Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020

PSD de Jussara entrou com uma ação de investigação eleitoral contra o Progressista (PP)

A Justiça Eleitoral está atenta a possíveis manobras de alguns partidos eleitorais que para cumprirem a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres lançam os chamados “candidatos laranja” para atenderem essa exigência. Para combater essa prática, o TSE publicou uma resolução que permite ao juiz derrubar uma relação inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja confirmada.

De acordo com essa resolução editada pelo TSE no final de dezembro, apresenta parâmetros bem claros de como deve ser a atuação do juiz eleitoral. A normativa tem como base a exigência prevista na Lei das Eleições, de 1997. Segundo o texto, o registro das candidaturas deve vir acompanhado da autorização por escrito. Caso no entendimento do juiz eleitoral detectar falta de documentos e constatar que a candidatura da postulante ao cargo foi registrada sem anuência da candidata, deverá solicitar uma análise da situação mais detalhada para conferir a legitimidade da candidatura ou se em alguns casos está ocorrendo uma possível fraude.

Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai. "A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências", diz a resolução do TSE.

No tocante ao assunto a advogada Paula Bernadelli, membro da Associação Visibilidade Feminina, comentou que o desrespeito à regra que prevê 30% de participação de mulheres nas candidaturas ainda pode configurar crime de falsidade ideológica. Os partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas as candidatas. "A iniciativa abre um espaço para que mulheres que são colocadas na situação de candidatas fictícias tenham um canal de denúncia e de acesso ao Ministério Público", afirmou.

Por conta desse cenário, o PSD de Jussara entrou com uma ação de investigação com pedido de cassação de registro e inelegibilidade de todos os candidatos e candidatas à Câmara Municipal pelo Partido Progressistas (PP) quem tem como candidato a prefeito Tacinho Mendes. O pedido foi registrado 159ª zona eleitoral.

De acordo com o entendimento do PSD de Jussara transcrito na ação de investigação eleitoral, as candidatas Ângela Maria de Souza Andrade, Robéria Almeida Souza e Natane Mendes Custódio, filiada ao Progressistas (PP) (foto acima) não cumpriram os requisitos da legislação vigente no registro das cotas de gênero. Segundo a denúncia, essas candidaturas têm o aval do partido Progressistas do município de Jussara.

Ainda de acordo o PSD de Jussara, os principais indícios de irregularidades verificadas são: vínculo familiar de Robéria e de Ângela com o presidente do PP (Nivaldo), divulgação dos candidatos ao cargo de vereador, no Facebook, sem as candidatas, nenhuma menção nas redes sociais (neste caso, de Natane e Robéria), emissão de ata substitutiva para acrescentar o nome de Ângela, falta de material de campanha, entre outras situações.

Apenas o juiz eleitoral poderá efetivamente afirmar a prática de fraude, porém essa suposta manobra caracteriza uma forma de machismo que compromete a igualdade de direitos entre gêneros. “Diante dessa realidade, o PSD de Jussara pede inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como aos representados a pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90”.

Fonte: Central Notícia



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