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A Bahia está entre os estados que deve perder cadeiras nas Câmaras Municipais nas eleições do ano que vem, devido ao resultado do Censo 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre as cidades mais impactadas estão Simões Filho e Candeias, que deixarão de ter 19 e 17 parlamentares, respectivamente, para eleger apenas 17 e 15. Ao todo, 229 municípios baianos tiveram redução no número de habitantes, conforme aponta o Censo 2022.

De acordo com a Constituição Federal, municípios com até 15 mil habitantes não podem ter mais do que nove vereadores. Segundo um levantamento realizado pelo jornal Correio, ao todo, o estado deve ter uma redução obrigatória de 25 vereadores nas Casas Legislativas. Atualmente, a Bahia conta com 4.630 vereadores.

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O Exame Nacional do Ensino Médio 2023 (Enem) será realizado no mês que vem, e os estudantes que vão fazer as provas começam a se preparar. Além de estar com os estudos em dia, é bom ficar atento desde agora aos aspectos práticos para a realização do exame, como a documentação necessária e o que pode ou não levar para o local das provas.

Como ocorre desde 2017, o exame será realizado em dois domingos consecutivos – antes, era aplicado em um único fim de semana, sábado e domingo. Em 2023, será nos dias 5 e 12 de novembro.

No primeiro dia de prova, os participantes fazem as questões de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas e redação. No segundo dia, de Ciências da Natureza e Matemática.

Nos dois dias, a abertura dos portões será às 12h e o fechamento às 13h, pelo horário de Brasília. O início da prova está marcado para as 13h30 nos dois dias de prova, mas o horário de término é diferente: no dia 5 de novembro, as provas terminam às 19h e no dia 12 de novembro, às 18h30.

Como são as provas

O Enem é composto por quatro provas objetivas, com 45 questões em cada área do conhecimento: Linguagens, códigos e suas tecnologias; Ciências humanas e suas tecnologias; Ciências da natureza e suas tecnologias e Matemática e suas tecnologias.

Além disso, é preciso fazer uma redação de no máximo 30 linhas, com estrutura dissertativo-argumentativa, desenvolvida a partir de uma situação-problema.

Os itens do Enem são elaborados por especialistas selecionados por meio de chamada pública do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Eles devem seguir a matriz de referência, guia de elaboração e revisão de itens estabelecidos pelo Inep.

O que levar

No dia da prova, é obrigatório levar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente e documento de identificação válido, físico ou digital. Também é aconselhável levar o cartão de confirmação de inscrição e a declaração de comparecimento impressa, caso precise justificar sua presença no exame.

Entre os documentos de identificação válidos estão cédulas de Identidade, identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, Carteira de Registro Nacional Migratório, documento provisório de Registro Nacional Migratório, identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenham validade como documento de identidade, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação.

Neste ano, o Inep também incluiu os documentos digitais e-Título, Carteira Nacional de Habilitação Digital e RG Digital como documentos válidos para identificação do participante no dia da aplicação do exame, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Capturas de telas não serão aceitas.

O Cartão de Confirmação de Inscrição é disponibilizado algumas semanas antes da prova. Ele contém informações como número de inscrição, data, hora e local das provas, atendimento especializado (se solicitado), opção pelo Enem impresso ou Enem Digital e opção de língua estrangeira.

O que não levar

Antes de entrar na sala, os alunos recebem um envelope porta-objetos para guardar todos os itens proibidos. O envelope deve ser mantido embaixo da carteira, com os aparelhos eletrônicos desligados.

Será eliminado o participante que portar itens fora do envelope porta-objetos, como óculos escuros, boné, chapéu, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, anotações, relógio de qualquer tipo, fones de ouvido e quaisquer dispositivos eletrônicos. Também é proibido portar bebidas alcoólicas e usar drogas ilícitas ou cigarros e outros derivados do tabaco no local de provas.

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhou para a delegacia um motorista que apresentou Autorização Especial de Trânsito (AET) na qual foram inseridos dados falsos. A falsidade ideológica foi descoberta, na quinta (28), durante fiscalização voltada para as irregularidades no peso e dimensões dos veículos de carga. Esse tipo de fiscalização vem sendo intensificada frequentemente na Chapada Diamantina, por ser considerada uma das principais rotas de escoamento de grãos.

A carreta, do tipo rodo-trem foi abordada pelos PRFs na BR-242, no município de Seabra. Quando solicitada a documentação, o motorista apresentou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é obrigatória para as combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento e fabricados depois de 03 de fevereiro de 2006. Ele transportava mais de 60 toneladas de soja.

Os PRFs descobriram, com uma simples medição do conjunto veicular, que informações contidas na AET são falsas. A carreta possuía 20 metros e não 25 metros como estava descrito no documento. A prática configura o crime de falsidade ideológica, que vem sendo praticado com o objetivo de alterar o comprimento do veículo para então aumentar o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), ou seja, a capacidade de transportar mais peso, mais carga e assim auferir mais lucro e também tentar escapar dos horários de restrição de tráfego.

O condutor de 41 anos e que reside na cidade de Souto Soares (BA) foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar outros esclarecimentos sobre a falsidade ideológica, crime previsto no art. 299 do Código Penal.

O que diz o CTB – A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.

Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.

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