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Região de Irecê
A 2ª etapa de vacinação contra a Febre Aftosa teve início no dia primeiro de novembro e segue até o próximo dia 30 para bovinos de zero a 24 meses. Na última campanha, em maio de 2023, 94% do total de 4,5 milhões de animais nessa faixa etária foram vacinados contra a doença, impeditiva de exportação em diversos países. Desde 1968, o estado da Bahia realiza a vacinação contra a febre aftosa, alcançando patamares superiores aos exigidos pelos organismos internacionais de sanidade animal e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
“Convocamos toda a cadeia produtiva para participar desta ação. A sociedade, empenhada e unida, pode fortalecer o segmento, ajudar a Agência nesta importante tarefa e impactar no desenvolvimento econômico em todos os territórios da Bahia. Ninguém faz defesa agropecuária sozinho e todos nós, juntos, fazemos a defesa agropecuária em nosso Estado”, avalia o diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Paulo Sérgio Luz. Nesta etapa a Adab está dando ênfase também para outras duas ações essenciais na Defesa agropecuária: a geolocalização de propriedades e a vacinação de bezerras contra a Brucelose.
Para o diretor de Defesa Animal, Carlos Augusto Spínola destaca que o trabalho contra a Aftosa requer esforço conjunto. “Coesão sempre foi característica do segmento e temos um imenso patrimônio da produção rural para defender. Por isso, temos certeza que a sanidade do rebanho é prioridade na pauta dos criadores”, enfatiza o diretor, lembrando que o último foco de febre aftosa identificado na Bahia ocorreu em 1997 e a partir daí o estado iniciou um intenso trabalho de combate à doença, incluindo a criação Adab, em 1999.
“Temos que estar juntos em todas as ações, realizando as atividades de forma compartilhada e coordenada com sindicatos, cooperativas, frigoríficos e toda cadeia produtiva do agronegócio”, diz o Coordenador do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA-Ba), José Neder. “A Adab é um órgão que trabalha com prevenção de doenças para atestar a qualidade da produção, garantir a pujança do segmento na Bahia e, assim, promover o crescimento da pecuária baiana”.
Presidente da Casa, deputado Adolfo Menezes cobrou do Congresso celeridade na votação da Reforma Tributária
A Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, aprovou, na noite desta terça-feira (7.11), em sessão extraordinária e regime de urgência, o Projeto de Lei nº 25.091/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996. O PL recebeu votos contrários da bancada de oposição e do PSOL.
A proposição, relatada pelo deputado Rosemberg Pinto (PT), eleva em 1,5% a alíquota modal do ICMS no Estado. Atualmente, a alíquota modal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é 19%, e passa a ser de 20,5%.
O projeto de lei estabelece ainda uma redução ao nível da alíquota modal (20,5%) das alíquotas de energia elétrica (atualmente de 27%), assim como na dos serviços de telecomunicações, hoje em 28%, promovendo uma unificação do percentual a ser aplicado.
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes (PSD), que dirigiu a sessão de votação, criticou a falta de vontade política dos congressistas com a matéria.
“Há uma falta de ação do Congresso Nacional com esse relevante tema para a vida dos brasileiros. É preciso celeridade com a votação do projeto da Reforma Tributária”, comentou o chefe do Legislativo baiano.
Face os princípios da Anualidade e Anterioridade Tributárias, a nova alíquota somente poderá ser aplicada no exercício financeiro de 2024.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Governo ressalta “a necessidade de recompor os níveis atuais da receita estadual, em função da elevada perda de arrecadação decorrente dos recentes entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal – STF quanto à aplicação da alíquota modal como limite na incidência do ICMS sobre as operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de telecomunicação”.
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pela terceira vez. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (6). O caso diz respeito ao abuso de poder durante as comemorações do 7 de setembro de 2022.
Cada condenação corresponde a oito anos sem poder se candidatar. Contudo, o prazo não se acumula, ou seja, deve ser contado apenas uma vez, a partir da data do segundo turno das Eleições Gerais de 2022. Dessa maneira O ex-presidente continua impedido de participar das eleições até 2030.
Walter Braga Netto, candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, também foi condenado à mesma pena, pela segunda vez.
A poucos dias de terminar seu mandato como corregedor-geral Eleitoral no TSE, Benedito Gonçalves aplicou o entendimento do plenário em análise anterior envolvendo os mesmos fatos. Ele afirmou que, após o julgamento, ficaram “comprovadas” as condutas abusivas de ambos nas comemorações do Bicentenário da Independência.
O ministro determinou “a comunicação imediata desta decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral para que promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, no Cadastro Eleitoral, da hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva, também em função desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)”.
Protocolada pela coligação Brasil da Esperança, que apoiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha, essa ação de investigação judicial eleitoral (Aije) tramita em separado e envolve também outras 15 pessoas. Em relação aos outros investigados, Gonçalves autorizou uma série de medidas para dar andamento ao processo.
O ministro, entretanto, decidiu antecipar a condenação de Bolsonaro e Braga Netto afirmando terem ficado “comprovadas” as condutas abusivas de ambos nas comemorações do Bicentenário da Independência”.
Entenda
No mês passado, o plenário do TSE conclui por maioria de 5 a 2 ter havido uso eleitoreiro do aparato estatal por Bolsonaro e Braga Netto durante as comemorações do 7 de setembro.
Na ocasião, Gonçalves citou, entre as acusações, a realização de uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile em Brasília, bem como a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar.
O ministro também citou a participação do empresário Luciano Hang, conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício do então presidente após o desfile.
No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
Também votaram pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.