Domingo, 08 de Julho de 2018
Política

Uilson Monteiro, prefeito da cidade de Central, região de Irecê (Foto: Central Notícia)

O Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Central, na região de Irecê, de responsabilidade de Uilson monteiro da Silva, referentes ao exercício de 2016, em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou ao gestor, ainda, nos termos do art. 71, inciso II combinado com o art. 76, inciso III, alínea “d” da mencionada Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), notadamente em razão inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); deficiente Relatório de Controle Interno; desconformidades apontadas na execução orçamentária consignados na Cientificação/Relatório Anual.

Além disso, com fundamento no § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/00, executou multa no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), correspondente a 12% dos seus vencimentos anuais, devido a não adoção das medidas saneadoras de que trata o art. 23 da LRF e das previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República, para recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54% no terceiro quadrimestre do exercício em tela, tendo em vista a violação verificada no segundo quadrimestre do exercício financeiro de 2015, incorrendo, portanto, na infração administrativa de que trata o inciso IV do art. 5º da mencionada Lei Federal nº 10.028/00.

Ainda sem data definida, as contas deverão ser colocadas em pauta para votação na Câmara de Vereadores de Central. Monteiro vai precisar de 7 votos para aprovação das contas.

Fonte: Central Notícia



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