Sábado, 22 de Setembro de 2018
Política

O recurso do deputado federalLuiz Caetano  (PT) foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação do deputado em segunda instância por improbidade administrativa devido à presença de irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), feita no período em que Caetano foi prefeito em Camaçari.

Por conta disso, o petista volta a ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que não permite candidaturas de políticos em segunda instância.

A ministra Assusete Magalhães, no momento da decisão, afirmou que a condenação é baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O Ministério Público Federal (MPF), por meio da subprocuradora-Geral da República Maria Caetana Cintra Santos, decidiu pela rejeição do recurso de Caetano.

Em agosto, a desembargadora Maria das Graças Osório, segunda vice-presidente da Corte baiana, decidiu suspender a condenação contra o parlamentar. Dessa forma, a ilegibilidade dele foi suspensa e ele conquistou o registro de candidatura.

Após a decisão do STJ, a coligação "Unidos Para Mudar a Bahia", que reúne os partidos DEM, PV e PRB, entrou com embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) solicitando a impugnação do registro de candidatura de Luiz Caetano. Nesta solicitação, o advogado Sábio Mahmed usa o argumento de que, por meio da decisão da ministra Assusete Magalhães, o efeito suspensivo da condenação do parlamentar deixou de existir.

Entenda o caso

Em 2014, Caetano foi condenado por improbidade administrativa pela 1 ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, na contratação da Fhunami, quando era prefeito deste município. Em 2016, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve sua condenação em primeira instância, após decisão unânime.

No mesmo ano, ele só conseguiu concorrer à prefeitura por meio de uma liminar, porém foi derrotado pelo atual gestor, Elinaldo Araújo (DEM).

Caetano terá que devolver aos cofres públicos R$ 304 mil, em função das irregulares. Também terá que pagar multa com o mesmo valor do ressarcimento, determinado pela Justiça.

Fonte: A Tarde



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