcadas por um clima seco e pouca chuva, o que levou os produtores locais a ficarem em alerta.

Ao longo da semana de 27 de novembro a 01 de dezembro, conforme o site HF Brasil,  os cebolicultores enfrentaram uma série de problemas, incluindo bulbos com calibres inferiores, infestações graves de pragas e uma ameaça cada vez maior de falta de água captada do subsolo por meio de poços artesianos.

As altas temperaturas em Irecê e região, além da ausência de chuvas reduzem os níveis dos reservatórios destinados à irrigação. Como resultado, para preservar suas plantações de cebola, os produtores devem implementar medidas de racionamento de água. Esta situação é especialmente preocupante porque as cebolas que já não vinham tendo o desenvolvimento ideal, podem ainda ser mais prejudicadas.

Um aumento de 12% na cotação da variedade tipo amarela híbrida, atingindo R$ 70,00 por saco de 20 kg em comparação com a semana anterior, indica que a oferta local de cebolas permanece baixa em Irecê.

Os funcionários do Hortifruti/Cepea alertam para a importância das chuvas previstas para dezembro, pois sua ausência pode piorar a falta de água nas plantações locais. Ainda assim, os bulbos amarelos híbridos foram vendidos por R$ 77,50 por saco de 20 kg, permanecendo um valor considerado vantajoso no mercado local.

Para obter mais informações da região, acesse o Central Notícia.

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Imagem: Inernet

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na primeira sessão plenária de dezembro, realizada nesta quinta-feira (05/12), acataram denúncia movida contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, em razão de irregularidades na contratação de serviços médicos – por dispensa de licitação – nos exercícios de 2017.

A contratação – no valor de R$33.542,43 – tinha como objetivo a “prestação de serviço de médico clínico geral para realização de procedimentos médicos na municipalidade”. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou que seja formulada representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa. Ainda foi aplicada multa no valor de R$3 mil ao gestor.

Conta o denunciante, Josemário da Silva Lopes, cidadão do município de Souto Soares, que a contratação direta da pessoa física Luiz Alberto Barbosa de Sousa Junior – através da inexigibilidade de licitação n°145/2017 – ofende dispostos da Lei de Licitações, por não se encaixar nas hipóteses previstas de dispensa ou comprovação de especialização da parte contratada.

Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita relembrou que a contratação direta – mediante a inexigibilidade de licitação – é permitida desde que apresentada plausível justificativa do serviço contratado. No entanto, foi constatado que a contratação de serviços médicos não se encontra no rol de serviços listados no Estatuto das Licitações. O conselheiro advertiu a administração municipal, para que adote providências para o cumprimento dos dispostos na Constituição Federal e na Lei de Licitações.

Cabe recurso das decisões.

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail