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Certidões sem descrição do imóvel
O procedimento foi apresentado por Adevaldo Gonçalves Nunes contra a serventia extrajudicial e sua tabeliã interina, Elisia Valois Alves Arouca.
De acordo com a petição, o cartório passou a adotar uma prática prejudicial aos usuários: expedir certidões de propriedade contendo apenas o número da matrícula, omitindo a descrição completa do imóvel. O requerente alegou que a conduta viola a legislação notarial e fere os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, solicitando a responsabilização administrativa da interina.
Autonomia local
Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a atuação do CNJ possui caráter subsidiário e não deve atropelar ou suprimir a competência das corregedorias locais, resguardando a autonomia autoadministrativa dos tribunais estaduais.
O corregedor apontou que o caso carece de “interesse geral” para justificar a atuação direta do órgão federal, aplicando ao processo o Enunciado Administrativo nº 17 do CNJ, que diz que “não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão.
Encaminhamento
Para evitar a supressão de instância, o ministro decidiu não conhecer diretamente do pedido no CNJ e ordenou a remessa imediata dos autos à Corregedoria do Tribunal da Bahia. Caberá ao órgão correicional baiano analisar o mérito das reclamações sobre o cartório de Xique-Xique e adotar as medidas cabíveis.
Após a transferência dos dados, o processo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça será definitivamente arquivado.
Fonte: Bahia.ba
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