📣
O SEU ANÚNCIOPODERIA ESTAR AQUI!
SAIBA MAIS728 × 90
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Home » Homem é preso em flagrante por tentativa de estupro contra adolescente em Seabra

Homem é preso em flagrante por tentativa de estupro contra adolescente em Seabra

Suspeito de 43 anos foi localizado e preso pela Polícia Civil após denúncia da vítima; caso foi registrado no povoado de Brejinhos dos Morenos, na Chapada Diamantina.

por centralnoticia
Polícia Civil durante ação que resultou na prisão em flagrante de um homem suspeito de tentativa de estupro contra um adolescente em Seabra, na Chapada Diamantina.

Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante suspeito de tentativa de estupro contra um adolescente de 15 anos, nesta quarta-feira (29), no povoado de Brejinhos dos Morenos, em Seabra, na região da Chapada Diamantina.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, a vítima foi atraída para dentro de um imóvel, quando percebeu que estava sozinha com o suspeito, e passou a ser constrangida mediante violência física. A adolescente conseguiu fugir do local e procurou a Polícia Civil para registrar a ocorrência.

Após a denúncia, as equipes encontraram o suspeito, que foi preso em flagrante e conduzido à unidade policial para a adoção de medidas legais cabíveis. O homem segue à disposição da Justiça.

A ação foi realizada pelo Núcleo Especial de Atendimento à Mulher (NEAM/Seabra), unidade veiculada à 13ª Coordenadoria Regional de Polícia Do Interior (COORPIN) através do Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI/Diamantina).

Estupro de vulnerável pode levar a até 15 anos de prisão

A Lei nº12.015 de agosto de 2009 estabelece que praticam atos libidinosos ou têm conjunção carnal com menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm capacidade de consentir, ou que, por qualquer outra causa, não tem condições de oferecer resistência, podem ser condenados à reclusão de  8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Caso a conduta leve à  lesão corporal de natureza grave, a pena pode ser de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. Em caso de morte da vítima, reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Também é ilegal realizar ao sexuais na presença de crianças e adolescentes, com possibilidade de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Fonte: Bahia.ba

Deixe um Comentário