📣
O SEU ANÚNCIOPODERIA ESTAR AQUI!
SAIBA MAIS728 × 90
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Início Notícias MPF obtém decisão judicial que assegura proteção de sítios arqueológicos em Morro do Chapéu

MPF obtém decisão judicial que assegura proteção de sítios arqueológicos em Morro do Chapéu

by centralnoticia

Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal ordenou que a União, o Iphan e o município de Morro do Chapéu adotem medidas urgentes para proteger e preservar os sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde. A decisão, datada de 7 de junho, concede um prazo de 30 dias para a implementação dessas ações, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

De acordo com a ação movida pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, um relatório técnico de 2012 do Iphan revelou a total desproteção dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde, que têm sofrido danos irreversíveis devido a vandalismo, pichações, acúmulo de lixo e expansão urbana nas proximidades. Apesar dessas constatações, o Iphan não tomou medidas efetivas para resolver o problema. “Não obstante tenha constatado a degradação ambiental, não houve a adoção de qualquer outra medida por parte do Iphan no sentido de recuperar e conservar as áreas degradadas”, afirmou o procurador.

O município de Morro do Chapéu, ciente da situação desde 2015, comprometeu-se a implementar uma política municipal de conservação do patrimônio arqueológico e buscar recursos junto ao Fundo de Direitos Difusos para reparar os danos. No entanto, em resposta ao MPF, a prefeitura informou que “as ações para dirimir os possíveis danos ao Patrimônio Geológico, Histórico e Ambiental do Município estão com andamento lento dado a burocracia e dificuldades financeiras para a contratação de empresas”.

Na decisão judicial, foi constatada a desproteção e degradação dos sítios, determinando-se que os réus: cercassem toda a área dos sítios arqueológicos e seu entorno natural com acompanhamento de um arqueólogo; instalassem placas de sinalização nos limites dos sítios, indicando a lei de proteção e as penalidades aplicáveis, além de informar sobre a existência da presente ação e a proibição de qualquer intervenção, como disposição de resíduos sólidos, extração de minérios, pichações e construções; e concluíssem os estudos necessários para referenciar precisamente os sítios de Paxola e Pedra do Lorde.

Ao final do julgamento, o MPF solicitou a confirmação das medidas liminares e a determinação para que os réus restaurassem os sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde, com a obrigação de realizar inspeções periódicas nas áreas e apresentar relatórios trimestrais sobre o estado dos sítios e o progresso das obras. Em caso de danos irreparáveis, pediu que os órgãos fossem condenados a indenizar ou compensar os prejuízos ao patrimônio histórico.

Deixe um comentário