Foto: Reprodução / Redes Sociais
Na sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Barra, na gestão do ex-prefeito Artur Silva Filho, e que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou uma multa de R$5 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.
Entre as principais irregularidades identificadas pela equipe de auditoria estão a realização de contratações temporárias precárias, mantidas há mais de 11 anos, sem realização de concurso público, o que resulta em alta rotatividade e compromete a continuidade do serviço médico; e a predominância de médicos clínicos gerais sem formação específica em Saúde da Família, sendo constatado o atendimento médico irregular em algumas unidades e a ausência de pediatras.
Também foram registradas no relatório: a existência de salas de vacinação com dimensões reduzidas, má ventilação, infiltrações e mofo; banheiros em condições inadequadas e com ausência de acessibilidade arquitetônica; ausência de equipamentos essenciais para o funcionamento das unidades visitadas, como balança infantil, autoclave, estetoscópio pediátrico e negatoscópio; inexistência de inventário atualizado dos bens móveis das Unidades de Saúde visitadas; a falta sistema informatizado e de indicadores para a realização da gestão do fluxo de encaminhamentos das demandas existentes, com estoque de demanda reprimida por exames e consultas especializadas; entre outras.
O montante de recursos alocados, em 2023, pela Secretária de Saúde do município de Barra foi de R$11.764.110,94. O gestor, apesar de notificado, não se manifestou no processo.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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