Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria que apontaram irregularidades em obras e serviços de engenharia no município de Xique-Xique, na gestão do ex-prefeito Alfredo Ricardo Bessa Magalhães. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.055,72, com recursos pessoais do gestor, em razão do pagamento em duplicidade dos custos de mão de obra com carpinteiro, eletricista, encanador, pedreiro e servente. O ex-prefeito foi multado ainda em R$3 mil.
A auditoria verificou processos licitatórios relativos a obras contratadas e executadas no ano de 2016, bem como identificou documentos de despesas relativos aos contratos, averiguando os valores pagos e os controles existentes. Foram feitos levantamentos da existência física das obras e analisado os custos expressos nas planilhas orçamentárias apresentadas pelas empresas vencedoras dos certames licitatórios em confronto com os parâmetros de preços referenciais.
O relatório registrou que não foram apresentados os projetos básicos em duas concorrências públicas que tiveram por objeto a correção da pavimentação danificada em alguns trechos e reformas em edificações já existentes. Também foram identificadas falhas na infraestrutura, em face da não execução concomitante de serviços essenciais à funcionalidade das obras de pavimentação em paralelepípedos que estão relacionadas à inexistência de sistema de coleta de esgoto e ausência de sistema de drenagem pluvial na maioria das vias vistoriadas.
Por fim, os auditores do TCM comprovaram a existência de inconsistências na elaboração da planilha referencial de serviços e preços unitários da prefeitura e na planilha orçamentária da proposta de preço da licitante vencedora. De acordo com os técnicos, as composições dos serviços das planilhas orçamentárias já contemplam os custos de mão de obra com carpinteiro, eletricista, encanador, pedreiro e servente, não sendo necessário acrescentar novamente esses insumos de produção, razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor pago em duplicidade.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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