Vimos através do presente informar que depois de muito trabalho conseguimos no Tribunal de Justiça da Bahia decisão favorável em dois processos, cujos beneficiários serão comunicados no PV, onde foi fixado multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada dia de atraso que não efetuar o pagamento dos servidores até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, cuja multa será paga pelo município de Central aos servidores contemplados. Abaixo resumo da decisão:
"DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal, para arbitrar multa fixa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada atraso no pagamento dos servidores Agravantes que venha a ser comprovado nestes autos, doravante. Oficie-se o Juízo Primevo, dando-lhe ciência do teor desta decisão, para adoção das medidas necessárias e encaminhamento das informações de praxe. Intime-se a parte Agravada para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Confiro a presente forca e efeito de Mandado, caso necessário. DES. RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIRO Relator PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA Des. Raimundo Sergio Sales Cafezeiro"
Essas decisões que nos faz continuar lutando e acreditando que unidos conquistaremos os objetivos da categoria e minimizaremos esse sofrimento da categoria ocasionado pelos os atrasos salariais dos servidores municipais.
"Juntos jamais seremos vencidos"
Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CENTRAL
Fonte: Ascom -SSPC
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