O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itaguaçu da Bahia, Ivan Tiburtino Oliveira (PSD), em razão do atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias da prefeitura. As informações são do TCM.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao gestor a multa no valor de R$ 1700,00 reais e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais o valor de R$ 58.932,87 (cinquenta e oito mil, novecentos e trinta dois reais e oitenta e sete centavos).
Votaram com o relator, os conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e o José Cláudio Mascarenhas.
A 60ª Sessão Ordinária do Pleno Online foi realizada no dia 30 de julho de 2020. A partir dos 19 minutos e 45 segundos, o conselheiro começa a relatar o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itaguaçu da Bahia.
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Fonte: Central Notícia
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