Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
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A disputa eleitoral pelo cargo de prefeito da cidade de Barra com 54 mil habitantes no oeste da Bahia nesta eleição toma novos rumos após Artur Silva (ex-prefeito), candidato a prefeito pelo PP (Partido Progressista) ser intimado pela Justiça Eleitoral a se defender de duas ações de impugnação de candidatura protocoladas pelo grupo opositor, liderado pelo atual prefeito e candidato à reeleição Deonisio Ferreira de Assis.

Na primeira denúncia Mauro Coelho, candidato a vice prefeito de Deonisio apresenta pedido de  impugnação conforme documentos extraídos do site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (http://divulgacandcontas.tse.jus.br/) do Tribunal Superior Eleitoral por vários óbices que impedem o registro postulado, com amparo na incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90, o que segundo argui o autor, de acordo com a legislação vigente (Lei da Ficha Limpa ) o julgamento do Processo TCM nº 07512e17 impede completamente o registro de candidatura pretendido pelo impugnado.

De acordo com os dados obtidos no site do TSE, a primeira denúncia se refere ao fato de que Artur Filho teve a Prestação de Contas do exercício financeiro 2016 da Prefeitura de Barra rejeitadas, e consequentemente julgadas irregulares pelo TCM/BA em dezembro de 2017.

“Diante exposto, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea(s) “a” e “b”, da Lei Complementar nº 06/91, combinado com os artigos e incisos da Resolução TCM nº 222/92 a seguir discriminados, vota-se pela emissão de Parecer Prévio no sentido de REJEITAR, porque irregulares, as contas da Prefeitura Municipal de Barra, relativas ao exercício financeiro de 2016, constantes deste processo, de responsabilidade do Sr. Arthur Silva Filho.”  Voto do relator Cons. Fernando Vita Relator na Prestação Anual de Contas de Artur Filho.

 

Desde a rejeição da Prestação de Contas pelo TCM, o candidato busca reverter a decisão do Tribunal através de um recurso que está sendo julgado pelos conselheiros do pleno. Neste ponto do julgamento do recurso, o ex-gestor precisa convencer um dos dois conselheiros que votaram  contra ele a mudar seu voto a favor dele.  Restando apenas um único voto a ser pronunciado, o do conselheiro Mario Negromonte (PP) para o julgamento do processo ser encerrado.

De acordo com a consulta do processo nº 07512e17 de Artur realizada no site do TCM/BA, o mesmo foi julgado e opinado pela Rejeição da Prestação de Contas  em dezembro de 2017. Em 17 de maio de 2019, após decorrido o prazo regimental do TCM, o ex-gestor entrou com pedido de reconsideração.

Em 29 de maio de 2019 o conselheiro Mario Negromonte pediu vistas do processo (pegou para ler), foi afastado do TCM por decisão judicial e o julgamento do recurso de Artur está parado há mais de 17 (dezessete) meses pois de acordo com os autos, até a presente data nem o conselheiro nem seu substituto votou ou devolveu o processo, protelando ainda mais o julgamento do recurso, impedindo  assim que a Câmara de Vereadores receba as contas rejeitadas pelo TCM para serem julgadas antes da eleição deste ano. Será que esse processo desapareceu ou está esquecido propositalmente no fundo da de alguma gaveta ?

Na segunda denuncia, Deonísio Ferreira de Assis representa pela impugnação da candidatura de Artur  tomando por base a Rejeição da Prestação de Contas da Liga Barrense de Futebol através de Convenio com a Prefeitura de Barra. Nessa situação Artur Silva e Romeu Junior (candidato a vereador) tiveram as contas relativas ao exercício de cargo público julgadas irregulares pelo TCM/BA, por decisão irrecorrível, conforme se apura da deliberação proferida nos autos do Processo TCM/BA nº. 01604-16, em razão das irregularidades na aplicação dos recursos públicos transferidos pela Prefeitura de Barra, no exercício de 2015, à Liga, por intermédio do Convênio nº. 005/2015 e termo aditivo, com imputação das penas de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e ressarcimento, este último na ordem de R$ 71.350,00 (setenta e um mil, trezentos e cinquenta reais).

O art. 1°, I, g, da Lei Complementar n° 64/90 versa o seguinte sobre a atual situação do ex-gestor:

“Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…)

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;”

No momento, as partes aguardam a manifestação do Ministério Público Eleitoral através do Promotor Eleitoral do Estado da Bahia, Sr. Romeu Gonsalves Coelho Filho e o julgamento dos pedidos pelo Juiz Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral – BARRA, Sr. Paulo Cesar Almeida Ribeiro que deve acontecer nos próximos dias.

A lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Esta lei proíbe ainda que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.

Recentemente o nome de Artur Silva Filho constou na Relação de Contas Julgadas Irregulares do TCM/BA, o que teoricamente o impede de imediato de ser candidato a qualquer cargo eletivo independente de ser denunciado, vez que o Ministério Público Eleitoral detém o dever de pedir a impugnação das candidaturas que se enquadrem nas restrições da lei.

Nome do candidato está no Relatório de Contas Julgadas Irregulares divulgado pelo TCM em 11/09/2020

Fonte: Com informações do site Notícias da Bahia



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